DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300017
17
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.599, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008322/2024-
51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E
EDUCACIONAL DE CASINHAS, inscrita no CNPJ sob nº 54.413.634/0001-03, cuja sede se
situa na Rua Manoel Pereira da Silva, 420 - Bairro Diogo, na localidade de Casinhas, estado
de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.600, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012711/2023-
09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS,
inscrita no CNPJ sob nº 14.074.720/0001-06, cuja sede se situa na Estrada Meleiros S/N,
Mariricu, na localidade de São Mateus, estado do Espírito Santo, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.601, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004315/2024-
81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA CANOÉ, inscrita no CNPJ sob nº 48.680.262/0001-70, cuja sede
se situa na Rua da Conceição, nº 246 - Povoado de São Lourenço, na localidade de Goiana,
Estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.602, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008519/2024-
91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO MUNICÍPIO DE ANAJÁS/PA ACOMMA, inscrita no CNPJ sob nº
54.415.495/0001-49, cuja sede se situa na Rua Antônio Cardoso, S/N - Prudência, na
localidade de Anajás, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.603, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº
53115.004326/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO HIDROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº 53.739.539/0001-
23, cuja sede se situa no Distrito Conceição, S/N, Zona Rural, na localidade de
Hidrolândia, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja
frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.604, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.009704/2024-
01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ORGANIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SÓCIO
CULTURAL NATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 51.408.497/0001-12, cuja sede se situa na Rua
Vieira Lima, S/N, Lote 08, Santo Antônio do Matupi, na localidade de Manicoré, estado do
Amazonas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.617, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.024461/2018-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PADRE LUSO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.305.993/0001-35, número de inscrição
no FISTEL nº 13030093581, a partir de 28 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Porto Nacional, estado do Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.618, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.003942/2017-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
COLÍDER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.917.768/0001-12, número de
inscrição no FISTEL nº 50403978874, a partir de 10 de agosto de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.637, DE 5 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.056262/2019-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EXECUTIVA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.531.283/0001-23, número de inscrição
no FISTEL nº 13008003567, a partir de 17 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Goiânia, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.638, DE 5 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.023923/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SUCESSO FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.357.687/0001-04, número de inscrição no
FISTEL nº 10030035406, a partir de 28 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

Fechar