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FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.599, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008322/2024- 51, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E EDUCACIONAL DE CASINHAS, inscrita no CNPJ sob nº 54.413.634/0001-03, cuja sede se situa na Rua Manoel Pereira da Silva, 420 - Bairro Diogo, na localidade de Casinhas, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.600, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012711/2023- 09, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob nº 14.074.720/0001-06, cuja sede se situa na Estrada Meleiros S/N, Mariricu, na localidade de São Mateus, estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.601, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004315/2024- 81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CANOÉ, inscrita no CNPJ sob nº 48.680.262/0001-70, cuja sede se situa na Rua da Conceição, nº 246 - Povoado de São Lourenço, na localidade de Goiana, Estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.602, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008519/2024- 91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE ANAJÁS/PA ACOMMA, inscrita no CNPJ sob nº 54.415.495/0001-49, cuja sede se situa na Rua Antônio Cardoso, S/N - Prudência, na localidade de Anajás, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.603, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004326/2024-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO HIDROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº 53.739.539/0001- 23, cuja sede se situa no Distrito Conceição, S/N, Zona Rural, na localidade de Hidrolândia, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.604, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.009704/2024- 01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ORGANIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SÓCIO CULTURAL NATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 51.408.497/0001-12, cuja sede se situa na Rua Vieira Lima, S/N, Lote 08, Santo Antônio do Matupi, na localidade de Manicoré, estado do Amazonas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.617, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.024461/2018-26, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PADRE LUSO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.305.993/0001-35, número de inscrição no FISTEL nº 13030093581, a partir de 28 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Nacional, estado do Tocantins. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.618, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.003942/2017-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA COLÍDER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.917.768/0001-12, número de inscrição no FISTEL nº 50403978874, a partir de 10 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.637, DE 5 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.056262/2019-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EXECUTIVA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.531.283/0001-23, número de inscrição no FISTEL nº 13008003567, a partir de 17 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.638, DE 5 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023923/2022-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SUCESSO FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.357.687/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 10030035406, a partir de 28 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOFechar