DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Minas 
Gerais
e
Espírito 
Santo
-
APOINME
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. .Associação Índígena
do 
Grupo
Wpyra
Swpirá
.28,75 .6°
.Classificada
.Organização 
de
Base 
Associação
Quilombo Kalunga -
AQ K
.25,5
.6°
.Classificada
.Comissão em Defesa
das 
Comunidades
Extrativistas 
-
CO D EC E X
.28
.6°
.Classificada
.Associação da
Rede
de 
Mulheres
Produtoras do Pajeú
.29,75 .6°
.Classificada
. Organização Coletivo
Ambientalista
Indígena de Ação
Para Natureza,
28,75
7°
Classificada
Quilombo do
Cumbe : Associação
Quilombola do
Cumbe/Aracati - CE
25
7°
Classificada
Associação dos
Moradores do Distrito
de Moitas Amontada
27
7°
Classificada
Cooperativa Mista dos
Agricultores Familiares
e Extrativistas dos
Caetés - COOMAC
29,5
7°
Classificada
. .Agroecologia 
e
Sustentabilidade 
-
CAIANAS
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.
. Centro Cultural
Indígena Paiter
Wagoh Pakob
28,25
8°
Classificada
Associação dos
Remanescentes da
Comunidade
Quilombola da
24,5
8°
Classificada
Associação de
Coletores de
Sementes da Chapada
dos Veadeiros -
Cerrado de Pé
26,75
8°
Classificada
Movimento Camponês
Popular - MCP EM
GOIÁS
28,75
8°
Classificada
. .
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.
.
.Fazenda 
Espirito
Santo/RJ 
-
A R CQ U I F ES / R J
.
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. .Associação Indígena
Socioambiental
Curica
.27,5
.9°
.Classificada
.
.
.
.
.Coopertiva 
de
Turismo e Artesanato
da 
Floresta
-
TURIARTE
.26,5
.9°
.Classificada
.Cooperativa Agrícola
Resistência de Cametá
- CART
.26,5
.9°
.Classificada
. .Associação 
dos
Indios Cariri do Poço
Dantas/Umari
.25,75 .10°
.Classificada
.
.
.
.
.Associação 
dos
Trabalhadores
Agroextrativistas 
da
Ilha 
das
Cinzas 
-
AT A I C
.25,25 .10°
.Classificada
.Conselho 
de
Desenvolvimento
Comunitário 
do
Riachão -
Raízes do
Riachão
.26,25 .10°
.Classificada
. .Associação 
de
Juventude 
Indigena
Xokleng - AJIX
.24
.11°
.Classificada
.
.
.
.
.Instituto Nangetu de
Tradição Afro-Religiosa
e 
Desenvolvimento
Social
.25,25 .11°
.Classificada
.Rede 
de
Sementes
Crioulas 
do
Agreste
Meridional 
de
Pernambuco -
Rede
S E M EA M
.26
.11°
.Classificada
. .Associação Indígena
Mbaiapó
.23
.12°
.Classificada
.
.
.
.
.Associação
Comunitária 
dos
Artesões e Pequenos
Produtores 
de
Mateiros - ACAPPM
.25
.12°
.Classificada
.Associação
Comunitária 
Agrícola
São 
Francisco
do
Caramuri - ACASFC
.25,75 .12°
.Classificada
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Associação
Comunitária 
dos
Pequenos Criadores do
Fecho de
Pasto de
Clemente - ACCFC
.23,25 .13°
.Classificada
.Associação 
de
Moradores 
e
Agricultores do
Sítio
São José
.25,25 .13°
.Classificada
. .
.
.
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.
.
.Associação 
dos
Produtores de
Algas
de 
Flecheiras
e
Guajiru
.22,5
.14°
.Classificada
.Associação 
Escola
Família 
Agrícola
Jaguaribana - AEFAJA
.24
.14°
.Classificada
. .
.
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.
.Associação 
dos
Condutores 
do
Turismo 
de
Observação de Peixes-
Boi-Marinho
.21,75 .15°
.Classificada
.Associação 
dos
Guardiões 
das
Sementes Crioulas de
Ibarama - ASCI
.23,75 .15°
.Classificada
. .
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.
.
.
.
.
.Rede 
de
Comunidades
Tradicionais
Pantaneira
.21,75 .16°
.Classificada
.Associação
Comunitária 
do
Assentamento 
Vida
Nova/Aragão 
-
A S C AV I N
.23,25 .16°
.Classificada
. .
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.
.
.Ilê Odé Axé Opo Inle
.18,5
.17°
.Classificada
.Associação
Comunitária 
Nova
Esperança - ACONE
.19
.17°
.Classificada
. .
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.
.Associação 
dos
Produtores de Óleo de
Andiroba 
Quatro
Irmãos - ASPRODAQI
.18
.18°
.Classificada
.Centro de Produção
Pesquisa e Capacitação
do Cerrado - Ceppec
.19
.18°
.Classificada
.
Associação Cultural e
Agrícola dos Jovens
Ambientalistas
18,25
19°
Classificada
. .
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.
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.
.
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.
.da 
Paraíba
-
ACAJAMAN PB
.
.
.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 837, DE 12 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27,
inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE
nº 1, de 12 de março de 2024, e o que consta no Processo nº 48330.000035/2025-57,
resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 833, de 25 abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, pelo prazo de vinte e cinco dias, contados da data de publicação desta
Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.942, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004573/2024-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Eldorado do
Sul, localizado no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul, de
propriedade da Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58,
atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está
compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo
de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I. seccionamento da LT 525 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, C1, sob concessão
da Eletrobras CGT Eletrosul - Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do
Sul do Brasil, e construção de extensões de linha de transmissão em 525 kV, circuito duplo,
com aproximadamente 2,34 km de extensão, utilizando quatro cabos condutores 954 kCmil
por fase ou equivalente, conectando o barramento de alta tensão da Subestação Scala DC
Campus Eldorado do Sul à Rede Básica, formando as LTs Guaíba 3 - Scala DC Campus
Eldorado do Sul e Nova Santa Rita - Scala DC Campus Eldorado do Sul, em 525 kV;
II. construção de barramento em arranjo disjuntor e meio, com uma
Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Scala DC Campus
Eldorado do Sul, em 525 kV; e
III. construção de novo pátio de transformação, em 525/230 kV, da nova
Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul e respectivas conexões de transformador em
525 kV.
§ 1º As instalações relacionadas
neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas
e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Eldorado do
Sul deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais
riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada
pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na
etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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