DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.4. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes itens, respectivamente:
8.6.4.1. Maior número de produtos e roteiros para comercialização.
8.6.4.1.1. Para fins de comprovação deste item a Empresa deverá apresentar a quantidade de produtos e roteiros comercializados.
8.6.4.2. Tempo de atuação no mercado - análise dos documentos acostados na habilitação juntamente com o critério n. 4 dos critérios de classificação.
8.6.5. A Comissão de Avaliação e Seleção publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério do Turismo - MTur, listando a pontuação das
Empresas avaliadas.
8.7 Etapa 5: Divulgação do resultado preliminar
8.7.1. O Ministério do Turismo divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial da União.
8.8 Etapa 6: Prazo para encaminhamento de recurso
8.8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1 - Das
Etapas do Edital.
8.8.2.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.8.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser no modelo constante do ANEXO IV, e ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: feirao@turismo.gov.br, anexando
documento assinado pelo dirigente máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações
e fundamentações.
8.8.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica.
8.9 Etapa 7: Análise do Recurso pela Comissão de Avaliação e Seleção
8.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Avaliação e Seleção os analisará.
8.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá reconsiderar sua análise e notificar o interessado acerca da decisão final do recurso, devidamente
motivada, de forma explícita, clara e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1 do presente edital - Das Etapas do Edital.
8.9.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.10 Etapa 8: Publicação do Resultado Definitivo na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
8.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Ministério do Turismo deverá divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e
no Diário Oficial da União o resultado definitivo do processo de seleção.
8.11 Etapa 9: Data prevista para assinatura do termo de responsabilidade
8.11.1. As Empresas selecionadas deverão assinar o respectivo termo de responsabilidade, conforme ANEXO VI, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1 do presente
edital- Das Etapas do Edital.
8.12 Etapa 10: Apresentação dos Resultados ao Ministério do Turismo
8.12.1. Ao término do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, as empresas deverão fornecer ao Ministério do Turismo dados referentes ao volume de negócios
efetivamente gerados por meio da comercialização de produtos e pacotes turísticos durante o feirão.
8.12.2 Os dados referentes ao volume de negócios serão essenciais para subsidiar a análise de retorno sobre os investimentos realizados pelo Ministério do Turismo, bem
como para orientar decisões estratégicas relativas a futuros aportes e ações no âmbito da promoção turística.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA HABILITADA
9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, podendo ser
oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor.
9.2 A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos
pertinentes a este Instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou
indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.
9.3 A prestação dos serviços comercializados é de inteira responsabilidade da empresa habilitada e será regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
O Ministério do Turismo não se responsabiliza por eventuais falhas ou não cumprimento do serviço ofertado.
9.4 Ao término do Feirão, as empresas deverão fornecer ao Ministério do Turismo dados relativos à quantidade de pacotes/produtos vendidos durante o evento no prazo,
conforme estabelecido no Quadro 1 do presente edital - Das Etapas do Edital.
9.5. As empresas habilitadas responsabilizar-se-ão pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078,
de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, em decorrência da participação no Feirão, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis ou
penais.
9.6. As empresas habilitadas que não cumprirem com o disposto nos itens 9.1 e 9.2, ou que prestaram informações falsas nos termos da declaração apresentada, serão
impedidas de participar das próximas 03 (três) edições do Feirão do Turismo, bem como poderão ser penalizadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, na forma do art. 156
e seguintes da Lei n. 14.133 de 2021.
9.7. Caso haja convocação pelo Ministério do Turismo, os habilitados deverão participar de reuniões prévias de planejamento, em formato online, após o ato de divulgação
do resultado definitivo.
9.8. As empresas selecionadas para participação no formato presencial deverão estar presentes nos dias e horário de funcionamento do Feirão, conforme apresentado pelo
Ministério do Turismo, sendo vedada a comercialização do espaço pelas empresas selecionadas para participar do evento presencial, devendo o Ministério do Turismo convocar a
Empresa subsequente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação das empresas habilitadas, em caso de desistência dos selecionados originalmente.
9.9. Em caso de desistência, a empresa selecionada para o evento presencial fica obrigada a comunicar ao Ministério do Turismo com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias úteis.
9.10. A empresa selecionada fica obrigada a seguir a programação visual do evento a ser apresentada pelo Ministério do Turismo, através do Manual do expositor, incluído
todo o enxoval com as peças online e offline da campanha que compõe a divulgação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As questões não previstas neste edital serão decididas pelo Ministério do Turismo.
10.2. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal e/ou conveniência
e oportunidade do Ministério do Turismo, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá sofrer alterações, no que diz respeito aos prazos estabelecidos, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, exigência legal e/ou conveniência e oportunidade do Ministério do Turismo, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4. O Ministério do Turismo não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas de acordo com este Edital.
10.5. O Ministério do Turismo não se responsabiliza pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e, ainda, os que não apresentarem a
correta documentação, cabendo ao interessado assegurar-se da correta inserção de dados e documentos no formulário de inscrição, observando, assim, a instrução dos procedimentos
previstos neste Edital para os casos em questão.
10.6. O ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos deste Edital.
10.7. Todo o processo de seleção ficará disponível no site institucional do Ministério do Turismo:
10.8. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser solicitados no e-mail: feirao@turismo.gov.br
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Secretária Nacional de Políticas de Turismo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da empresa] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n. 01/2025 e em seus anexos, bem como
que se responsabiliza, sob a pena da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local, UF _________/ ___ /_____________________ /2025.
______________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA)
Eu,___________________________________________________________________________, RG__________________ CPF________________________ representante da razão
social 
(nome 
da 
entidade) 
_______________________________________________________________________
com 
o 
nome 
fantasia
_______________________________________________________
Nº
do
CNPJ 
_______________________ 
residente 
no 
endereço 
_____________________________
_____________________________________________________________, na cidade/UF de ___________________________________, caso seja contemplado(a), para participar do Feirão
do Turismo Conheça o Brasil no formato presencial e virtual, que será realizado no Estado de São Paulo/SP, no Complexo Anhembi localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209 -
Santana, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2025 (presencial) e 21 a 27 de agosto de 2025 (virtual), autorizo que o Ministério do Turismo divulgue, exiba em público e reproduza
nas peças gráficas ou materiais informativos minha imagem. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima
não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Ministério do Turismo, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
Local, UF _________/ ___ /_____________________ /2025.
______________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA)
______________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PESSOA JURÍDICA)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA JURÍDICA)
Eu,____________________________________________________, RG__________________ CPF________________________ representante da razão social (nome da entidade)
_______________________________________________________________________ com o nome fantasia _______________________________________________________ Nº do CNPJ
_______________________ residente
no endereço
_____________________________ _____________________________________________________________,
na cidade/UF
de
___________________________________, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Chamamento Público nº 01/2025/MTur, e assumo ter a responsabilidade e o
compromisso de participação no Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, de acordo com o disposto neste Edital.
Local, UF _________/ ___ /_____________________ /2025.
______________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU OUTORGADO)

                            

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