DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Laboratório NB-1/NB-2 IQ 904/906" para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1(salas 904/906 e sala de cultura) e 2(sala de cultura celular).
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.620/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000795/2025-11
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9955/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
31/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo -
UNIFESP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Biotério do Departamento de Biofísica para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.621/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01250.026862/2017-30
Requerente: UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais / Instituto de
Ciências Biológicas - ICB
CQB: 038/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10131 /2025, publicado no DOU
em 11/04/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA Nº 1705, em 26/02/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para
a destituição de Erna Geessien Kroon.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Juliana
Alves da Silva (Presidente), Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira, Jordana Grazziela Alves
Coelho dos Reis, Ludmilla Parreiras Campos, Maria Aparecida Campana Pereira, Renata
Barbosa Peixoto e Ricardo Nascimento Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas
de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.623/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002639/2025-86
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQ B : 0 4 6 / 9 8
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.081/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
26/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Neuroendocrinologia e Metabolismo - LaNeM para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.624/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001329/2025-44
Requerente: Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
CNPJ: 38.286342/0001-92
Endereço: Rua Coronel Fonseca, 894, Jardim Bom Pastor 18603-495, Botucatu SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 2.
Extrato Prévio: 9980/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
14/02/2025
Decisão: DEFERIDO
Número do CQB Concedido: 670/25
O Responsável Legal da Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, detecção, identificação,
descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco
2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB
para as atividades propostas com Nível de Biossegurança 2, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.625/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015142/2024-47
Requerente: Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho
CQB: 085/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 10.095/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
28/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biofísica Carlos Chagas
Filho solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Terapia Gênica com vetores rAAV", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.626/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003388/2025-57
Requerente: Fleury S.A.
CQB: 443/17
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 10.074/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
20/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da
CTNBio referente ao Projeto: "Desenvolvimento de exames não disponíveis em nosso país
baseados em novas plataformas metodológicas que utilizam células transfectadas com
cDNA de antígenos neuronais [Cell based assay (CBA)] para diagnóstico de encefalites
autoimunes" e "Expressão e purificação da proteína recombinante transglutaminase para o
desenvolvimento e padronização de exame para diagnóstico de doenças autoimunes ou
desordens inflamatórias". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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