DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE QUÍMICA
PORTARIA Nº 3.946, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A Vice-Diretora em Exercício da Escola de Química da Universidade Federal do Rio
de Janeiro, Professora Andrea Medeiros Salgado, nomeada através da Portaria nº 12.712 de 30
de dezembro de 2024, publicada no BUFRJ de 03 de janeiro de 2025, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar pública, em ordem de classificação, a relação com os nomes dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
pessoal - professores substitutos, regido pelo Edital UFRJ nº 113 de 30 de janeiro de 2025,
disponível em https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/72-edital-n-881-de-21-de-outubro-de-
2024/789-edital-n-113-de-30-de-janeiro-de-2025,
referente à
opção
de vaga PSS-018,
homologando o seu resultado final. Para a opção de vaga em tela houveram inscritos e/ou
aprovados para concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras, e não houveram
inscritos e/ou aprovados para concorrer à reserva de vagas a pessoas com deficiência.
Centro: CT - Centro de Tecnologia
Unidade: Escola de Química
Departamento: Processos Orgânicos
Setor / Área: Processos Orgânicos
Código da Opção de Vaga: PSS-018
. .
Nome do Candidato
.Inscrição
Decreto
9.508/2018
(Sim ou Não)
.Inscrição 
Lei
12.990/201
4
(Sim ou Não)
.Inscrição Deferida
(Sim ou Não)
.
Situação (Aprovado ou
Reprovado)
.
Nota
Final
. .Ana Flávia Martins
Rodrigues
.Não
.Sim
.Sim
.A P R OV A DA
.9,4
. .Lohrene de Lima da
Silva
Navegantes
.Não
.Sim
.Sim
.
R E P R OV A DA
.2,0
. .Caio 
Barbosa
e
Souza
.Não
.Não
.Sim
.R E P R OV A D O
.5,8
ANDREA MEDEIROS SALGADO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.018, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II,
III, III.A e VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder
Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III.A e VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025,
na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.300.000
.300.000
.300.000
.300.000
.300.000
.200.000
.100.000
.-
. .36000 Ministério da Saúde
.500.000
.500.000
.500.000
.500.000
.500.000
.500.000
.500.000
.-
. .Total
.800.000
.800.000
.800.000
.800.000
.800.000
.700.000
.600.000
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.30.000
.30.000
.30.000
.30.000
.30.000
.30.000
.15.000
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
Anexo III
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS
DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.100.000
.100.000
.100.000
.100.000
.100.000
.100.000
.50.000
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE
FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.500.000
.428.571
.357.143
.285.714
.214.286
.142.857
.71.429
.-
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
PORTARIA MF Nº 1.007, DE 9 DE MAIO DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica realocada, no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Controle, da Coordenação de Controle, da Coordenação-Geral de Planejamento, Controle e Modernização, para Chefe de Divisão de Apoio Orçamentário,
da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria:
I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Fazenda; e
II - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

                            

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