DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO NO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL N° 01/2025 PARA PARTICIPAR FEIRÃO DO TURISMO CONHEÇA O BRASIL, QUE
SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A 27 DE AGOSTO DE 2025. (PESSOA JURÍDICA)
Eu,
razão
social
(nome
da
entidade),_______________________________________________
com
o
nome
fantasia,___________________________________________________________, portador do documento CNPJ:____________________, efetivei minha inscrição para participar do Feirão
do Turismo 2025: Conheça o Brasil, conforme condições apresentadas no edital do Chamamento Público nº 01/2025/MTur, apresento recurso à Comissão de Avaliação e Seleção quanto
ao resultado preliminar para participar do referido Feirão.
A decisão objeto de contestação (explicitar a decisão que está contestando):
_________________________________________________________________
argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_________________________________________________________________
Local, UF _________/ ___ /_____________________ /2025.
______________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RECORRENTE
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
(Item 8 - Critérios Técnicos de Classificação)
Eu,____________________________________________________, RG__________________ CPF________________________ representante da razão social (nome da entidade)
_______________________________________________________________________ com o nome fantasia _______________________________________________________ Nº do CNPJ
_______________________ residente
no endereço
_____________________________ _____________________________________________________________,
na cidade/UF
de
___________________________________, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Chamamento Público nº 01/2025/MTur, e assumo ter a responsabilidade e o
compromisso de fornecer ofertas de produtos e serviços no Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, de acordo com o disposto no item 8 dos Critério Técnicos de Classificação
deste Edital.
Local, UF _________/ ___ /_____________________ /2025.
______________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU OUTORGADO)
ANEXO VI
TERMO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NO "FEIRÃO DO TURISMO 2025: CONHEÇA O BRASIL"
A
________________________________________[Nome
ou
Denominação
da
Instituição],
________________________[Tipo
Societário/Qualificação],
com
sede
à
________________________________________[Endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº. ____________________, neste ato representada por
[Representante legal e qualificação], doravante denominado responsável, declara, para os devidos fins, que assume plena responsabilidade pela sua participação no evento "Feirão do
Turismo 2025: Conheça o Brasil", promovido pelo Ministério do Turismo, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Termo, conforme os termos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a formalização da responsabilidade da empresa pela participação no "Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil", assumindo o fiel cumprimento das
obrigações legais, contratuais e administrativas inerentes à sua atuação no referido evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA PARTE RESPONSÁVEL
A Responsável declara e se compromete a:
a) Ofertar produtos e serviços turísticos com descontos reais e/ou condições diferenciadas durante o evento, assumindo integral responsabilidade pela veracidade e execução das
ofertas;
b) Possuir capacidade legal e técnica para praticar os atos pertinentes à sua participação, observando integralmente a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
c) Garantir a execução dos serviços contratados pelos consumidores, isentando o Ministério do Turismo de qualquer responsabilidade por falhas ou inadimplemento;
d) Encaminhar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento da "2ª edição do Feirão do Turismo ", relatório circunstanciado contendo as métricas
referentes ao volume de negócios efetivamente realizados durante o evento, bem como as projeções e perspectivas de negócios futuros decorrentes da participação na ação, observados
os §§ 1º, 2º e 3º desta cláusula e alínea "c" da cláusula quarta;
e) Reparar, às suas expensas, quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração Pública, terceiros ou consumidores em decorrência de sua atuação no evento;
f) Participar das reuniões prévias de planejamento, quando convocada pelo Ministério do Turismo;
g) Cumprir os horários de funcionamento e comparecer presencialmente ao evento, quando selecionada, sendo vedada a comercialização ou cessão do espaço recebido;
h) Comunicar eventual desistência da participação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;
i) Respeitar e utilizar integralmente o material visual da campanha conforme orientações do Ministério do Turismo.
§ 1º O relatório deverá conter dados objetivos e mensuráveis, visando subsidiar a avaliação, pelo Ministério do Turismo, da efetividade da iniciativa e do retorno do investimento
público aplicado na realização do evento.
§ 2º O descumprimento desta obrigação poderá implicar em eventual impedimento de participação em futuras ações promovidas ou apoiadas por esta Pasta.
§ 3º As informações prestadas servirão para análise histórica das ações do Feirão do Turismo, sendo salvaguardado o sigilo comercial da parte responsável pelo Ministério do
Turismo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Ministério do Turismo:
a) disponibilizar espaço de trabalho físico nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2025, comprometendo-se a respeitar e implementar medidas de acessibilidade para pessoas com
deficiência, mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, em observância ao inciso X do art. 24 da Lei nº 13.019/2014 e ao inciso VIII do art. 9º
do Decreto nº 8.726/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Responsável declara ciência de que não haverá repasse de recursos financeiros públicos para viabilizar sua participação;
b) Reconhece que o Ministério do Turismo não assume qualquer responsabilidade pela execução dos serviços ofertados;
c) Entende que os dados referentes ao volume de negócios serão essenciais para subsidiar a análise de retorno sobre os investimentos realizados pelo Ministério do Turismo,
bem como para orientar decisões estratégicas relativas a futuros aportes e ações no âmbito da promoção turística.
d) Em caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas, estará sujeita às sanções legais cabíveis, inclusive civis e penais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Responsabilidade tem vigência a partir de sua assinatura e permanecerá em vigor até a conclusão de todas as obrigações decorrentes da participação no
evento, inclusive a entrega dos relatórios e eventuais reparações de danos.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Responsabilidade em duas vias de igual teor e forma.
Local, UF _________/ ___/_____________________ /2025.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA MINISTÉRIO DO TURISMO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 183071. Aditivo Bacen/Demap nº 50.183-5/2021. Objeto: prorrogação da
vigência contratual por mais 12 meses e restabelecer, na forma do art. 65, inciso II, alínea
"d", da Lei 8.666, de 1993, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Contratada: K2
Conservação e Serviços Gerais EIRELI. CNPJ: 07.213.179/0001-04. Publicação do contrato:
DOU nº 83, de 5.5.2021, Seção 3, p. 42. Valor: R$1.804.393,40. NE: 1323/2025. Vigência:
20.5.2025 a 20.5.2026. Assinatura: 9.5.2025.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CANCELAMENTO
EXTRATO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE PSTI PE 215277 - O Banco
Central do Brasil REVOGA autorização da CIP S.A., CNPJ nº 44.393.564/0001-07,
para atuar como provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), sob
a denominação PSTI Núclea. Fundamento: Inciso III do Art. 7°, Circular 3.970,
de 28/11/2019.
Departamento de
Tecnologia da
Informação. Data
da
autorização: 30/06/2023. Data da Revogação: 09/05/2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo
nº
213242.
4º Aditivo
ao
Contrato
BACEN/ADFOR-50137/2023.
Objeto:
Contratação de serviços continuados e ininterruptos de vigilância ostensiva armada para o
Banco Central do Brasil em Fortaleza, compreendendo a proteção da movimentação
interna dos ativos do Meio Circulante, das pessoas e das instalações. Contratada: ALFORGE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 13.343.833/0007-92. Publicação do contrato
original: DOU de 2.3.2023, seção 3, pág. 120. NE: 2025/90241. Valor global do
aditivo/repactuação:
R$
5.597.084,52.
Vigência: 10.5.2025
a
10.5.2026.
Assinatura:
09.05.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 115160. Contrato: Bacen/ADSPA-50286/2022. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen.
Contratante: SUPERDIGITAL
INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A..
CNPJ:
09.554.480/0001-07. Publicação do extrato do contrato: DOU de 28.07.2022, seção 3, pág.
174. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data 12.05.2025.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 61321. Contrato: Bacen/ADSPA-50122/2019. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: M PAGAMENTOS S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. CNPJ: 07.747.410/0001-40. Publicação do extrato do contrato: DOU de
20.02.2019, seção 3, pág. 36. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de
06.04.2004. Data 12.05.2025.
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