DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.639, DE 5 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.033950/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA FM
LENÇÓIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.886.158/0001-73, número de
inscrição no FISTEL nº 50010788735, a partir de 24 de dezembro de 2023, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.641, DE 5 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.009927/2025-41, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 393,
publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2000, mediante a utilização do
canal 36+ (trinta e seis decalado para mais), analógico, com canal digital consignado
mediante a Portaria nº 432, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de
2012, para a RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
81.034.977/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de
Palmeira, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 81.034.977/0002-02, outorgada mediante transferência direta, por meio do Decreto
Presidencial nº 12.229, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 12.866, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de abril de 2024, Edição 82, Seção 1, Página 9, de renovação de outorga,
onde se lê: "Fundação Cultural de Radiodifusão Costa Dourada", leia-se: "Fundação Cultural
de Radiodifusão Educativa Costa Dourada", mantendo-se as demais condições, conforme
Processo SEI nº 53900.055944/2015-21.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
DESPACHO Nº 121/2025
Acolho
a Nota
Técnica nº
16138/2024/SEI-MCOM e
o Parecer
nº
00596/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão. Analisando os autos do Processo nº 01250.054630/2019-33, instaurado
para analisar pedido de revisão interposto pela S/A RÁDIO TUPI, Fistel nº 01008012777,
autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no
município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, decido não conhecer o pedido de
revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65,
caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida
nos autos do Processo de Apuração de Infração - PAI nº 53000.031301/2011-11.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 16.845, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por TV TOP
LTDA., Fistel nº 50408886005, inscrita no CNPJ nº 02.428.765/0001-52, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do
canal nº 30, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3934/2025/SEI-MCOM (12342734), que
integra o Processo nº 53000.033647/2013-15, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao artigo 38,
alínea "c" da Lei nº 4.117/1962, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº
4.117/1962.
Art. 2º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 381,
de 17/11/2020, publicada no DOU de 8/12/2020, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alíneas "b" e "c" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Aert.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.871, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MORIÁ FM DE PORTO LUCENA
FM, Fistel nº 50405740026, inscrita no CNPJ nº 07.217.890/0001-37, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4072/2025/SEI-MCOM (12346279), que integra o
Processo nº 53900.053085/2015-36, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4206, de 25/3/2022, publicada no DOU de 1/4/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.872, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV
STUDIOS DE JAÚ S.A., Fistel nº 50410278467, inscrita no CNPJ nº 49.931.645/000137,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio
do canal nº 24, no Município de Jaú, Estado de São Paulo, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4088/2025/SEI-MCOM (12346596), que
integra o Processo nº 53000.060710/2012-05, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2726, de 1/7/2021, publicada no DOU de 6/7/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 5.003, DE 8 DE MAIO DE 2025
Expedir autorização a M & M MOTOS LTDA, CNPJ nº 16.282.584/0001-75, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 12 DE MAIO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 5.132 - Processo nº 53504.009774/2024-77: RONNY NASCIMENTO LUCAS, CPF nº
***.571.638-**.
Nº 5.133 - Processo nº 53504.004407/2025-68: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº
***.231.638-**.
Nº 5.134 - Processo nº 53504.004519/2025-19: WELINGTON LEITE PROTASIO, CPF nº
***.789.718-**.
Nº 5.135 - Processo nº 53516.001287/2025-16: MARLLON TOMAZ DOS SANTOS DA SILVA ,
CPF nº ***.830.979-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 12 DE MAIO DE 2025
Extinguir, por renúncia, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 5.138 - Processo nº 53504.004419/2025-92: LEVI MENDES, CPF nº ***.254.588-**.
Nº 5.145 - Processo nº 53516.001226/2025-41: JADER FARACO ILANES, CPF nº ***.667.808-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 5.140, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53520.000651/2025-53. Expede autorização à Transportadora de
Bens Santa Catarina Ltda, CNPJ nº 07.357.980/0001-23, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 5.141, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53520.000656/2025-86. Expede autorização à Jacomel Imoveis
Ltda, CNPJ nº 34.081.669/0001-77, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 5.142, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53520.000661/2025-99. Expede autorização à Willian Jamir da
Rosa, CPF nº ***.545.849-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 5.143, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53520.000665/2025-77. Expede autorização à Aerozor
Spe S.A., CNPJ nº 59.884.671/0001-05, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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