Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300018 18 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.639, DE 5 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.033950/2023-94, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA FM LENÇÓIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.886.158/0001-73, número de inscrição no FISTEL nº 50010788735, a partir de 24 de dezembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.641, DE 5 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.009927/2025-41, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 393, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2000, mediante a utilização do canal 36+ (trinta e seis decalado para mais), analógico, com canal digital consignado mediante a Portaria nº 432, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2012, para a RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 81.034.977/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de Palmeira, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 81.034.977/0002-02, outorgada mediante transferência direta, por meio do Decreto Presidencial nº 12.229, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM nº 12.866, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, Edição 82, Seção 1, Página 9, de renovação de outorga, onde se lê: "Fundação Cultural de Radiodifusão Costa Dourada", leia-se: "Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada", mantendo-se as demais condições, conforme Processo SEI nº 53900.055944/2015-21. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO DESPACHO Nº 121/2025 Acolho a Nota Técnica nº 16138/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00596/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão. Analisando os autos do Processo nº 01250.054630/2019-33, instaurado para analisar pedido de revisão interposto pela S/A RÁDIO TUPI, Fistel nº 01008012777, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, decido não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida nos autos do Processo de Apuração de Infração - PAI nº 53000.031301/2011-11. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.845, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por TV TOP LTDA., Fistel nº 50408886005, inscrita no CNPJ nº 02.428.765/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3934/2025/SEI-MCOM (12342734), que integra o Processo nº 53000.033647/2013-15, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao artigo 38, alínea "c" da Lei nº 4.117/1962, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 381, de 17/11/2020, publicada no DOU de 8/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alíneas "b" e "c" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Aert.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.871, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MORIÁ FM DE PORTO LUCENA FM, Fistel nº 50405740026, inscrita no CNPJ nº 07.217.890/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4072/2025/SEI-MCOM (12346279), que integra o Processo nº 53900.053085/2015-36, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4206, de 25/3/2022, publicada no DOU de 1/4/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.872, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV STUDIOS DE JAÚ S.A., Fistel nº 50410278467, inscrita no CNPJ nº 49.931.645/000137, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Jaú, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4088/2025/SEI-MCOM (12346596), que integra o Processo nº 53000.060710/2012-05, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2726, de 1/7/2021, publicada no DOU de 6/7/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 5.003, DE 8 DE MAIO DE 2025 Expedir autorização a M & M MOTOS LTDA, CNPJ nº 16.282.584/0001-75, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 12 DE MAIO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 5.132 - Processo nº 53504.009774/2024-77: RONNY NASCIMENTO LUCAS, CPF nº ***.571.638-**. Nº 5.133 - Processo nº 53504.004407/2025-68: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.231.638-**. Nº 5.134 - Processo nº 53504.004519/2025-19: WELINGTON LEITE PROTASIO, CPF nº ***.789.718-**. Nº 5.135 - Processo nº 53516.001287/2025-16: MARLLON TOMAZ DOS SANTOS DA SILVA , CPF nº ***.830.979-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 12 DE MAIO DE 2025 Extinguir, por renúncia, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 5.138 - Processo nº 53504.004419/2025-92: LEVI MENDES, CPF nº ***.254.588-**. Nº 5.145 - Processo nº 53516.001226/2025-41: JADER FARACO ILANES, CPF nº ***.667.808-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.140, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53520.000651/2025-53. Expede autorização à Transportadora de Bens Santa Catarina Ltda, CNPJ nº 07.357.980/0001-23, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.141, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53520.000656/2025-86. Expede autorização à Jacomel Imoveis Ltda, CNPJ nº 34.081.669/0001-77, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.142, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53520.000661/2025-99. Expede autorização à Willian Jamir da Rosa, CPF nº ***.545.849-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.143, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53520.000665/2025-77. Expede autorização à Aerozor Spe S.A., CNPJ nº 59.884.671/0001-05, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar