DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: PGL Distribuição de Alimentos Ltda
Empreendimento: Implantação do Supermercado Peruzzo XXV
Processo nº 01512.000528/2024-57
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do
Supermercado Peruzzo XXV
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sabrina Mattos da Silva
Apoio Institucional: LReserva Técnica Lepan - Universidade Federal de Rio Grande (Furg)
Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná - DER/PR
Empreendimento: Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Acesso
a Furnas ao Entroncamento a PR-487 (inclusive a interseção)
Processo nº 01508.000830/2024-74
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Restauração e
Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Acesso a Furnas ao Entroncamento a PR-
487 (inclusive a interseção)
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco
Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Manoel Ribas, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda
Empreendimento: Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda
Processo nº 01409.000563/2024-53
Projeto: 
Acompanhamento 
Arqueológico 
na 
área 
diretamente 
afetada 
pelo
empreendimento denominado Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda
Arqueóloga Coordenadora: Kássia Maria Queiróz da Silva
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Kássia Maria Queiróz da Silva
Área de Abrangência: Município de Presidente Kennedy, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: PFD Loteamentos e Incorporações Ltda
Empreendimento: Loteamento Condomínio Aruna
Processo nº 01508.000206/2025-58
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Condomínio Aruna
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Cascavel, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: PLANN Cascavel 1 SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Plann Cascavel
Processo nº 01508.000329/2025-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Plann
Cascavel
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá - UEM
Área de Abrangência: Município de Cascavel, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Waltrópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Cunhã Pucá
Processo nº 01419.000136/2024-56
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Residencial Cunhã Pucá
Arqueólogos Coordenadores: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Julia Leticia Evangelista
Monteiro
Arqueólogo Coordenador de Campo: Luiz Mauro Pereira de Sousa
Área de Abrangência: Município de Cantá, no Estado de Roraima
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná - DER/PR
Empreendimento: Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 -
Entroncamento com a PR-487 ao Entroncamento com a PR-460
Processo nº 01508.000829/2024-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Restauração e
Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Entroncamento com a PR-487 ao
Entroncamento com a PR-460
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco
Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Santa Maria Ltda
Empreendimento: Mina Santa Maria
Processo nº 01409.000129/2025-54
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Empreendimento Mina
Santa Maria
Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior
Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Município de Santa Maria de Jetibá, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Innovar Participações e Incorporações Ltda
Empreendimento: Loteamento Nova Rheingantz
Processo nº 01512.000400/2020-60
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Loteamento Nova Rheingantz
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Rodrigues Vespasiano
Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da FURG
Área de Abrangência: Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Porto Viana Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Porto Viana II
Processo nº 01409.000561/2024-64
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Porto
Viana II
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Rodrigues Santos
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich -
IPAE
Área de Abrangência: Município de Viana, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ROTTAS 44 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Edificação Residencial Multifamiliar
Processo nº 01450.009474/2024-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência da
Edificação Residencial Multifamiliar
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville (MASJ)
Área de Abrangência: Município de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte -
DER/RO
Empreendimento: Pavimentação Asfáltica CBUQ na RO-420 - Trecho Nova Mamoré/ Nova
Dimensão
Processo nº 01410.000209/2024-90
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para Pavimentação da Rodovia
RO-420 (Trecho entre Nova Mamoré e Nova Dimensão)
Arqueólogo Coordenador: Igor Andryanws Alves de Moura
Arqueólogo Coordenador de Campo: Igor Andryanws Alves de Moura
Apoio Institucional: Museu Regional de Arqueologia de Rondônia - Prefeitura Municipal
de Presidente Médici
Área de Abrangência: Município de Nova Mamoré, no Estado de Rondônia
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 85, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto n°
11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de
outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de
2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo básico de Instrução Normativa que institui
as regras específicas relativas ao Ciclo PGD no âmbito das unidades organizacionais de
que trata o artigo 33 da Portaria FBN nº 87, de 29 de novembro de 2024, na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As unidades organizacionais, após a devida adequação do modelo
básico às suas especificidades administrativas, submeterão a proposta à aprovação da
Presidência desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
ANEXO
MODELO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
Trata das regras específicas destinadas à implementação do Ciclo PGD na
[Unidade Organizacional] da Fundação Biblioteca Nacional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto n°
11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de
outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de
2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ALCANCE
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito da [Unidade Organizacional] desta
Fundação, nos termos do artigo 33 da da Portaria FBN nº 87, de 29 de novembro de
2024, as regras específicas relativas à implementação do Ciclo PGD.
Parágrafo único. O Ciclo PGD compreende as seguintes etapas:
I - elaboração do plano de entregas;
II - elaboração do plano de trabalho;
III - execução;
IV - avaliação do plano de trabalho; e
V - avaliação do plano de entregas.
Art. 2º A [Unidade Organizacional] atuará como unidade de execução e,
nessa condição, deverá pactuar plano de entregas, em conformidade com as metas
institucionais.
Art. 3º À chefia da unidade de execução caberá a elaboração e o
monitoramento do plano de entregas, podendo delegar as atividades de pactuação,
acompanhamento da execução e avaliação dos planos de trabalho às unidades
administrativas hierarquicamente inferiores, mediante ato interno.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º A seleção dos participantes se dará por ato discricionário da chefia
da unidade de execução, que deverá observar: a natureza e a necessidade do serviço,
as competências dos interessados, o número de vagas e as modalidades autorizadas.
§ 1º A critério da chefia da unidade de execução poderá ocorrer processo
seletivo por meio de edital quando se tratar de teletrabalho em regime de execução
parcial.
§ 2º A chefia da unidade de execução tem a prerrogativa de decidir qual
é a melhor opção de modalidade para participação do agente público no PGD, devendo
considerar o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de
atendimento ao público.
Art. 5º Caso o número de interessados ultrapasse o percentual de vagas,
terão prioridade as pessoas, nesta ordem:
I - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na
mesma condição;
II - idosas;
III - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;

                            

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