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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300016 16 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio em 8/5/2025, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes processos: 01245.012599/2024-08 (DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, DOU No 177, Seção 1, página 16, 12 de setembro de 2024); LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 17.539, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008805/2024-56, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Meruoca, estado de Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto Legislativo nº s/n, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2005, e ratificada por meio do Decreto nº 1.117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado de Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.550, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011410/2024-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização a RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .CE .Araripe .24 . .CE .Assaré .39 . .CE .Catarina .15 . .CE .Ibiapina .42 . .CE .Itatira .15 . .CE .Novo Oriente .49 . .CE .Ocara .45 . .CE .Orós .39 . .CE .Parambu .39 . .CE .Pedra Branca .15 . .MA .Cururupu .15 . .MA .Humberto de Campos .44 . .MA .Nova Olinda do Maranhão .36 . .MA .Santa Luzia .48 . .PE .Belém do São Francisco .47 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.557, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011542/2024-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto Legislativo nº 359, de 21 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2006, para execução do serviço no município de Jataí, estado de Goiás. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .GO .BURITI ALEGRE .26 (vinte e seis) .S EQ - G 0 7 2 3 0 . .GO .CAIAPÔNIA .36 (trinta e seis) .S EQ - G 0 6 9 1 8 PORTARIA MCOM Nº 17.558, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53900.061344/2015-01, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELE V I S ÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78104, de 20 de julho de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1976, para execução do serviço no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .MG .ARINOS .22 (vinte e dois) .S EQ - G 1 0 3 4 1 . .MG .BURITIS .21 (vinte e um) .S EQ - G 1 0 3 2 4 PORTARIA MCOM Nº 17.573, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026010/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização a REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.462.152/0001-74, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .PE .CAMOCIM DE SÃO FÉLIX .17 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA ., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 24.462.152/0001-74, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.949, de 15 de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 1990, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1990, para execução do serviço no município de Caruaru, estado de Pernambuco. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.590, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.049082/2015-06, e considerando o Parecer nº 00029/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4646, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, que declarou perempta a outorga conferida à Associação Beneficente Bela Vista - ABBV, inscrita no CNPJ nº 04.609.705/0001- 61, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cláudio, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.598, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.001681/2023-05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Globo de Radiodifusão Comunitária Águia do Vale do Araguaia - ARCOVAIA, inscrita no CNPJ sob nº 17.903.252/0001-23, cuja sede se situa na Rua Viela, Quadra 13, Lote 02 - Residencial Dona Alcira de Resende, na localidade de Mineiros, estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.Fechar