DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.600, DE 12 DE MAIO DE 2025
Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09
de maio de 2025, e alterar o item 2.59 do Anexo da
Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1,
página 148
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094,
de 23 de março de 1994, e a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 145.
Art. 2º Alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
. Órgão
.Quantitativo de GSISTE
. .
.NÍVEL
SUPERIOR
.NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
.Total
. .....................
.
.
.
. .2. Órgãos Setoriais e Seccionais
.
.
.
. .............................
.
.
.
. .2.59. Vice Presidência da República
.1
.3
.4
. .............................
.
.
.
. .T OT A L
.1.083
.497
.1.580
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.345, DE 6 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e
considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11
de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, art. 76, inciso I, alínea
f, da Lei nº 14.133, de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, na Lei nº
11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de abril de 2025
(Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo
nº 19739.023882/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado
como dominical, localizado na Avenida Santa Cruz, 65, Centro, Corumbá, Mato Grosso do
Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 15, Quadra A, Centro, Corumbá, medindo
496,80 m², sobre o qual encontra-se edificada uma residência com 97,74m² de área
construída, devidamente registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá
sob nº 22.634, Livro nº 2, em benefício de Gleice Monteiro de Assis, CPF ***.735.861-**.
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.348, DE 6 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e
considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11
de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 76, inciso I, alínea
f, da Lei nº 14.133, de 2021, na Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, na Lei nº
11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de abril de 2025
(Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo
nº 04921.000664/2017-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado
como dominical, localizado na Rua XV de Novembro, 497, Centro, Ponta Porã, Mato Grosso
do Sul, caracterizado como Lote Q, Quadra 41, Centro, Ponta Porã, com 604,80 m² de área,
matriculado sob nº 33.290 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã, em benefício
de Olga Cabrera Barboza Miguel, CPF ***.411.891-**.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.412, DE 7 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 76, inciso I, "c", da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o constante do Processo Administrativo SEI nº 10154.118698/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina a realizar os procedimentos para a permuta do domínio útil (83%) do bem imóvel da União a
seguir discriminado com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
. .UF
.Município
.Logradouro
.Descrição
.Área
.Valor da Avaliação
. .SC
.Florianópolis
.Rua Bulcão Viana, nº 198 (antigo nº 130), esquina com a Rua
Eng. Newton Valente da Costa - Centro
.Prédio
.Terreno: 3.526,04 m²
Área Construída: 2.214,88 m²
.R$ 30.460.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 1.432, DE 12 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do
Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do Processo n.
59000.012424/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
irrigação apresentado pela Pedro Afonso Bioenergia Ltda., registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 09.067.572/0001-62, com sede estabelecida no endereço
Rodovia TO 010 km 20, CEP: 77.710-000, município de Pedro Afonso-TO.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema
de irrigação por pivô central em 3.800 hectares, 15.000 ha pelo sistema de aplicação localizada
com jato direcionado na linha e 5.000 ha pelo sistema de irrigação autopropelido destinados
ao cultivo de cana-de-açúcar. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em
detalhes no processo n. 59000.012424/2024-45 (Doc. SEI 5732465) e são os necessários à
execução do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas,
tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem.
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 135.150.462,45 (cento e trinta e
cinco milhões, cento e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco
centavos), com estimativa de desoneração de R$ 11.226.307,38 (onze milhões, duzentos e
vinte e seis mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI.
Art. 4º A empresa Pedro Afonso Bioenergia Ltda. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3
de julho 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria,
devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e
ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA MIDR Nº 1.433, DE 12 DE MAIO DE 2025
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19
de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro
de 2023 e o que consta do Processo n. 59000.001817/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
irrigação apresentado pela Rio Corrente Agrícola S/A, registrada no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 14.972.350/0001-24, com sede estabelecida no
endereço Rodovia BR 163 Km 837, s/n., Zona Rural, CEP: 79415-000, município de
Sonora-MS.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de
sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo em 313 hectares destinados ao
cultivo de cana-de-açúcar. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em
detalhes no processo n. 59000.001817/2025-12 (Doc. SEI 5696408) e são os necessários
à execução do respectivo projeto como
projeto de engenharia, obras civis,
motobombas, tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de
montagem.
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 18.586.829,99 (dezoito
milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e
nove centavos), com estimativa de desoneração de R$ 1.411.839,18 (um milhão
quatrocentos e onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos).
Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI.
Art. 4º A empresa Rio Corrente Agrícola S/A deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de junho
de 2023, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta
Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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