DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 799, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Detetive Chinatown: O Mistério de 1900 (China - 2025)
Título Original: Tang Ren Jie Tan an 1900
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Sicheng Chen, Mo Dai
Produtor(es)/Criador(es): As One Productions, Beijing Blossoms Entertainment
Distribuidor(es): Sato Company
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: drogas, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000825/2025-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 800, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Na Mira (Brasil - 2023)
Título Original: One Ranger
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jesse V. Johnson
Produtor(es)/Criador(es): Head Gear Films, Lionsgate
Distribuidor(es): Lionsgate
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000849/2025-72
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 801, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Um Olhar Adolescente: Valorizo ou Não? (Brasil - 2024)
Título Original: Um Olhar Adolescente: Valorizo ou Não?
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Kelson Derik
Produtor(es)/Criador(es): Kelson Derik
Distribuidor(es): DERIK X4
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: violência
Processo: 08017.000861/2025-87
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 802, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Rahamim - Ao vivo (Brasil - 2024)
Título Original: Rahamim - Ao vivo
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Rafael Chinaglia
Produtor(es)/Criador(es): Colo de Deus Studio
Distribuidor(es): Kolbe Arte
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000862/2025-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 803, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Monster Prom: XXL ou Monster Prom (Espanha - 2018)
Título Original: Monster Prom: XXL ou Monster Prom
Produtor(es)/Criador(es): Beautiful Glitch
Distribuidor(es): Those Awesome Guys
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.001001/2025-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 98/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000923/2025-51
Obra: "Meninas Malvadas"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Meninas Malvadas" (Mean Girls - 2004), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502
de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o agressão verbal
(12); ato violento (12), descrição de violência (12); exposição de pessoas em situações
constrangedoras (12); obscenidade (12); preconceito (14), apelo sexual (12); carícias sexuais
(12); linguagem de conteúdo sexual (12); insinuação sexual (12); nudez velada (12); descrição
do consumo ou tráfico de droga ilícita (14) e o consumo de droga lícita (12).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de 
"livre",
conforme 
explicitado
na
"NOTA 
TÉCNICA
Nº
24/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar conteúdo sexual,
drogas lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa
etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 100/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000757/2025-92
Obra: "Chuva de Milhões"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Chuva de Milhões" (Brewster's Millions - 1985), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o agressão verbal
(12); ato violento (12), descrição de violência (12); exposição de pessoas em situações
constrangedoras (12); obscenidade (12); preconceito (14), apelo sexual (12); carícias sexuais
(12); linguagem de conteúdo sexual (12); insinuação sexual (12); nudez velada (12); descrição
do consumo ou tráfico de droga ilícita (14) e o consumo de droga lícita (12).
A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de 
"livre",
conforme 
explicitado
na
"NOTA 
TÉCNICA
Nº
25/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar linguagem
imprópria, drogas lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa
etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em
TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 101/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000123/2025-30
Obra: "Meninas Malvadas 2"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Meninas Malvadas 2" (Mean Girls 2 - 2011), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°
502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o angústia (10), ato
criminoso sem violência (10), assédio sexual (12), linguagem depreciativa (10), ato violento
(12), agressão verbal (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante
(12), bullying (12) e supervalorização do consumo (12).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 26/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar linguagem imprópria
e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa
etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em
TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 102/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000759/2025-81
Obra: "Star Wars, Episódio IV: Uma nova esperança"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Star Wars, Episódio IV: Uma nova esperança (1977)" (Star Wars - 1977), com fulcro no
art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se as seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.

                            

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