DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 50. Não haverá qualquer compensação pecuniária pelos eventuais
custos decorrentes do desenvolvimento de atividades fora das dependências físicas das
unidades de execução, tais como gastos com energia elétrica, acesso à rede mundial
de computadores, dispositivos eletrônicos, equipamentos, entre outros.
Art. 51. Na modalidade presencial, a totalidade da jornada de trabalho do
participante ocorre em local determinado pela administração, nos termos do artigo 9º
da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.
Art. 52. Durante o primeiro ano de seu estágio probatório, o trabalho do
participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata.
Parágrafo
único. 
Excepcionalmente
e
mediante 
justificativa,
o
acompanhamento presencial do participante durante o primeiro ano do estágio
probatório poderá ser realizado por outro servidor que não a sua chefia imediata,
desde que da mesma unidade e designado pelo Presidente.
Art. 53. Não será permitido a ocorrência concomitante em um mesmo dia
de jornadas de trabalho na modalidade presencial e na modalidade de teletrabalho.
Art. 54. A contribuição do participante para outras unidades de execução
constará no plano de trabalho pactuado.
Art. 55. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2025
Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e
trinta minutos, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV
Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da
Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 4ª Assembleia Geral
Ordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a
UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa.
Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE CAIRO, Procurador
da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, nº 86, Seção 2, Página 36; o Sr. HIRAN
WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU
DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; o Sr. MARCOS NARCISO
MARTINS, Secretário; e, por videoconferência, o Sr. MAURO ROMA CARDOSO DE BARROS,
Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. EDICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA, Auditor
Independente. O representante da União convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA ,
Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr.
MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum
legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da
Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido
dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Informou, em seguida, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos,
de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976, e, tendo em vista que o voto
da União foi antecipado, sendo, portanto, do conhecimento de todos, foi dispensada a
leitura do texto do edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos
presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação referentes à 4ª Assembleia Geral
Ordinária, conforme consta do instrumento convocatório já citado: 1. Exame, discussão e
votação do Relatório da Administração 2025 - Ano Base 2024, contendo Demonstrações
Financeiras e Notas Explicativas; 2. Deliberação sobre a destinação do resultado do
exercício 2024, inclusive sobre a remuneração ao acionista; 3. Deliberação sobre o
Aumento de Capital Social e a consequente alteração do Estatuto Social da NAV Brasil; 4.
Deliberação sobre alocação do saldo de reservas de lucros no orçamento de capital
plurianual; 5. Eleição de Membros para o Conselho Fiscal; e 6. Deliberação sobre a
Remuneração Global dos Membros Estatutários da NAV Brasil Serviços de Navegação
Aérea S.A., para o período de abril de 2025 a março de 2026. Com isso, o representante
da União apresentou o seu voto, tendo por base o Despacho nº 49841451, de 8 de abril
de 2025, relativo ao Processo SEI nº 10951.000149/2025-60, deliberando conforme segue:
I) pela aprovação do Relatório de Administração, contendo as Demonstrações Financeiras
e Notas Explicativas da empresa relativas ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2024, conforme proposto pela Administração; II) pela aprovação da
destinação do lucro líquido de R$ 107.878.734,20, apurado no exercício de 2024, inclusive
sobre a remuneração ao acionista, conforme proposto pela Administração da empresa
(Reserva Legal, remuneração aos acionistas e Reserva de Retenção de Lucros), de acordo
com as disposições legais e estatutárias aplicáveis; III) pelo aumento do capital social da
companhia, a partir do saldo registrado na Reserva de Retenção de Lucros. Assim, o
capital social subscrito e integralizado da empresa será aumentado em R$ 29.620.871,30,
passando dos atuais R$ 270.520.476,91 para R$ 300.141.348,21, sem emissão de novas
ações, condicionada esta aprovação à apreciação e manifestação favorável por parte dos
Conselhos Fiscal e de Administração da companhia; e pela alteração do art. 9º do Estatuto
Social da companhia e sua consolidação, para atualizar o valor de seu Capital Social,
conforme a seguir:
REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$
270.520.476,91 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e
setenta e seis reais e noventa e um centavos), totalmente subscrito e integralizado,
representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias,
sem valor nominal.
REDAÇÃO APROVADA: Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$
300.141.348,21 (trezentos milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e
oito reais e vinte e um centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por
195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias, sem valor
nominal.
IV) pela aprovação do Orçamento de Capital para o exercício de 2025,
conforme proposto pela Administração; V) pela eleição de MARCELO SENNA VALLE PIOTO
e de LUCAS FREITAS DE ALENCAR como membros Titular e Suplente, respectivamente, do
Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em substituição a FABRÍCIO
STOBIENIA DE LIMA e a EDSON ANTÔNIO DA COSTA NERES respectivamente, ficando a
entrada em exercício condicionada à aprovação de seus nomes pelo Conselho de
Administração e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da
companhia (Ofício SEI Nº 17925/2025/MF, de 3 de abril de 2025); e VI) conforme
orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST
constante da Nota Técnica SEI nº 12876/2025/MGI, datada de 28 de março de 2025, em
atenção ao disposto no art. 39, inciso X, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
pela fixação da remuneração para os membros estatutários da NAV BRASIL S.A, no período
de abril de 2025 a março de 2026, conforme a seguir:
a. Administradores
(presidente, diretores e
membros do
Conselho de
Administração): até R$ 2.364.143,90;
b. Conselho Fiscal: até R$ 122.382,36;
c. Comitê de Auditoria: até R$ 244.764,72;
d. é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
e. compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e
do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual
da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f. o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado
à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados
previamente pela Sest/MGI;
g. mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas
ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos
em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda
superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução
dos programas, nos termos da legislação vigente;
h. é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
i. é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do
pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise
jurídica;
j. em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal
federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior
do Trabalho);
k. o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação
vigente; e
l. delegar competência ao Conselho
de Administração para efetuar a
distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva,
observado 
o
montante 
global, 
deduzida 
a
parte 
destinada 
ao
Conselho 
de
Administração.
Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as
Demonstrações Contábeis da NAV BRASIL S.A, para as próximas prestações de contas,
deverá a administração da empresa providenciar o seguinte:
a. registrar nas Notas Explicativas e no Relatório da Administração as
informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por
orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de
custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do
setor privado que atue no mesmo mercado; ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no
contexto de atuação da Empresa; e
b. aprimorar o Relatório da Administração com informações orçamentárias.
Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos da 4ª Assembleia Geral Ordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea
S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presenta ata que, lida e
achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho de Administração
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da Nav Brasil
ALEXANDRE CAIRO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
MARCOS NARCISO MARTINS
Secretário da Assembleia Geral
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
PORTARIA CFAT Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de
27 de novembro de 2018, a Portaria MB/MD n 37, do Comandante da Marinha, de 21 de
fevereiro de 2022, conforme o preconizado no inciso I, do art. 4 da Lei n 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1 Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Araguaia-
Tocantins NPCF-AT/2022 (1ª Revisão), que a esta acompanham. Esta modificação é
denominada NPCF-AT/2025 (1ª Modificação).
Art. 2º Fica revogada a Portaria n 43, de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF GUILHERME OLIVEIRA CHAGAS
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISORIO MB Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2025
Oficio n 09120.200113/2025-88, do Ministerio das Relaçoes Exteriores
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada da França no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Aviso de Patrulha
"CHARENTE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Macapá-AP,
no período de 22 a 27 de maio de 2025.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 29 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2025
CNPJ nº 27.816.487/0001-31 - NIRE: 33300010114 - Assembleia Geral Ordinária
Ata Nº 29, de 25 de abril de 2025
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às
onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada
na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio
de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 9ª Assembleia Geral
Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a
totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr.
Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 726, de 3 de
maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda,
com a presença do Vice-Almirante (RM1) Amaury Calheiros Boite Junior, Diretor-Presidente
da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Gustavo Pereira Pinto, Diretor Administrativo-
Financeiro; do Contra-Almirante (IM) Victor Leal Domingues, representante do Conselho
Fiscal; do Senhor Expedito Rezende Lemos, Chefe do Departamento Financeiro; do Capitão
de Corveta (IM) Vinícius Carvalho Soares, Ajudante do Chefe do Departamento Financeiro;
e do Senhor Kleber Luis Alves Guedes, representante da Auditoria Independente, por
videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da
Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº
85/EMGEPRON, de 17 de outubro de 2024, à luz do artigo 12 do Estatuto Social da
EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de
novembro de 2024, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta, do Quadro de
Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário

                            

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