Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300015 15 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.627/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002397/2025-21 Requerente: Intrials Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 593/22 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1 - estudo clínico. Extrato Prévio: 10.010/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Intrials Pesquisa Clínica Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1, denominado "Estudo Clínico Aberto, de fase I/II, não comparativo da segurança e eficácia de um vetor viral adeno- associado portando o gene SMN (ANB-004 (JSC BIOCARD, Rússia)), após uma administração intravenosa única de doses escalonadas em crianças com atrofia medular espinhal", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 22/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.628/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002823/2025-26 Requerente: Novartis Biociências S.A. CQB: 479/19 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1 Extrato Prévio: 10.009/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Novartis Biociências S.A. solicita parecer técnico da CTNBio para execução de estudos clínicos projeto com Organismo Geneticamente Modificado, para avaliar a eficácia e segurança do rapcabtageno autoleucel. Os estudos clíncos propostos são: (i) Estudo de fase 2, randomizado, aberto, controlado para avaliar a eficácia e segurança de Rapcabtageno Autoleucel versus comparador em participantes com Granulomatose com Poliangeíte (GPA) ou Poliangeíte Microscópica Ativa grave (MPA); (ii) Estudo de Fase 2, adaptativo, randomizado, aberto, cego para o avaliador e controlado por ativo para avaliar a eficácia e segurança do Rapcabtageno Autoleucel versus tratamento padrão em pacientes que sofrem de lúpus eritematoso sistêmico (LES) com nefrite lúpica (NL) refratária ativa; (iii) Estudo de Fase 2, multipartes, de três anos, randomizado, aberto, cego para o avaliador, controlado por ativo e multicêntrico para avaliar a eficácia e segurança de Rapcabtageno Autoleucel versus tratamento com rituximabe em participantes com esclerose sistêmica cutânea difusa (EScd) refratária grave; e (iv) Estudo de Fase 2, randomizado, aberto, controlado para avaliar a eficácia e segurança do Rapcabtageno Autoleucel versus comparador em participantes com miopatias inflamatórias idiopáticas refratárias graves. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 23/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.629/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003635/2025-15 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de Parecer para Transporte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs Extrato Prévio: 10.060/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/03/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de animais geneticamente modificados com genes deletados (Mus musculus - (STING KO total e os condicionais STING KO-LysM, STING KO-CD11 e STING KO-CD19) da instituição Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP (Biotério do Departamento de Imunologia (CQB 046/98) com destino à instituição Instituto Pasteur/USP (CQB 499/20). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.630/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003782/2025-95 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de Parecer para Exportação de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs Extrato Prévio: 10.070/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/05/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Vacina baseada em BCG, denominada rBCG-LTAK63, da instituição Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico (CQB 488/19) com destino à Instituição UK Health Security Agency - Porton, no Reino Unido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.631/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004170/2025-10 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.075/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/03/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado cepas de Salmonella enterica sorovar Typhimurium SL1344, da instituição Instituto Oswaldo Cruz - IOC (CQB 105/99) com destino à instituição Environment, Health and Safety Office, Kansas University. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 8/5/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.005802/2025-62; liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada visando resistência à insetos e tolerância à glifosato. Objetivo: avaliar performance agronômica dos eventos e realizar avaliação fenotípica, incluindo componentes de produtividade; Protocolado em 11/04/2025; 1.2. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.005887/2025-89; liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada tolerante a glifosato. Objetivo: avaliação fenotípica e biométricas, avaliação dos componentes de produção, compostos bioquímicos, avaliações de doenças, análises fisiológicas e celulares, análises moleculares e de expressão; Protocolado em 11/04/2025; 1.3. Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura; CQB 130/00; Processo: 01245.005480/2025-51; liberação planejada no meio ambiente de citros geneticamente modificado e avaliação experimental das características de germinação de sementes GM de laranja doce no meio ambiente. Objetivo: avaliar comparativamente a germinação de sementes dos eventos HB21-5, HB21-15 e HB21-16 com o genótipo convencional não GM em condições de campo; Protocolado em 07/04/2025; 1.4. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.006384/2025-21; liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251819. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicida; Protocolado em 02/04/2025; 1.5. Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.005208/2025-71; liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0026-SOY-BR- 2025. Objetivo: avaliar a campo as características agronômicas de eventos de soja geneticamente modificada no Brasil; Protocolado em 02/04/2025; 1.6. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.006756/2025-19; liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0028-SOY-BR- 2025". Objetivo: avaliar a campo eventos de soja geneticamente modificada quanto a tolerância a herbicidas aplicados em pré e pós- emergência; Protocolado em 29/04/2025; 1.7. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.006752/2025-31; liberação planejada no meio ambiente com soja geneticamente modificada com importação de sementes, Ref. Interna 0030-SOY - B R - 2 0 2 5 . Objetivo: coletar amostras de soja geneticamente modificada tolerante a herbicida para realização de analises em laboratório; Protocolado em 29/04/2025; 1.8. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.006598/2025-05; liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0048-SOY-BR- 2025". Objetivo: avaliar a eficácia de soja geneticamente modificada resistente a insetos da ordem Lepidóptera em condições de campo no Brasil; Protocolado em 29/04/2025; LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar