DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
fomentando a observação da natureza, a potencialidade dos saberes autóctones, a
valorização das ancestralidades, a pesquisa e iniciação científica como meios privilegiados
de interrogação acerca do mundo e produção de conhecimento;
c) do reconhecimento da relevância da análise crítica e filosófica das
transformações no mundo do trabalho ao longo da história e suas implicações para as
sociedades como variável crítica para potencializar a inserção justa dos educandos na
vida profissional e sua formação básica para o mundo do trabalho; e
d) da compreensão da importância das experiências de participação e do
protagonismo dos educandos nos processos de tomada de decisão e construção das
formas coletivas de vida na escola, para a aprendizagem de valores democráticos e para
o desenvolvimento da capacidade de atuação cidadã para a preservação do Estado
Democrático de Direito.
Art. 21. O Anexo desta Resolução apresenta o quadro sinóptico de objetivos
de aprendizagem para Itinerários Formativos, descritos na forma de competências e
habilidades, da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS
ITINERÁRIOS FORMATIVOS DE APROFUNDAMENTO - IFAs
Art. 22. Para assegurar a qualidade na IFAs, deverão ser observados, além das
determinações e critérios definidos nos arts. 18 e 19 e no art. 21 da Resolução CNE/CEB nº
2, de 13 de novembro de 2024, as orientações específicas de que trata esta Resolução.
Art. 23. Os sistemas de ensino deverão assegurar:
I - a revisão e atualização dos documentos normativos que estabelecem a
matriz curricular e a organização pedagógica dos Itinerários Formativos, de forma a
assegurar o tratamento interdisciplinar e integrado dos conteúdos de ensino e fomentar
o desenvolvimento de metodologias diversificadas, na forma de projetos integradores;
II - a expansão das matrículas do Ensino Médio em tempo integral e a garantia
da oferta do Ensino Médio noturno, com diferentes modelos e possibilidades de jornada
escolar, a partir das adaptações necessárias definidas pelos sistemas de ensino;
III - a seleção, mobilização e disponibilização de materiais pedagógicos,
incluindo aqueles distribuídos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático -
PNLD, e de materiais de orientação ao professor que permitam a realização efetiva de
projetos integradores e práticas pedagógicas interdisciplinares, considerando a conexão e
articulação entre os componentes curriculares obrigatórios e diversificados;
IV - a estruturação de programas e a implementação de ações permanentes
de formação de professores, coordenadores e gestores para orientar e ampliar as suas
capacidades profissionais, contemplando a compreensão de:
a) características, desafios e potencialidades dos processos de escolarização
dos sujeitos do Ensino Médio;
b) concepção de formação humana integral e integrada nas estratégias de
integração curricular;
c) práticas pedagógicas na perspectiva inter e transdisciplinar enquanto
modalidades organizativas do trabalho pedagógico em sala de aula;
d) estratégias de diversificação didática e de personalização dos processos de ensino;
e) aprendizagem e mediação pedagógica com utilização das TDICs,
f) avaliação da aprendizagem; e
g)
intervenção
pedagógica
para
recuperação
e
recomposição
das
aprendizagens;
V - a definição pelos sistemas de ensino e implementação, pelas instituições
de ensino, de estratégias pedagógicas que contemplem as especificidades, necessidades
e singularidades dos estudantes da EJA, da Educação Escolar Indígena, da Educação
Escolar Quilombola, da Educação Especial na perspectiva Inclusiva, da Educação Bilíngue
de Surdos e da Educação do Campo, assegurando o respeito às normas curriculares e
educacionais existentes para essas diferentes modalidades da Educação Básica;
VI - a definição e implementação de estratégias de apoio para o trabalho
pedagógico
com
estudantes
que
apresentam
dificuldades
de
aprendizagem
e
escolarização, associadas ou não a quadros de sofrimento psicossocial, vulnerabilidade e
risco social, defasagem idade-série, entre outros fatores críticos que podem aprofundar
a complexidade da mediação pedagógica em sala de aula;
VII - a definição e implementação de programas e ações destinadas à
recomposição, recuperação e consolidação de aprendizagens fragilizadas em função de
interrupções do atendimento educacional presencial por força de emergências climáticas, de
impactos das situações críticas de violência em territórios conflagrados ou eventos correlatos;
VIII - a melhoria contínua das condições de trabalho, jornada escolar e
alocação suficiente e equitativa de profissionais docentes nas escolas que permitam a
construção coletiva
do trabalho
pedagógico e favoreçam
a articulação
entre os
profissionais no âmbito de uma mesma área de conhecimento e a articulação entre
profissionais que lecionam em diferentes áreas do conhecimento;
IX - a melhoria contínua das condições da infraestrutura física, tecnológica e
pedagógica das escolas, mediante mecanismos que combinem a realização de estratégias
centralizadas nas secretarias de educação com a descentralização e alocação de recursos
financeiros, administrativos e de suporte técnico nas unidades educacionais para a
implementação de projetos específicos, que expressem sua autonomia pedagógica e sua
identidade institucional;
X - o fomento, a orientação e a alocação de investimentos para mobilizar a
integração das escolas com o território e a conexão das escolas com os espaços de
cultura, ciência, tecnologia, inovação e com o mundo do trabalho, em projetos e
atividades de visita de campo, estudo do meio, iniciação cultural, iniciação científica ou
vivências profissionais, nas suas diferentes formas;
XI - a articulação e integração, na forma de parcerias com movimentos
sociais, instituições que atuam no terceiro setor, com foco em educação pública para o
desenvolvimento de projetos e ações vocacionados à melhoria da implementação dos
itinerários formativos de aprofundamento; e
XII - a articulação e integração, na forma de parcerias, com instituições de
Educação Superior - IES para ações de ensino, extensão universitária e pesquisa,
vocacionadas à avaliação permanente e à melhoria contínua da implementação dos
Itinerários
Formativos, à
formação
inicial e
continuada
de
educadores e
ao
desenvolvimento de inovações pedagógicas contextualizadas nos territórios e a partir das
necessidades da rede de ensino.
Art. 24. As unidades educacionais públicas e privadas, sob a liderança de suas
equipes gestoras, deverão assegurar:
I - os processos de orientação e acompanhamento do trabalho pedagógico
dos professores, nos ambientes de aprendizagem, para assegurar o apoio necessário à
melhoria
contínua
das
práticas
de
ensino
e
aprendizagem
em
perspectiva
interdisciplinar;
II - a organização dos tempos e a liderança dos processos de formação
continuada em serviço, mobilizando a aprendizagem entre pares, a tematização das
práticas pedagógicas
e o
estudo dos
temas que
afetam a
aprendizagem e
o
desenvolvimento dos estudantes do Ensino Médio;
III - a construção coletiva e compartilhada dos projetos integradores e das
diferentes estratégias didáticas que serão mobilizadas para garantir a aprendizagem, a
terminalidade e o desenvolvimento integral dos estudantes no âmbito dos Itinerários
Formativos, em conexão, articulação e integração com a FGB;
IV - a definição de procedimentos comuns para a identificação, análise e
intervenção colaborativa
e compartilhada
nas situações
individuais e
coletivas
relacionadas a dificuldades de escolarização e de aprendizagem;
V - a organização e realização de estratégias de apoio pedagógico aos
estudantes
que
necessitem,
incluindo aquelas
relacionadas
ao
atendimento das
necessidades educacionais de adolescentes, jovens e adultos PcD ou TEA e outros
quadros correlatos, na perspectiva da educação especial inclusiva;
VI - a organização e realização de estratégias para assegurar a qualidade do
clima e da convivência escolar, com a prevenção e diálogo com a comunidade escolar a
respeito das situações de conflito e violência, bem como a coordenação de esforços
junto à rede de proteção social e aos serviços de saúde, justiça e assistência presentes
no território; e
VII - a organização e realização de processos de avaliação, com avaliação e
autoavaliação da aprendizagem e do desenvolvimento e de processos de avaliação
institucional participativa, na perspectiva da melhoria contínua da implementação dos IFAs.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A fim de assegurar a implementação destes Parâmetros Nacionais
para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs no Ensino Médio, os
conselhos estaduais, distrital e municipais de educação devem realizar a revisão de seus
atos normativos e, no exercício de suas atribuições estabelecidas em legislação, editar as
normas complementares que se mostrem necessárias.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino poderão regulamentar adaptações que
sejam necessárias para atendimento às necessidades evidenciadas pelas diferentes modalidades
de ensino, para oferta do Ensino Médio noturno, e para a organização de itinerários integrados,
respeitando a referência às competências gerais dos Itinerários de Aprofundamento.
Art. 26. Os estudantes que ingressarem na primeira série do Ensino Médio no
ano letivo de 2026 deverão ser matriculados com currículos organizados a partir das
definições e critérios estabelecidos na Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de
2024, nos quais os Itinerários Formativos propostos obedeçam aos parâmetros e
observem as orientações definidas nesta Resolução.
Art. 27. A implementação do PNLD obedecerá, na distribuição dos livros
didáticos para o Ensino Médio no ciclo 2026-2029, os parâmetros e orientações definidos
nesta Resolução.
Art. 28. Na elaboração das matrizes de avaliação do Sistema de Avaliação da
Educação Básica - Saeb e das matrizes do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep deverá
considerar o conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, expressos na
forma de competências e habilidades comuns do Anexo I, desenvolvidos pelos
estudantes ao longo de toda sua trajetória no Ensino Médio, observando os prazos
definidos na Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024.
§ 1º O Inep definirá cronograma de atividades para as adaptações necessárias à
realização do Saeb de modo a assegurar que sua aplicação atenda às disposições desta
Resolução e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, até o ano de 2027.
§ 2º O Inep definirá cronograma de atividades para as adaptações necessárias à
realização do Enem, de modo a assegurar que sua aplicação atenda às disposições desta
Resolução e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, até o ano de 2028.
Art. 29. O cumprimento desta Resolução assegura os padrões mínimos de
qualidade, conforme disposto no art. 21, § 4º, da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de
novembro de 2024.
Art. 30. Compete ao Ministério da Educação prestar a assistência técnica aos
sistemas de ensino, de caráter suplementar, no âmbito do regime de colaboração, para
apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do disposto nesta Resolução.
Parágrafo
único.
O
Ministério
da
Educação
publicará
materiais
complementares de orientação aos sistemas de ensino e às escolas e processos de
formação continuada, em parceria com os sistemas de ensino, como parte das
estratégias de assistência técnica ao processo de implementação;
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
ANEXO
QUADRO
SINÓPTICO DAS
COMPETÊNCIAS
COMUNS PARA
ITINERÁRIOS
FORMATIVOS DE APROFUNDAMENTO - IFAS E DOS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DAS
ÁREAS DO CONHECIMENTO, DESCRITOS NA FORMA DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.
. .COMPETÊNCIAS COMUNS PARA A OFERTA DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS DE
APROFUNDAMENTO NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
. .1. Aplicar o método científico, mobilizando suas diversas formas de estruturação e
arquiteturas
epistemológicas, para
construir
e
sistematizar conhecimentos, em
interação com os saberes e valores ancestrais, exercitando a autonomia investigativa na
compreensão de fenômenos naturais, sociais, culturais, históricos e linguísticos por
meio de metodologias e conhecimentos entre áreas.
. .2.
Comunicar,
com
clareza,
objetividade e
de
forma
acessível,
informações
fundamentadas em conhecimentos das ciências e da filosofia, utilizando diferentes
linguagens e ferramentas tecnológicas e exercitando práticas comprometidas com a
democratização
dos
conhecimentos
acumulados
pela
humanidade,
o
diálogo
intercultural, a equidade, a justiça social, a sustentabilidade e a transformação das
comunidades escolares e dos territórios.
. .3. Valorizar a contribuição de grupos historicamente marginalizados na construção do
conhecimento
científico,
filosófico
e
tecnológico, bem
como
na
circulação de
repertórios de saberes ancestrais e tradicionais; reconhecendo e atuando para superar
as barreiras culturais, econômicas, políticas e sociais que diminuem ou impedem o
protagonismo das mulheres, da população negra e quilombola, das populações do
campo, das águas e das florestas, dos povos originários, da população LGBTQIAPN+ e
das
pessoas
com
deficiência,
desconstruindo
visões
machistas,
capacitistas,
homofóbicas, racistas e eurocêntricas.
. .4. Analisar a história, as dinâmicas e as diversas expressões culturais dos movimentos
sociais protagonizados por
grupos historicamente marginalizados na
luta pela
afirmação, promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, compreendendo suas
pautas e reivindicações e seus impactos na construção de uma sociedade mais diversa,
justa e equitativa.
. .5. Propor ações
de intervenção social, analisando com base
em dados, as
desigualdades históricas e estruturais que impactam diferentes grupos sociais, atuando
de forma individual e coletiva no desenvolvimento de iniciativas para a promoção e
defesa dos direitos humanos e da justiça social, exercitando seu protagonismo e
participação em processos democráticos de mobilização, tomada de decisões e
acompanhamento e controle social das políticas públicas.
. .6. Utilizar a mediação como ferramenta de resolução de conflitos de ordem pessoal e
coletiva, na sua participação social em esfera local, regional e global, exercitando o
diálogo, a empatia e a escuta ativa nas estratégias de negociação, argumentação e
tomada de decisão, considerando diferentes perspectivas culturais, sociais e políticas
para construir soluções colaborativas, sustentáveis e éticas no enfrentamento às
desigualdades, no combate da violência e na defesa e fortalecimento de instituições
democráticas.
. .7. Propor soluções para desafios sociais complexos relacionados aos diferentes campos
da vida comum, em áreas como saúde pública, economia e emergência climática,
articulando conhecimentos teóricos e práticos em perspectivas interdisciplinares,
utilizando análise de dados, padrões e variações em fenômenos naturais e dinâmicas
sociais na formulação e validação de modelos para a compreensão e resolução de
problemas contemporâneos.
. .8. Implementar iniciativas e soluções inovadoras, com uso de tecnologias emergentes,
que contribuam para a solução de problemas complexos, exercitando o comportamento
investigativo, com a mobilização de estratégias de pesquisa e inovação científica, com
compromisso
na
promoção
do
bem-estar
coletivo
e
da
sustentabilidade
socioambiental.
. .9. Desenvolver um projeto de vida integrando autoconhecimento, o compromisso com
o bem-estar coletivo e a sustentabilidade socioambiental definindo objetivos e metas
pessoais, profissional e acadêmicas de forma a conciliar aspirações individuais com
ações coletivas transformadoras que dialoguem com o mundo do trabalho e com
desafios locais, regionais, nacionais e globais.
. .10. Mobilizar conhecimentos, atitudes e valores para planejar e executar projetos
compartilhados de curto, médio e longo prazo conectados às demandas sociais,
econômicas e
profissionais contemporâneas, exercitando
cooperação, liderança
colaborativa e autorregulação socioemocional.
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