DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2025 - SCL/SEMAD/PMS
A Prefeitura de Santana, por meio da Subsecretaria da Central de Licitações
vinculada à Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021, torna público aos interessados, o lançamento da Concorrência Eletrônica nº
008/2025-SCL/SEMAD/PMS, oriundo do Processo Administrativo nº 982/2024-SEMSA/PMS,
na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, na forma de MENOR PREÇO GLOBAL, visando
a REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO DA PIÇARREIRA, NO MUNICÍPIO DE
SANTANA, ESTADO DO AMAPÁ. Conforme especificações e condições contidas em Edital e
seus anexos, cuja data da disputa de preços ocorrerá no dia 29/05/2025, às 09h00min,
horário de Brasília, na plataforma eletrônica do governo: www.compras.gov.br, sob UASG:
980615, mesmo endereço onde o edital e os anexos necessários à formulação de propostas
poderão ser integralmente adquiridos.
Santana-AP, 9 de maio de 2025.
MARILENY PARENTE DE ABREU DE CASTRO
Subsecretária da Central de Licitações
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2025
A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Iranduba
,
torna
público
aos
interessados
que
realizara
no
endereço
eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br - as licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 008-2025,
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE IRANDUBA, no dia 23 de maio de 2025, as
10h30min (horário de Brasília), conforme especificações e anexos constantes no edital.
O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no endereço
www.portaldecompraspublicas.com.br. As propostas deverão ser enviadas antes da
abertura do certame e atender ás especificações do edital.
Iranduba, 12 de maio de 2025.
EMERSON TAKESHI TASHIRO CHIRANO
Agente de Contratação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a realização da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025 -
CPL, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, PELO CRITÉRIO DE
MENOR PREÇO, QUE ATENDERÁ AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE PORTE 1, DANIEL BARROSO, LOCALIZADO NA RUA ILHA DA PACIENCIA, ÁREA
INSTITUCIONAL N°01, RESIDENCIAL NOVA AMAZONAS I, IRANDUBA/AM;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Iranduba, na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025 - CPL;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;
resolve:
I - ADJUDICAR em favor da empresa: ECOTECH AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 26.270.612/0001-98, com valor global de R$ 2.013.150,65 (dois
milhões, treze mil, cento cinquenta reais e sessenta e cinco centavos)
II - HOMOLOGAR a decisão final da CPL, referente a Concorrência Eletrônica
005/2025 - CPL.
III - PUBLIQUE-SE.
Iranduba, 12 de Maio de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 007/2024, celebrada entre a Prefeitura
e as empresas RF de Oliveira dos Santos Ltda - ME e JW Viana Junior Engenharia Ltda -
EPP, que tem por objeto a locação de máquinas pesadas para atender as necessidades da
Prefeitura, especificados nos itens 1 a 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de
Licitação 004/2024; A Prefeitura, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação,
com sede na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, na Cidade de Japurá, inscrita
no CNPJ 04.505.509/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito Sr Vanilso Monteiro da
Silva, em comum acordo com as licitantes, detentoras dos direitos da Ata de Registro de
Preços, as empresas R F de Oliveira dos Santos Ltda - ME, inscrita no CNPJ
30.214.655/0001-23, com sede na Rua Raimundo Eneias Silveira, 02E, Sala 05, bairro Vale
da Benção - Coari, CEP 69.460-000, representada, nesse ato, pela Sra Riciley Fátima de
Oliveira dos Santos e J W Viana Junior Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ
17.783.899/0001-69, com sede na Rua Júlio Prestes, 2, Quadra H-3, Anexo 3, Lote Águas
Claras, bairro Novo Aleixo - Manaus, CEP 69.258-554, representada, nesse ato, pelo Sr José
Wilson Viana Júnior, tendo em vista o que consta no Processo 2024/003/001 e em
observância ao artigo 84, da Lei 14.133, de 01/04/2021, e demais legislações aplicáveis,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 007/2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas; 1. Cláusula Primeira - Do Objeto;
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata
de Registro de Preços 007/2024, por 12 meses, a partir de 15/05/2025 a 15/05/2026,
conforme previsto no item 3.1 da Ata de Registro de Preços; 2. Cláusula Segunda -
Reajuste dos Preços; 2.1. Após prorrogação do prazo de vigência, os preços não serão
reajustados; 3. Cláusula Terceira - Ratificação; 3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais
cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem
o presente Termo Aditivo; 4. Cláusula Quarta - Publicação; 4.1. Incumbirá ao Contratante
divulgar o presente instrumento no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de
Contratações Publicas (PNCP), na forma prevista no artigo 18, § 4°, e artigo 22, do Decreto
11.462, de 2023; Japurá/AM, 12 de maio de 2025 Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito;
Fornecedores: Riciley Fátima de Oliveira dos Santos; RF de Oliveira dos Santos Ltda - ME;
José Wilson Viana Júnior; J W Viana Junior Engenharia Ltda - EPP; Testemunhas
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 013/2024, celebrada entre a Prefeitura
e a empresa Perfil Saúde Atividade Médica Ltda, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais na área da saúde,
para realização de serviços médicos em regime de plantão para atender as necessidades
da secretaria municipal de saúde da prefeitura, especificados nos itens 1 a 21 do termo
de referência, anexo I do Edital de Licitação 005/2024; A Prefeitura, por intermédio da
Comissão Permanente de Contratação, com sede na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro
Centro, Japurá, inscrita no CNPJ 04.505.509/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal o Sr Vanilso Monteiro da Silva, em comum acordo com a licitante, detentora do
direito da Ata de Registro de Preços, a empresa Perfil Saúde Atividade Médica Ltda,
inscrita no CNPJ 19.170.575/0001-80, com sede na Rua Leonardo Malcher, 860, bairro
Centro - Manaus, CEP 69.010-170, representada, nesse ato, pelo Sr André da Silva Alves,
tendo em vista o que consta no Processo 2024/002/001 e em observância ao artigo 84,
da Lei 14.133, de 01/04/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 013/2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas; 1. Cláusula Primeira - Do Objeto; 1.1. O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
013/2024, por 12 meses, a partir de 22/05/2025 a 22/05/2026, conforme previsto no item
3.1 da Ata de Registro de Preços; 2. Cláusula Segunda - Reajuste dos Preços; 2.1. Após
prorrogação do prazo de vigência, os preços não serão reajustados; 3. Cláusula Terceira -
Ratificação; 3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de
Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo; 4.
Cláusula Quarta - Publicação; 4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente
instrumento no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de Contratações Publicas
(PNCP), na forma prevista no artigo 18, § 4°, e artigo 22, do Decreto 11.462, de 2023;
Japurá/AM, 12 de maio de 2025 Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito; Prestador: André da
Silva Alves; Perfil Saúde Atividade Médica Ltda; Testemunhas:
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 005/2024, celebrada entre a Prefeitura
e a empresa Batista e Guevara Multimidia Ltda - ME, que tem por objeto o fornecimento
de link compartilhado de acesso à internet via satélite para atender as necessidades da
Prefeitura, especificado no item 1 do termo de referência, anexo I do Edital de Licitação
008/2024; A Prefeitura, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, com
sede na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, Japurá, inscrita no CNPJ
04.505.509/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito Sr Vanilso Monteiro da Silva,
em comum acordo com a licitante, detentora do direito da Ata de Registro de Preços, a
empresa Batista e Guevara Multimidia Ltda - ME, inscrita no CNPJ 42.312.888/0001-48,
com sede na Av Gilberto Mestrinho, s/n, bairro Centro - Japurá, CEP 69.495-000,
representada, nesse ato, pelo Sr Elton Tuesta Batista, tendo em vista o que consta no
Processo 2024/001/010 e em observância ao artigo 84, da Lei 14.133, de 01/04/2021, e
demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de
Registro de Preços 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas; 1.
Cláusula Primeira - Do Objeto; 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 005/2024, por 12 meses, a partir de
14/05/2025 a 14/05/2026, conforme previsto no item 3.1 da Ata de Registro de Preços; 2.
Cláusula Segunda - Reajuste dos Preços; 2.1. Após prorrogação do prazo de vigência, os
preços não serão reajustados; 3. Cláusula Terceira - Ratificação; 3.1. Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo
que não contrariem o presente Termo Aditivo; 4. Cláusula Quarta - Publicação; 4.1.
Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial da União ou
no Portal Nacional de Contratações Publicas, na forma prevista no artigo 18, § 4°, e artigo
22, do Decreto 11.462, de 2023; Japurá/AM, 12 de maio de 2025 Vanilso Monteiro da
Silva - Prefeito; Prestador: Elton Tuesta Batista; Batista e Guevara Multimidia Ltda - ME;
Testemunhas:
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 015/2024, celebrada entre a Prefeitura
e a empresa Selva Publicidade Ltda - EPP, que tem por objeto a contratação de serviço de
publicação de Atos Administrativos no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do
Amazonas e em jornal de circulação (diário digital), para atender as necessidades da
Prefeitura, especificados nos itens 1 a 8 do termo de referência, anexo I do Edital de
Licitação 010/2024; A Prefeitura, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação,
com sede na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, Japurá, inscrita no CNPJ
04.505.509/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito Sr Vanilso Monteiro da Silva,
em comum acordo com a licitante, detentora do direito da Ata de Registro de Preços, a
empresa Selva Publicidade Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 05.035.433/0001-04, com sede na
Av 7 de Setembro, 1251, Sala 11, Cond Antônio Simões, bairro Centro - Manaus, CEP
69.020-120, representada, nesse ato, pela Sra Eny Gleuce Maria Frutuoso, tendo em vista
o que consta no Processo 2024/001/012 e em observância ao artigo 84, da Lei 14.133, de
01/04/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à
Ata de Registro de Preços 015/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas; 1. Cláusula Primeira - Do Objeto; 1.1. O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 015/2024, por 12
meses, a partir de 23/05/2025 a 23/05/2026, conforme previsto no item 3.1 da Ata de
Registro de Preços; 2. Cláusula Segunda - Reajuste dos Preços; 2.1. Após prorrogação do
prazo de vigência, os preços não serão reajustados; 3. Cláusula Terceira - Ratificação; 3.1.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo; 4. Cláusula Quarta -
Publicação; 4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Diário
Oficial da União ou no Portal Nacional de Contratações Publicas, na forma prevista no
artigo 18, § 4°, e artigo 22, do Decreto 11.462, de 2023; Japurá/AM, 12 de maio de 2025
Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito; Prestador: Eny Gleuce Maria Frutuoso; Selva
Publicidade Ltda - EPP; Testemunhas:
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 009/2024; celebrada entre a Prefeitura
e a empresa Suporte Serviços da Construção Ltda - ME, que tem por objeto a contratação
de empresa especializada nos serviços de manutenções preventiva e corretiva em
equipamentos
de refrigeração
e de
condicionadores
de ar,
visando atender
as
necessidades do complexo administrativo da Prefeitura, especificados nos itens 1.1 a 2.28
do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação 012/2024; A Prefeitura, por
intermédio da Comissão Permanente de Contratação, com sede na Avenida Amâncio
Barbosa, s/n, bairro Centro, Japurá, inscrita no CNPJ 04.505.509/0001-47, neste ato
representada pelo Prefeito o Sr Vanilso Monteiro da Silva, em comum acordo com a
licitante, detentora do direito da Ata de Registro de Preços, a empresa Suporte Serviços
da Construção Ltda - ME, inscrita no CNPJ 05.498.481/0001-20, com sede na Tv Santa
Teresa, 90, bairro Centro - Tefé, CEP 69.550-029, representada, nesse ato, pelo Sr Luiz
Melquiades Nobre Junior, tendo em vista o que consta no Processo 2024/001/014 e em
observância ao artigo 84, da Lei 14.133, de 01/04/2021, e demais legislações aplicáveis,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 009/2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas; 1. Cláusula Primeira - Do Objeto;
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata
de Registro de Preços 009/2024, por 12 meses, a partir de 16/05/2025 a 16/05/2026,
conforme previsto no item 3.1 da Ata de Registro de Preços; 2. Cláusula Segunda -
Reajuste dos Preços; 2.1. Após prorrogação do prazo de vigência, os preços não serão
reajustados; 3. Cláusula Terceira - Ratificação; 3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais
cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem
o presente Termo Aditivo; 4. Cláusula Quarta - Publicação; 4.1. Incumbirá ao Contratante
divulgar o presente instrumento no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de
Contratações Publicas, na forma prevista no artigo 18, § 4°, e artigo 22, do Decreto
11.462, de 2023; Japurá/AM, 12 de maio de 2025 Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito
Municipal; Prestador: Luiz Melquiades Nobre Junior; Suporte Serviços da Construção Ltda
- ME; Testemunhas:
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 010/2024, celebrada entre a Prefeitura
e a empresa R N C de Oliveira Ltda - EPP, que tem por objeto a prestação de serviços de
transporte escolar de alunos e professores da rede municipal de ensino do município,
especificados nos itens 1 e 2 do termo de referência, Anexo I do Edital de Licitação
014/2024; A Prefeitura, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, com
sede na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, Japurá, inscrita no CNPJ
04.505.509/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito o Sr Vanilso Monteiro da Silva,
em comum acordo com a licitante, detentora do direito da Ata de Registro de Preços, a
empresa R N C de Oliveira Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 21.433.528/0001-24, com sede na
Rua Santa Rita, 613, bairro São Raimundo - Tefé, CEP 69.552-820, representada, nesse ato,
pelo Sr Reyson Nunes Cordeiro de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo
2024/004/006 e em observância ao artigo 84, da Lei 14.133, de 01/04/2021, e demais
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de
Preços 010/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas; 1. Cláusula
Primeira - Do Objeto; 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 010/2024, por 12 meses, a partir de
17/05/2025 a 17/05/2026, conforme previsto no item 3.1 da Ata de Registro de Preços; 2.
Cláusula Segunda - Reajuste dos Preços; 2.1. Após prorrogação do prazo de vigência, os
preços não serão reajustados; 3. Cláusula Terceira - Ratificação; 3.1. Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo
que não contrariem o presente Termo Aditivo; 4. Cláusula Quarta - Publicação; 4.1.
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