DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 586, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPCE0452315
.AG REVENDEDORA DE GAS NORDESTE LTDA
.60.158.863/0001-13
.48610.211131/2025-25
. .GLPRN0452310
.ALVES E OLIVEIRA COMERCIAL DE GAS LTDA
.58.516.424/0001-93
.48610.209999/2025-65
. .GLPMG0452304
.AUTO POSTO DA TORRE LTDA
.58.512.902/0001-97
.48610.211713/2025-10
. .GLPSP0452295
.CHEGA MAIS GAS E CONVENIENCIA LTDA
.57.443.322/0001-22
.48610.211438/2025-26
. .GLPPA0452301
.F W CARLOS E A M DA SILVA LTDA
.11.925.940/0004-50
.48610.210167/2025-91
. .GLPSC0452308
.FEITOSA GAS LTDA
.52.041.056/0005-11
.48610.207166/2025-60
. .GLPAL0452281
.J GILVAN DA SILVA
.50.677.069/0001-22
.48610.212014/2025-89
. .GLPGO0452297
.JOAO PAULO RULKA LTDA
.27.243.987/0002-02
.48610.211950/2025-72
. .G L P ES 0 4 5 2 2 9 9
.JUSSARA GOMES
.58.524.119/0001-43
.48610.207795/2025-90
. .GLPSC0452293
.MERCEARIA NECKEL LTDA
.35.649.258/0001-06
.48610.212030/2025-71
. .GLPRO0452306
.MINAS GAS LTDA
.55.800.963/0001-61
.48610.211772/2025-80
. .GLPRO0452312
.POINT DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.50.320.303/0001-60
.48610.210659/2025-87
. .G L P BA 0 4 5 2 3 1 7
.SOMAG COMERCIO DE GAS LTDA
.58.893.965/0001-30
.48610.211549/2025-32
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 587, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, à empresa
CENTRO AUTOMOTIVO AEROPOSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.749.026/0001-29,
tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº
5033306- 26.2025.4.02.5101.
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 251, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU de
12 de maio de 2025, Seção 1, página 170, que autoriza a empresa EVEREST DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 10.383.235/0001-63, a exercer a atividade de distribuição
de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ), na epígrafe,
Onde se lê:
"AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 251, DE 9 DE MAIO DE 2025",
Leia-se:
"AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 250, DE 9 DE MAIO DE 2025".
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEAI/MPO Nº 84, DE 12 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a subdelegação de competências às
autoridades que menciona para a prática de atos
relativos à autorização, à gestão e à execução
orçamentária e financeira e à concessão de diárias e
passagens no âmbito da Secretaria de Articulação
Institucional (SEAI).
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas
alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pelo Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019 e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de
2023, resolve:
Art.
1º Fica
subdelegada
ao(à)
Secretário(a)-Adjunto(a) de
Articulação
Institucional a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no
âmbito da SEAI.
Parágrafo único. A competência subdelegada no caput deste artigo não
abrange a concessão de diárias e passagens no país:
I - que envolva o pagamento de diárias e passagens nos finais de semana;
e
II - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 2º Fica subdelegada ao(à) Chefe de Gabinete, aos(às) Subsecretários(as),
aos(às) Gerentes de Projetos e aos(às) Assessores(as) Técnicos(as) a competência para
atuar como proponente na concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da SEAI.
Art. 3º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) e ao(à) Chefe de
Gabinete da SEAI a competência para praticar atos relativos à gestão e à execução
orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da SEAI.
Art. 4º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria
aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 5º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de
Articulação Institucional nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens
realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria,
praticados pelos servidores da SEAI, que tenham apresentado vício exclusivamente de
competência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEAI/MPO nº 403, de 27 de maio de
2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO MOREIRA
Substituto
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.943/SIA, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-001,
Revisão I (IS nº 108-001I), e considerando o que consta do processo nº
00058.018782/2025-34, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão nº 03 da Listagem de Inclusão de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da
IS nº 108-001 I, formam o Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA da empresa
SOCIETÉ AIR FRANCE, CNPJ nº 33.013.988/0001-82, operador que explora serviço de
transporte aéreo público de passageiros e carga, enquadrado como classe VI, nos termos
do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e da Instrução
Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108- 001I).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 10.605/SIA, de 24 de fevereiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.914/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017760/2025-68, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0143 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.396/SIA, de 10 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.917/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017853/2025-92, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0398 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.918/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017375/2025-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1492 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.919/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017767/2025-80, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0613 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.818/SIA, de 18 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 201.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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