DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 16.151. Processo nº 48500.000669/2025-53. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70. Objeto: Transfere das empresas integrantes do
Consórcio Energético Cruzeiro do Sul para a Copel Geração e Transmissão S.A. a
titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Governador Jayme Canet Junior.
Nº 16.187. Processo nº 48500.000669/2025-53. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: Transfere da Copel Geração e Transmissão S.A.
para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. a titularidade da concessão da Usina Colíder.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.154, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007086/2025-53. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de
aproximadamente 6.706 (seis mil e setecentos e seis) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de
Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul . A íntegra desta Resolução consta dos
autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.164, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL
SUBSTITUTA DA
AGÊNCIA MACIONAL
DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.013118/2025-50. Interessado: CEMIG Distribuição S.A,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três)
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.165, DE 6 DE MAIO DE 2025
A
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
DA
AGÊNCIA
MACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.013305/2025-33. Interessado: CEMIG Distribuição S.A,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três)
metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV
Jampruca 1 - Teófilo Ontoni, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente
840 (oitocentos e quarenta) metros de extensão, que interligará a Subestação Jampruca
1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni - Frei Inocêncio,
localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.354, DE 6 MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta
do Processo nº 48500.903591/2024-48, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 94/2024 lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a
outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia, CNPJ nº 29.229.364/0001-
20, concedida pelo Despacho nº 369, de 19 de fevereiro de 2018.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.374, de 20 de agosto de 2024, publicada no D.O. n. 161, de 21 de agosto de 2024, Seção 1, página 83, Volume 162, constante do Processon.
48500.005880/2023-09, incluir a tarifa da acessante CERGAPA na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo. A íntegra da Resolução consta dos autos e está disponível
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Celesc-DIS)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A2
D I S T R I B U I Ç ÃO
CERGAPA
.P
.18,48
.3,76
.0,00
.
.FP
.11,69
.3,76
.0,00
. .
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.292,65
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3
- Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 km de
extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração,
localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.361, DE 6 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.008014/2025-23. Interessado: 59.359.965 Devlin Ricardo da
Silva Bezerra, CNPJ nº 59.359.965/0001-18. Decisão: conferir o Registro para a elaboração
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Von Den Steinen, no trecho entre a nascente e o
remanso do reservatório da PCH ARS, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV:
INV.18.0061.01-8. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.368, DE 6 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.903975/2024-61. Interessada: Iguaçu Energia Administração
de Negócios e Participações Ltda., CNPJ nº 58.228.166/0001-40. Decisão: conferir o
Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Roosevelt, nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, cadastrado sob o CINV:
INV.15.0082.01-7. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.413, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.906253/2021-15. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
- Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26. Decisão: alterar a descrição do item
I.38.1, do Anexo I, da Resolução Autorizativa nº 11.449, de 29 de março de 2022. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.416, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.015354/2025-19. Interessado: Calcário Bela Vista Ltda.
Modalidade: TESTE. Usina: UFV Calcário Bela Vista. Unidades Geradoras: UG01, de
1.375 kW. Localização: no município de Bela Vista no estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 1.417, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.015257/2025-18. Interessado: Ventos de Santa Ana Energias
Renováveis S.A. Modalidade: TESTE. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades
Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: nos municípios de Morro do Chapéu e
Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.390, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso
IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008062/2025-11, decide:
(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Daniel Lanius, CPF ***.766.820-
**; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de faturamento da unidade consumidora nº
3095664072, referente ao período de 27/06/2014 até 06/03/2022, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010, do Despacho ANEEL nº 18/2019 e do Despacho ANEEL nº
2.006/2024, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item
iii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.391, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.900670/2024-05, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900670/2024-05, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.406, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto
no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o
constante no Processo nº 48500.902587/2024-62, decide conhecer dos requerimentos
interpostos pelo consumidor Kadão S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº
07.164.263/0009-32 de reclassificação com devolução de valores faturados a maior da
unidade consumidora nº 113653, e de compensação por descumprimento de prazo, nos
termos
dos
art.
203
e
art.
421 da
REN
1.000/2021,
e
no
mérito,
negar-lhes
provimento.
ANDRÉ RUELLI

                            

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