DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o de morte
intencional (14), angústia (10), arma com violência (10), exposição de cadáver (12), ato violento
(12), descrição de violência (12), violência psicológica (12), presença de sangue (12) e mutilação
(16).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 28/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar drogas lícitas e
violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa
etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em
TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 104/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000779/2025-52
Obra: "Batman: A Piada Mortal "
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Batman: A Piada Mortal " (Batman: The Killing Joke - 2016), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para a morte
intencional (14), o estupro ou coação sexual (16), a violência gratuita ou banalização da
violência (16) e a crueldade (18).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 29/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa
etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 330ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 08/05/2025
Hora: 18hs
Presidente Substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 329ª SOD abriu-se um
novo bloco no qual foram sorteados o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, o
Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, o
Conselheiro Diogo Thomson de Andrade e a Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15
Requerentes: SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos
Farmacêuticos Ltda.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer.
Terceiro interessado: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
2. Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro,
Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo
Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão.
Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Jéssica Bertulucci
Pigato, Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 9 DE MAIO DE 2025
Nº 672 - Ato de Concentração nº 08700.004412/2025-08. Partes: Sports Investment
Company e DAZN Group Limited. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara Baptista de
Oliveira e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 675 - Ato de Concentração nº 08700.004198/2025-81. Partes: Chlorum Brasil Holding Ltda.
e Atlas Project Holding 2 Ltda. Advogadas: Milena Mundim, Rafaela Sanches, Maria Eugênia
Novis, Érica Sumie Yamashita e Stella La Regina. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CG-FNRB/MMA Nº 1.383, DE 8 DE MAIO DE 2025
Homologa o Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade regido
pelo Edital FNRB Nº 1/2024.
A Presidenta do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - CG-FNRB, nomeada pela Portaria MMA nº 418, de 24 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 27 de março de 2023, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, publicada no DOU de
21 de maio de 2015, e nos artigos 96 e 97 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, publicado no DOU de 12 de maio de 2016, e nos incisos VI e VII, do artigo 35, do Decreto nº
12.254, de 19 de novembro de 2024, publicado no DOU de 21 de novembro de 2024, e considerando o disposto no Edital FNRB Nº 1/2024 e suas alterações, e o constante dos autos do
processo nº 02000.014671/2023-88, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade regido pelo Edital FNRB Nº 1/2024, e torná-lo público, na forma do Anexo.
Art. 2º As organizações classificadas nas cinco primeiras posições de cada segmento tiveram as propostas contempladas e receberão um prêmio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Edital FNRB Nº 1/2024.
Parágrafo único. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio, serão adotadas as providências previstas no item 9.5 do Edital FNRB Nº 1/2024.
Art. 3º Esta Portaria MMA entra em vigor na data de sua publicação.
CARINA PIMENTA
ANEXO
. .Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade
. .Segmento Indígena
.Segmento Quilombola
.Segmento de Povos e Comunidades Tradicionais
.Segmento de Agricultores Tradicionais
. .Nome 
da
Organização
Concorrente
.Nota
.Classificação
.Resultado
.Nome 
da
Organização
Concorrente
.Nota
.Classificação
.Resultado
.Nome da Organização
Concorrente
.Nota
.Classificação
.Resultado
.Nome da Organização
Concorrente
.Nota
.Classificação
.Resultado
. Coordenação das
Organizações
Indígenas da
Amazônia Brasileira -
CO I A B
31,25
1°
Contemplada
Associação de
Pescadores e
Pescadoras
Quilombolas da
Graciosa - APPQG
31
1°
Contemplada
Associação das
Catadoras e Catadores
de Mangaba Padre
Luiz Lemper -
AC C M P L L
31,5
1°
Contemplada
Associação de
Mulheres
Agroextrativistas
32
1°
Contemplada
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.da 
APA
Cantão 
-
A S M U AG R O E X
.
.
.
. Associação Yarikayu
30,75
2°
Contemplada
Associação Cultural
do Camorim -
AC U C A
29
2°
Contemplada
Coletivo RAÍZES
30,75
2°
Contemplada
Cooperativa Ecológica
dos Agricultores,
Artesãos e
31,5
2°
Contemplada
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Consumidores 
da
Região 
Serrana
-
ECO S E R R A
.
.
.
. Coletivo Jupago
Kr e k á
29,5
3°
Contemplada
Associação
Quilombola de
Produtores de
Mudas Nativas
27,75
3°
Contemplada
Cooperativa de
Agricultores Familiares
Agroextrativistas de
Água Boa II Ltda. -
CO O P A A B
29,75
3°
Contemplada
Associação dos
Produtores Rurais de
Carauari - ASPROC
31,25
3°
Contemplada
. .
.
.
.
.e 
Agricultura
Orgânica 
do
Angelim II
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Associação Indígena
Tembiguai 
-
TEMBIGUAI
.28,75 .4°
.Contemplada
.Federação 
das
Organizações
Quilombolas 
de
Santarém
.26,5
.4°
.Contemplada
.Rede de Associações
de 
Usuários
das
Reservas Extrativistas
Marinhas do Pará
.29
.4°
.Contemplada
.Associação 
dos
Pequenos
Agrossilvicultores 
Do
Projeto RECA
.30,75 .4°
.Contemplada
. Articulação dos
Povos e
Organizações
Indígenas do
Nordeste,
28,75
5°
Contemplada
Grupo de Mulheres
da Biojóias DUÁ
26,25
5°
Contemplada
Associação
Comunitária Rural de
Imbituba - ACORDI
28
5°
Contemplada
Associação de
Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais
do Povoado Patizal -
AT T R P P
30,5
5°
Contemplada

                            

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