DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
285367 - Marmaris Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 45.056.494). Assunto: alteração do
capital de R$1.000.000,00 para R$990.000,00 (Alteração Contratual de 19.3.2025). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 5.5.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.165, DE 12 DE MAIO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de maio de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 9.5.2025 a 9.6.2025 são, respectivamente: 1,0631% (um inteiro e
seiscentos e trinta e um décimos de milésimo por cento), 1,00890074 (um inteiro e
oitocentos e noventa mil e setenta e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1715% (mil,
setecentos e quinze décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.163, DE 9 DE MAIO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/6/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de maio de 2025, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/06/2025
.01/09/2025
.compradora
.vendedora
.25.000
2. Serão aceitos até 25.000 (vinte e cinco mil) contratos.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.164, DE 9 DE MAIO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de maio de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/5/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 12/5/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 13/5/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 12/8/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 9/5/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_13_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.162, DE 9 DE MAIO DE 2025
Divulga o percentual mínimo de representatividade
utilizado na definição das associações que terão voto
na 
estrutura 
de
governança 
responsável 
pela
convenção do boleto, as associações representativas
integrantes dessa estrutura, bem como a quantidade
de votos de cada uma delas.
1. Tendo em vista o disposto no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de
12 de dezembro de 2024, comunico que, visando a assegurar a representatividade e a
pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto, o percentual mínimo de
representatividade das associações que terão voto na estrutura responsável pela governança
da convenção do boleto, com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e da
quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição, é de:
I - 5%, para representação individual de associação representativa; e
II - 1,5 %, para representação compartilhada de associações representativas.
2. Com base nesses critérios, as associações que terão direito a voto na estrutura
responsável pela governança da convenção do boleto, bem como a quantidade de votos de
cada uma, são:
I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos;
II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto;
III - Zetta: 1 voto; e
IV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto.
3. A Abranet, por indicação das associações que não alcançaram o percentual
mínimo definido para a representação individual, representa o assento compartilhado com a
Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de
Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento -
Abipag.
4. Comunico, ainda, que a estrutura de governança da convenção do arranjo do
boleto será considerada instalada a partir desta data.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Departamento
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 43.162, DE 9 DE MAIO DE 2025
Divulga o percentual mínimo de representatividade
utilizado na definição das associações que terão voto
na 
estrutura 
de
governança 
responsável 
pela
convenção do boleto, as associações representativas
integrantes dessa estrutura, bem como a quantidade
de votos de cada uma delas.
1. Tendo em vista o disposto no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de
12 de dezembro de 2024, comunico que, visando a assegurar a representatividade e a
pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto, o percentual mínimo de
representatividade das associações que terão voto na estrutura responsável pela governança
da convenção do boleto, com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e da
quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição, é de:
I - 5%, para representação individual de associação representativa; e
II - 1,5 %, para representação compartilhada de associações representativas.
2. Com base nesses critérios, as associações que terão direito a voto na estrutura
responsável pela governança da convenção do boleto, bem como a quantidade de votos de
cada uma, são:
I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos;
II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto;
III - Zetta: 1 voto; e
IV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto.
3. A Abranet, por indicação das associações que não alcançaram o percentual
mínimo definido para a representação individual, representa o assento compartilhado com a
Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de
Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento -
Abipag.
4. Comunico, ainda, que a estrutura de governança da convenção do arranjo do
boleto será considerada instalada a partir desta data.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Departamento

                            

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