DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2025
O Município de Vila Boa Torna Publico, que fara realizar-se licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pelo critério de julgamento de menor preço
global com modo de disputa aberto e fechado para futura Contratação de empresa
especializada para a execução de reforma da Unidade de Atendimento Integrado Osvaldo
Ribeiro de Moura, sede do Hospital Municipal de Vila Boa/GO, com área construída de
785,02 m², oriundos do OGU, Rua Saturnino de Brito, Bairro: Centro, Conforme o Projeto
básico/ termo de referência no anexo I. A ABERTURA e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será
a partir das 08h00minh do dia 18/06/2025, em sessão pública eletrônica Bolsa Nacional de
Compras - BNC. Informações: A integra do edital encontra-se a disposição dos interessados
no Prédio da Prefeitura Municipal de Vila Boa - Goiás, situada à Rua Antônio Costa, Qd 35,
Jardim Nova Aurora e/ou nos sites: site www.vilaboa.go.gov.br ou www.bnc.org.br, ou via
e-mail: pmvblicitacao@gmail.com
Vila Boa-GO, 12 de maio de 2025.
EDNA MARIA DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO DO GUILHERME
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025
A Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme - MA, torna público para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e
suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas
aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do
tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO - CENTRO DO GUILHERME/MA - CONTRATO DE
REPASSE Nº 1094059-38 960607/2024/MIDR/CAIXA. A sessão será realizada através do
Portal
Licita
Centro
do
Guilherme,
pelo
endereço
eletrônico
https://www.licitacentrodoguilhermema.com.br/, com data de abertura agendada para 29
de maio de 2025 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da
Transparência do Município pelo endereço www.centrodoguilherme.ma.gov.br, pelo
endereço
Portal
Licita
Centro
do
Guilherme,
https://www.licitacentrodoguilhermema.com.br/
e
ainda
no
Portal
Nacional
de
Contratações Públicas (PNCP). Centro do Guilherme - MA, 12 de maio de 2025.
A COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 2025.01.29.0025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.
PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação,
e a Empresa BOBBY SOLUÇÕES EDUCATIVAS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica
para a prestação dos serviços especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica
de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de
materiais didáticos personalizados e direcionados aos projetos de plataformas acadêmicas
visando atender à demanda da rede municipal de ensino do município de Itapecuru
Mirim/MA. VALOR: R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais). DATA DA
ASSINATURA: 22/01/2025. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes
aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA
- 1901-SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.;
NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE
RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 257.004,00.
UNIDADE GESTORA - 1901-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013
2050 - MANUT DO PROG. QSE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550- TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; VALO R :
R$ 299.996,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário
Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita,
Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Dauro Borges da Cruz Dias- Representante Legal.
Itapecuru Mirim - MA.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 141/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2025.02.19.0005, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022. PARTES:
Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os
recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa SERVIÇO COMUNITÁRIO. OBJETO:
Locação do imóvel situado no Povoado Barriguda - Zona Rural de Itapecuru Mirim (MA),
CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Santa Clara.
VALOR: R$ 32.382,48 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais, quarenta e oito
centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais
legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 13 01 FUNDO MUN. DA
SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE
RECURSO: 1.500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. DA SAÚDE. ASSINATURAS:
P/LOCATÁRIO: João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira
Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Ginia Kenia
Machado Maia - Representante legal. Itapecuru Mirim - MA.
R E T I F I C AÇO ES
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025; CREDENCIAMENTO N.º
001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1.Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O
objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da
frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de
combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA,
por intermédio
das SECRETARIAS
DE ADMINISTRAÇÃO,
PATRIMÔNIO E
RECURSOS
HUMANOS; AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA ,
PRODUÇÃO; INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO,
cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o
valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no
período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento,
conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo em vista que o fornecimento é
considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de
previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade.
1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão, optou-se pela previsão de gastos por
fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A
presente errata complementa o Contrato administrativo supracitado, e ratifica todas as
demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025.
Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e
Transporte. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luis
Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento,
Indústria, Comércio, Pesca, Produção.
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025. CREDENCIAMENTO N.º
001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O
objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da
frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os
veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de
combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência
Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da
bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo
em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações
periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato,
impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão
opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade
prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo
supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru
Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de
Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e
Receita.
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025. CREDENCIAMENTO N.º
001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O
objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da
frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
LEIA-SE: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os
veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujos valores efetivamente pagos
relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da
tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São
Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de
Referência. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante,
sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no
presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. Deste modo, para fins de
controle e gestão, optou-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com
a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o
Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram
modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Gillandia Santos da Silva Arouche,
Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de
Administração e Receita.
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025. CREDENCIAMENTO N.º
001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O
objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da
frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de
combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, cujos valores efetivamente pagos relativos
ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela
da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o
valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2.
Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações
periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato,
impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão
opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade
prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo
supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru
Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de
Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita.
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025. CREDENCIAMENTO N.º
001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1.Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O
objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da
frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de
combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com recursos oriundos do FUNDO
DE MUNICIPAL DE SAÚDE, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de
combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência
Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da
bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo
em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações
periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato,
impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão
opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade
prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo
supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru
Mirim/MA, 09 de maio de 2025. João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de
Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
O Município de Itapecuru- Mirim/MA, torna público aos interessados que, com
base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores,
fará realizar às 15h00 (quinze horas) (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2025,
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2025, do tipo menor preço por item,
tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados
para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A sessão pública
acontecerá pelo site: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na
íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de
Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-
CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através
do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.
Itapecuru Mirim- MA, 12 de maio de 2025.
IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e
Transporte
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 16/2025
O Município de Itapecuru-Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº 016/2025, do tipo menor preço por item, em regime de empreitada
por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual
contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de veículos
para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame
está prevista para o dia 29 de maio de 2025, às 10h (dez horas) - horário local de Itapecuru-
Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente
por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está
disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e
através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do
Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br
Itapecuru Mirim- MA, 12 de maio de 2025.
ALLYSON FERREIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão
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