DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8. ETAPAS DO EDITAL
8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Quadro 1 - Das Etapas do Edital
. .ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.DAT A S
. .1
.Publicação da portaria da Comissão de Avaliação e Seleção
.13/05/2025
. .2
.Publicação do Edital de Chamamento Público
.13/05/2025
. .3
.Prazo para inscrição e apresentação da documentação exigida no endereço: https://www.gov.br/turismo/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-
experiencias-turisticas/feirao-2025
.13/05/2025 a 28/05/2025
. .4
.Análise e avaliação das propostas
.29/05/2025 a 10/06/2025
. .5
.Divulgação
do
resultado
preliminar
no
endereço:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-experiencias-
turisticas/feirao-2025
.11/06/2025
. .6
.Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: feirao@turismo.gov.br
.12/06/2025 a 16/06/2025
. .7
.Análise do Recurso pela Comissão de Avaliação e Seleção
.17/06/2025 a 23/06/2025
. .8
.Publicação do Resultado definitivo da fase de seleção nos endereços: https://www.gov.br/turismo/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-
experiencias-turisticas/feirao-2025
.24/06/2025
. .9
.Data prevista para assinatura do Termo de Responsabilidade
.25/06/2025
. .10
.Apresentação dos resultados ao Ministério do Turismo
.28/08/2025 a 17/09/2025
8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas das empresas mais bem classificadas.
8.3 Etapa 1: Publicação da portaria da Comissão de Avaliação e Seleção
8.3.1. A portaria será divulgada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS).
8.4 Etapa 2: Publicação do Edital de Chamamento Público
8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Turismo e no Diário Oficial da União.
8.5 Etapa 3: Envio da inscrição e apresentação da documentação por meio do formulário de inscrição
8.5.1 As propostas serão apresentadas pelas Empresas, por meio do formulário de inscrição, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1- Das Etapas do Edital.
8.5.2. As Empresas devem apresentar documentação e propostas por meio dos seus respectivos representantes legais.
8.5.3. No caso de apresentação de proposta por empregado autorizado, deverá ser inserido na respectiva Plataforma o documento que comprove a autorização.
8.5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados.
8.5.5. Cada Empresa poderá apresentar apenas uma proposta.
8.6 Etapa 4: A análise e Avaliação das inscrições
8.6.1. Para fins de comprovação dos documentos de habilitação de que trata o item 6. 3 do edital, bem como dos critérios de classificação constante do quadro 2 "Dos
Critérios Técnicos de Classificação", o interessado poderá fazer upload dos comprovantes em plataformas de armazenamento em nuvem de sua preferência em diretório compartilhado
com acesso público chamado "Comprovantes" e enviar o link no ato de inscrição.
8.6.1.1 No caso de links de material online (posts, vídeos etc.), o interessado pode gerar um arquivo PDF com os links e suas descrições e enviá-lo no formulário de
inscrição.
8.6.2. A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital.
8.6.2.1. HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos
apresentados nos termos do item 6.3, bem como observados os itens 6.2, 6.4 e seguintes deste Edital.
8.6.2.2. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos
no Quadro 2 do presente edital, nos termos:
8.6.2.2.1. Os Critérios Técnicos de Classificação seguintes serão utilizados para seleção de empresa de grande porte e para empresa de pequeno e médio porte,
microempresa e empreendedor individual.
8.6.3 A análise das propostas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo - SNPTUR, e ocorrerá em
fases distintas e subsequentes, são elas:
Quadro 2 - Critérios Técnicos Classificatórios
. .Item
.Descrição
.Detalhamento
.Pontuação
. .1
.Possuir plataforma de comercialização de
produtos e roteiros turísticos
.Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da
plataforma de comercialização no ato de inscrição.
.5 pontos
. .2
.Possuir site institucional da empresa
.Informar o site da empresa. Obs: Não será considerada pontuação os sites que se
apresentarem "em construção" ou "em manutenção".
.5 pontos
. .3
.Possuir
materiais
promocionais
com
roteiros e produtos do turismo nacional
em português e outros idiomas
.A empresa deverá informar o link do vídeo promocional relativo que contenha os
produtos e roteiros turísticos, além de materiais promocionais (como por exemplo, folder,
guias turísticos, mapas, catálogos de destinos de birdwatching ou avifauna, link de vídeos,
apps, entre outros). Para fins de comprovação, o interessado deverá fazer upload do
material, no ato de inscrição, em formato PDF.
.6 pontos - português
2 pontos por outros idiomas
(máx. 10 pontos)
. .4
.Tempo de atuação no mercado.
.A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos.
.Acima de 2 anos, obterá 1 ponto por
ano (máx. 10 pontos)
. .5
.Divulgação dos produtos
turísticos em
pelo menos uma plataforma digital como:
Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor,
TikTok, entre outras.
.Gerar arquivo PDF com os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas
digitais de marketing/publicidade para fins de comprovação. A Rede social deve estar
ativa há pelo menos 1 ano.
.2 pontos por plataforma
(máx. 10 pontos)
. .6
.Participou (como expositor)
de evento
nacional
ou
internacional
em
anos
anteriores
.Apresentar relatório resumido e/ou link de release comprovando as ações realizadas
.3
pontos
por
evento
(máx.
12
pontos)
. .7
.Apresentar
pelo
menos
1
(uma)
certificação ou premiação relacionada a
produtos turísticos em 2023 e 2024
.A comprovação pode ser feita por meio do compartilhamento de PDF ou do link ou
documento que comprove a certificação e/ou prêmio.
.2
pontos
por
certificação
ou
premiação
(máx. 6 pontos)
. .8
.Produtos e/ou serviços oferecidos como
prêmios sem ônus no Feirão Presencial
.O prestador deverá encaminhar declaração de compromisso assinado pelo representante
da empresa.
(documento modelo Anexo V)
.2 pontos por produto ou serviço
(máx. de 10 pontos)
. .9
.Comercializar produtos e/ou serviços dos
segmentos prioritários deste MTur
.A empresa deverá enviar portfólio da empresa, entre outros elementos que comprovem
sua atuação no mercado nos seguintes segmentos turísticos priorizados por este MTur,
nos termos do PNT 2024-2027:
I. Turismo de base comunitária - Comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos
de reforma agrária;
.2
pontos por
segmento (máx.
10
pontos)
. .9
.Comercializar produtos e/ou serviços dos
segmentos prioritários deste MTur
.Continuação:
II. Turismo Cultural - Cívico, afroturismo, gastronômico e festas religiosas;
.2
pontos por
segmento (máx.
10
pontos)
. .9
.Comercializar produtos e/ou serviços dos
segmentos prioritários deste MTur
.Continuação:
III. Turismo de Natureza - Observação de vida silvestre, trilhas de longo percurso,
astroturismo, rural e geoparques; e
.2
pontos por
segmento (máx.
10
pontos)
. .9
.Comercializar produtos e/ou serviços dos
segmentos prioritários deste MTur
.Continuação:
IV. Turismo de Sol e mar - Luxo e bem-estar.
Apresentar a Declaração de Veracidade das informações comprobatórias sobre a
experiência da empresa, conforme Anexo III.
.2
pontos por
segmento (máx.
10
pontos)
. .10
.Sustentabilidade
e
Responsabilidade
Socioambiental
.A
empresa
adota práticas
sustentáveis
ou
possui iniciativas
de
responsabilidade
socioambiental (ex.: redução de impacto ambiental, apoio a comunidades locais).
Comprovação por envio de certificações (ex.: ISO 14001, selos de turismo sustentável)
ou relatório descritivo com evidências (fotos, vídeos, links)
.Possui
certificação
reconhecida:
5
pontos
Possui iniciativas sem certificação: 2
pontos
. .11
.Parcerias Estratégicas com o Setor Público
ou Privado
.A empresa mantém parcerias formais com entidades públicas (ex.: secretarias de
turismo) ou privadas (ex.: associações de hotéis, companhias aéreas) para promoção
turística. Comprovação por envio de cópias de contratos, termos de parceria ou cartas de
recomendação de Secretaria de Estado de Turismo e/ou outro órgão representante do
estado em formato PDF
.2 pontos por parceria
(máx. 6 pontos)
. .12
.Inovação
em
Produtos
ou
Serviços
Turísticos
.A empresa introduz soluções inovadoras (ex.: uso de realidade aumentada em roteiros,
aplicativos interativos, experiências imersivas).
Comprovação por envio de descrição do produto/serviço inovador e evidências (ex.:
links de apps, vídeos demonstrativos)
.Produto com diferencial inovador claro
(ex: tecnologia, roteiro inédito, nova
experiência sensorial etc): 3 pontos
Produto convencional com
customização regional: 1 ponto
. .13
.Representatividade
regional
ou
institucional
.A empresa trabalha a diversidade territorial e/ou incentiva cadeias produtivas locais
organizadas.
.Empresa vinculada a instância de
governança
regional,
associação,
cooperativa ou arranjo produtivo local:
2 pontos
. .14
.Oferta
de
produtos,
serviços
e/ou
experiências que promovam e fortaleçam a
diversidade, ou seja, públicos LGBTQIAPN+,
PcD (Pessoa
com Deficiência),
pessoas
negras e pessoas +60
.O interessado deverá possuir material promocional do produto, serviço e/ou experiência
destacando os públicos que atende. Para fins de comprovação, o interessado deverá fazer
upload do material (catálogo, brochura, flyer, portfólio, oferta no site, entre outros) no
ato de inscrição, em formato PDF, por público que irá pontuar (um único PDF podendo
conter uma página por produto).
.2 pontos por diversidade
(máx. 6 pontos)
. .Total de pontos
.100
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