DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.608/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.002360/2025-01
Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP
CQB: 029/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.087/2025, publicado no Diário Oficial da União em
26/03/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade
de São Paulo - IQ-USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projetos de
pesquisa com Organismos Geneticamente Modificados, denominados 1 "EMU: Aquisição
de um upgrade para sistema de cromatografia líquida acoplado a espectrômetro de
massa para aprimorar o leque de análises realizadas no REDOX PROTEOMICS CORE,
Laboratório Multiusuários de Proteômica do IQ/ USP", 2 "Desenvolvimento de métricas
de proteômica quantitativa capazes de capturar a complexidade funcional e
composicional da lipoproteína de alta densidade", 3 "Detecção e análise dos mecanismos
de geração de oxigênio singlete em leucócitos", 4 "Compreendendo os efeitos da
lipoproteína de alta densidade em macrófagos humanos", 5"Compreendendo a ação da
HDL em doenças inflamatórias através da proteômica" e 6 "Avaliação funcional do papel
de lncRNAs oncogênicos no Adenocarcinoma Pancreático Ductal através de abordagens
ômicas integrativas", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para execução da atividade de pesquisa da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.609/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002366/2025-70
Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS
CQB: 135/01
Assunto: Solicitação de parecer de extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9.987/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
18/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde - INCQS solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Serviço de Fisiologia
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.610/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.003327/2025-90
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.043/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas da Laboratório de Microbiologia Celular - LAMICEL (sala 001 -
Plataforma Multi-usuário IOC - Microscopia confocal - Pavilhão Gomes de Faria) para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.611/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.003697/2025-27
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 10.062/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
12/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para
revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da área previamente
cadastrada Central de Armazenamento Refrigerado, sala 1023-3018, da instituição, com
Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.612/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.017868/2024-14
Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ
CQB: 22/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9876/2024, publicado em 9 de dezembro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Descredenciamento
do Laboratório de Anatomia Vegetal do Departamento de Ciências Biológicas - LCB do
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.613/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.018306/2024-98
Requerente: IdeeLab Biotecnologia S/A
CQB: 535/20
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9947/2025, publicado em 24 de janeiro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança inclusão das seguintes áreas: Laboratório de
Controle
de
Qualidade; Laboratório
de
Produção
I,
Laboratório de
Produção
II,
Esterilização, Incubação, Produção Industrial, Estoque de Produto Acabado, Sala de Envase
e Sala de Palatização da Unidade Operativa da IdeeLab em Cambé/PR, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
3/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.614/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária, ocorrida em
08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo nº: 01245.004416/2022-19; Requerente: Boehringer Ingelheim Animal
Health do Brasil Ltda; CQB: 048/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004416/2022-19; Requerente: Boehringer Ingelheim Animal
Health do Brasil Ltda; CQB: 048/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.000625/2023-66; Requerente: Instituto Dante Pazzanese de
Cardiologia - IDPC; CQB: 293/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007397/2023-55; Requerente: Universidade Federal de São
Carlos - UFSCAR; CQB: 094/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007457/2023-30; Requerente: Faculdade de Engenharia de
Alimentos da UNICAMP; CQB: 373/14; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
( CO N F I D E N C I A L )

                            

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