DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O processo de implementação dos IFAs deve assegurar:
I - o reconhecimento, o respeito e a valorização da diversidade presente na
sociedade brasileira em suas múltiplas expressões, considerando os aspectos históricos,
culturais, sociais, étnicos e linguísticos;
II - o reconhecimento da construção histórica, dos princípios ético-políticos e
epistemológicos e das normas que organizam a Educação Escolar Indígena, a Educação
Escolar Quilombola, a Educação Escolar Bilíngue de Surdos, a Educação Especial em
perspectiva inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos - EJA e a educação escolar no
campo, considerando os territórios urbanos e rurais, das florestas, das águas ou de
povos e comunidades tradicionais;
III - o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs para a
implementação da educação das relações étnico-raciais, na perspectiva da superação das
manifestações do racismo estrutural e institucional e dos impactos do racismo na
formação dos sujeitos da ação educativa;
IV - a promoção da equidade educacional e da justiça curricular;
V - a adoção de abordagens curriculares orientadas para a superação de
preconceitos, processos de opressão e desigualdades e a valorização de abordagens
curriculares fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas; e
VI - a articulação e integração curricular das aprendizagens previstas no
âmbito dos temas transversais contemporâneos definidos na Base Nacional Comum
Curricular - BNCC.
Parágrafo único. O processo de implementação dos IFAs deve garantir a
valorização e o fortalecimento da atuação docente, para que os professores desenvolvam
e aprofundem sua capacidade individual e coletiva de:
I - planejar e realizar práticas pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas,
destinadas ao aprofundamento das aprendizagens dos estudantes, a partir da integração
entre os eixos curriculares estruturantes, as competências gerais e os objetivos de
aprendizagem das áreas do conhecimento e os saberes científicos, tecnológicos e
tradicionais, com ênfase na resolução de problemas sociais e ambientais;
II - promover a mediação pedagógica dialógica e democrática para o
tratamento interdisciplinar e contextualizado dos temas transversais contemporâneos;
III - utilizar tecnologias digitais e metodologias ativas e participativas para
criar
experiências
de
aprendizagem
inovadoras,
alinhadas
às
características
e
necessidades dos
educandos, às especificidades
e singularidades
das diferentes
modalidades de oferta da Educação Básica definidas na legislação e às demandas que se
expressam nos territórios, nas comunidades e na sociedade, considerando a escala local,
regional, nacional e global;
IV - realizar a avaliação contínua da aprendizagem, em suas dimensões
diagnóstica, formativa e somativa e implementar intervenções pedagógicas para a
superação de dificuldades apresentadas pelos educandos e para a melhoria contínua de
sua prática pedagógica;
V - participar ativamente da construção e avaliação dos projetos integradores,
garantindo coerência entre a Formação Geral Básica - FGB e os itinerários, e adaptando-
os às realidades locais; e
VI - atuar como agentes de transformação social, fomentando o protagonismo
dos educandos, a cultura democrática e de respeito aos direitos humanos e a conexão
entre escola, comunidade e mundo do trabalho.
Art. 4º O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, ofertado em
diferentes modalidades definidas no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito social
de cada pessoa e é dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade,
garantir o seu pleno exercício.
Parágrafo único. O Ensino Médio
tem como finalidade promover o
desenvolvimento integral de cada educando, mediante formação para o exercício pleno
da cidadania, qualificação para a participação e integração no mundo do trabalho e
preparação para a continuidade dos estudos em nível superior.
Art. 5º Para fins desta Resolução e observando o Referencial Legal e
Conceitual de que trata o Capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro
de 2024, considera-se:
I - Formação Integral e Integrada: desenvolvimento intencional dos aspectos
físicos, cognitivos, ético-políticos, socioculturais e afetivos dos estudantes, mediante
organização curricular que assegure a articulação e integração entre direitos e objetivos de
aprendizagem e processos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da FGB e dos Itinerários
Formativos de que tratam o art. 35 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - FGB: oferta curricular que compõe a Formação Integral e Integrada, na
qual um conjunto de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, expressos
na BNCC do Ensino Médio na forma de competências e habilidades, são assegurados a
todos os estudantes, mediante oferta de componentes curriculares obrigatórios e das
áreas de conhecimento que compõem o Ensino Médio; e
III - Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs: percursos educacionais
estruturados com no mínimo seiscentas horas, de livre escolha dos estudantes, que
permitem
aos
educandos o
aprofundamento
de
suas
aprendizagens e
de
seu
desenvolvimento em uma ou em mais áreas do conhecimento.
Parágrafo único. Os IFAs, de que trata o inciso III do caput, realizam-se por
meio da oferta de projetos interdisciplinares e integradores, organizados com ênfase nos
componentes curriculares que compõem a(s) área(s) de conhecimento eleita(s), de modo
a ampliar o
diálogo entre as dimensões
teóricas e práticas dos
conteúdos, a
consideração e valorização da diversidade territorial e cultural do Brasil e as escolhas
estabelecidas na proposta pedagógica de cada unidade escolar.
TÍTULO II
DA ARQUITETURA E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CAPÍTULO I
DOS ELEMENTOS CONCEITUAIS, ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS COMUNS E
EIXOS CURRICULARES ESTRUTURANTES DOS IFAs
Art. 6º Os IFAs têm como objetivos:
I - permitir aos estudantes o aprofundamento de suas aprendizagens e de seu
desenvolvimento em uma ou em mais áreas do conhecimento;
II - estimular os estudantes à aquisição de níveis mais elevados e complexos
de análise crítica, reflexão e abstração, mobilizando as epistemologias próprias de cada
campo da ciência, da cultura, do trabalho e das tecnologias e as diferentes formas e
sistemas de conhecimentos, saberes e valores acumulados pela humanidade;
III - oferecer ao estudante a oportunidade de escolher temas e problemas
socialmente relevantes para aprofundar seus estudos, considerando seus interesses
pessoais e coletivos, as dinâmicas comunitárias e sociais experimentadas e sua posição
de sujeito protagonista de sua aprendizagem e de seu desenvolvimento integral;
IV - propiciar o domínio mais avançado de conhecimentos da Matemática, das
Ciências, da Filosofia e das múltiplas linguagens, que garantam intervenções sociais
críticas, éticas e estéticas, a partir de uma progressiva compreensão crítica a cerca de
sua realidade social e do desenvolvimento contínuo de sua autonomia;
V - mobilizar e fomentar, por meio da contextualização dos currículos e das
experiências de
aprendizagem desenvolvidas
nas escolas,
o fortalecimento das
identidades socioculturais dos sujeitos da ação educativa, a valorização das diferenças,
das singularidades e das especificidades expressas nos territórios e nas comunidades
educativas;
VI - mobilizar e fomentar, por meio de abordagens curriculares inclusivas,
equitativas
e
democráticas,
a
compreensão
dos
princípios
ético-políticos
que
fundamentam a República Federativa do Brasil;
VII - propiciar aos jovens formação em Direitos Humanos e Sustentabilidade
Socioambiental como uma das condições para a democracia;
VIII - contribuir para a construção do Projeto de Vida dos educandos, a partir:
a) da mobilização de reflexão e compreensão crítica e implicada a respeito
das relações entre suas escolhas individuais e as dinâmicas, restrições e potencialidades
existentes na vida social, comunitária e familiar; e
b) da afirmação de um projeto comum de sociedade orientado pela justiça
social, pelo exercício dos direitos humanos e da cidadania plena, pela solidariedade e
pela superação das desigualdades de classe, origem, raça, sexo, cor e idade; e
IX - exercitar e experienciar o multiculturalismo, considerando a escola como
espaço e tempo de interação, união, diálogo e cooperação entre diferentes culturas e
contextos e potencializando o desenvolvimento da cidadania e de um currículo que
reconhece a centralidade e a pluralidade das experiências humanas e as matrizes
históricas e culturais brasileiras, incluindo a educação das relações étnico-raciais e o
ensino de história e cultura dos povos originários do Brasil, dos povos tradicionais de
origem africana e afrobrasileira, as experiências e perspectivas femininas.
Art. 7º Na estruturação, revisão e oferta dos Itinerários Formativos, os
sistemas de ensino deverão observar os princípios epistemológicos, os princípios
pedagógicos e os princípios de gestão definidos nesta Resolução.
Art. 8º São Princípios Epistemológicos para a estruturação, revisão e oferta dos IFAs:
I - o trabalho como princípio educativo em sua concepção emancipatória,
integrando ciência, tecnologia, inovação e cultura;
II - a indissociabilidade entre pensamento e ação e a importância de articular
conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento da autonomia intelectual e
para o aprofundamento da capacidade de resolver problemas complexos;
III - o compromisso com os Direitos Humanos e com a democracia;
IV - o trabalho intencional para a superação das dinâmicas que conectam:
a) as desigualdades educacionais em
termos de acesso, permanência,
aprendizagem e conclusão da Educação Básica; e
b) as desigualdades interseccionais relacionadas às posições de classe, gênero
e raça, aos marcadores sociais da deficiência e aos processos de segregação territorial e
racismo climático presentes nas sociedades contemporâneas;
V - o trabalho intencional para a superação das barreiras sociais, econômicas,
culturais e pedagógicas que afastam grupos sociais da aprendizagem, do engajamento
pessoal e intelectual e da formação profissional e científica nas áreas da Matemática, das
Ciências Naturais e das Tecnologias, com especial atenção às populações negra,
quilombola e indígena; às mulheres; às populações do campo, das águas e das florestas
e à população com deficiência;
VI - o trabalho intencional para a superação das barreiras sociais, econômicas,
culturais e pedagógicas que impõem constrangimentos específicos à promoção da
qualidade educacional na oferta do Ensino Médio nas modalidades da EJA, da Educação
Escolar Indígena, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial em perspectiva
Inclusiva, da Educação Bilíngue de Surdos e da Educação Escolar no Campo; e
VII - o trabalho intencional para a valorização e mobilização dos fundamentos
teóricos e metodológicos, dos procedimentos e conteúdos que estruturam as diferentes
ciências, a filosofia, as linguagens e as artes.
Art. 9º São Princípios Pedagógicos para a oferta dos IFAs:
I - a interdisciplinaridade, a contextualização e a articulação entre a
experiência social, a ciência, a cultura e as tecnologias como princípios organizadores da
ação gestora e dos processos de ensino-aprendizagem.
II - a pesquisa como princípio pedagógico e como elemento mobilizador da
integração entre os IFAs e a FGB;
III - a estruturação dos processos de planejamento e a implementação dos
Itinerários Formativos de forma coletiva e colaborativa, com a participação democrática
da comunidade escolar;
IV - a coesão e a coerência na oferta dos componentes curriculares dentro de
cada itinerário e sua conexão com o processo permanente de construção dos Projetos
de Vida dos estudantes;
V - a utilização de estratégias orientadas para a realização de uma educação
comprometida com a igualdade e com a equidade para a superação dos preconceitos e
das múltiplas formas de discriminação relacionadas a classe social, identidade regional,
raça/cor, sexo, etnia, orientação religiosa ou diversidade sexual;
VI - a compreensão ampla das possibilidades de expansão e diversificação dos
espaços em que se realizam as práticas pedagógicas e os processos de ensino-
aprendizagem e o estímulo à criação e fortalecimento de conexões e interações com os
territórios e com equipamentos sociais de cultura, esporte, lazer, saúde, justiça, proteção
social, trabalho e espaços de vida natural;
VII - a compreensão ampla das possibilidades de expansão e diversificação de
abordagens metodológicas no âmbito dos projetos integradores, considerando projetos
interdisciplinares de pesquisa e de extensão, projetos de intervenção sociocultural e
comunitária, aprendizagem cooperativa e colaborativa, seminários, oficinas, práticas
coletivas, debates, estudo de caso, reelaboração de saberes e práticas ancestrais de
imersão na natureza e a utilização de recursos didáticos variados, como filmes, músicas,
artigos de jornal e livros, recursos digitais e materiais produzidos pelos próprios
estudantes;
VIII - a explicitação de uma lógica curricular com progressivas, sucessivas e
diversificadas aproximações dos educandos com os diferentes objetos de conhecimento
para garantir a aquisição de níveis cada vez mais avançados de habilidades e
competências;
IX - a intencionalidade pedagógica na seleção, mobilização e utilização de materiais
didáticos e de instrumentos pedagógicos no processo de ensino e aprendizagem; e
X - a adoção de metodologias de avaliação da aprendizagem, de caráter
diagnóstico permanente, formativo e somativo, que:
a) reconheçam as especificidades e singularidades dos estudantes do Ensino
Médio e que mobilizem diferentes e diversificados instrumentos e estratégias de
avaliação de caráter individual e coletivo; e
b) permitam a identificação das lacunas e dificuldades de aprendizagem e seu
tratamento pedagógico, de modo a fortalecer a permanência dos estudantes na escola
e seu sucesso acadêmico, com especial atenção aos estudantes que pertencem aos
grupos e populações historicamente vulnerabilizadas, como os estudantes de baixa
renda, os estudantes negros, indígenas e quilombolas, as populações do campo, das
águas e das florestas, os estudantes com deficiência e a população LGBTQIAP+.
Art. 10. São Princípios de Gestão para a oferta dos IFAs:
I - o reconhecimento da indissociabilidade entre a dimensão pedagógica e
curricular e as demais dimensões da gestão educacional e escolar para assegurar o pleno
exercício do direito à educação na etapa do Ensino Médio e para garantir a qualidade
da oferta curricular da FGB e dos Itinerários Formativos;
II - a realização de diagnósticos frequentes a respeito dos resultados de
aprendizagem alcançados pelos estudantes, dos padrões de desigualdade e equidade
presentes na rede de ensino, das condições objetivas do funcionamento das escolas, da
suficiência
dos
insumos
necessários
ao processo
de
ensino
e
aprendizagem,
da
quantidade, alocação e condições de carreira e trabalho dos profissionais de educação
para subsidiar
a tomada
de decisão sobre
a implementação
dos Itinerários
Fo r m a t i v o s ;
III - a gestão democrática do sistema de ensino e das escolas;
IV - a compreensão da pluralidade, das singularidades, das necessidades
específicas e dos marcos normativos existentes para a oferta do Ensino Médio nas
diferentes modalidades educacionais estabelecidas na legislação;
V - a estruturação e realização permanente de estratégias de formação
continuada centradas nos desafios da escolarização no Ensino Médio e na melhoria
contínua da prática dos profissionais de educação;
VI - a construção e implementação de estratégias para o acompanhamento,
monitoramento e apoio permanente à implementação dos IFAs na rede de ensino e em
cada escola;
VII - a mobilização de estratégia de avaliação institucional e de avaliação
externa, bem como o uso de indicadores disponíveis nas bases de dados públicos do
Ministério da Educação e dos órgãos da Administração Pública para o diagnóstico
frequente e identificação de desafios curriculares, operacionais, logísticos, administrativos
ou financeiros no processo de implementação dos IFAs;
VIII - o planejamento, por parte dos sistemas de ensino e das escolas, da
organização da jornada de trabalho dos profissionais de educação e da alocação do
tempo pedagógico nas matrizes curriculares do Ensino Médio, de modo a garantir os
momentos destinados à formação entre pares, ao planejamento coletivo integrado, ao
planejamento individual de cada professor e ao registro e acompanhamento das
aprendizagens dos educandos; e
IX - a disponibilização de infraestrutura e tecnologias necessárias para a
implementação dos IFAs, promovendo a inclusão digital de estudantes e professores,
bem como a acessibilidade de Pessoas com Deficiência - PcD, Transtorno do Espectro
Autista - TEA, dentre outras necessidades educacionais específicas.
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