DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.793, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Concede autorização às equipes de saúde para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 18
. .I - responsável técnico: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM
991856 - RJ;
. .II - membro: Victor Hugo Glasser Natal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1155210
- RJ.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 25 MG 06
. .I - responsável técnico: João Pedro Dayrell de Magalhães Vieira, oftalmologista, CRM
75114 - MG.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 19
. .I - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 923435 - RJ.
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 25 MS 04
. .I - responsável técnico: Natascha de Almeida Netto, oftalmologista, CRM 10328 - MS.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.794, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às
equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos
e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 25 SP 24
. .I - denominação: Clínica de Oftalmologia Vera Cruz/ Clínica de Oftalmologia Vera Cruz
LT DA
. .II - CNPJ: 34.522.796/0001-64
. .III - CNES: 9997970
. .IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 354, Complemento 372, Bairro: Jardim Brandina,
Campinas/SP, CEP: 13.092-500.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas
à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 32 25 SP 47
. .I - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP;
. .II - membro: Waldere Tânia da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP;
. .III - membro: Anderson Alcoforado de Araújo, anestesiologista, CRM 151010 - SP;
. .IV - membro: Fábio Coltro Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 175819 - SP;
. .V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP;
. .VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 46
. .I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514 -
SP.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 25 MG 11
. .I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.795, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Concede
renovação
da
autorização
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando
o Decreto
nº
9.175,
de 18
de
outubro
de 2017,
que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos,
tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante
de medula
óssea autogênico
ao
estabelecimento de
saúde a
seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 21 23 DF 08
. .I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares
S A
. .II - CNPJ: 29.435.005/0046-20
. .III - CNES: 6921434
. .IV - endereço: : SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP:
70.390-108.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14
. .I - denominação: UERJ Hospital Univ Pedro Ernesto / UERJ HUPE Hospital Universitário
Pedro Ernesto
. .II - CNPJ: 33.540.014/0017-14
. .III - CNES: 2269783
. .IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Jan e i r o / R J,
CEP: 20.551-900.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 21 23 DF 10
. .I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM
17030 - DF;
. .II - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 -
DF;
. .III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 -
DF;
. .IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM
26171 - DF;
. .V - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
5570 - DF.
. .Nº do SNT: 1 21 23 DF 11
. .I - responsável técnico: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 21057 - DF;
. .II - membro: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM
7597 - DF.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02
. .I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019 -
RJ;
. .II - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 820644 - RJ;
. .III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Júnior, nefrologista, CRM 780383 -
RJ;
. .IV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 717908 - RJ;
. .V- membro: Helce Ribeiro Júlio Júnior, urologista, CRM 800112 - RJ;
. .VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 610970 - RJ;
. .VII- membro: Fabrício Borges Carrerette, urologista, CRM 560111 - RJ;
. .VIII - membro: Celso Mário Costa Lara, urologista, CRM 449675 - RJ;
. .IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 769657 - RJ;
. .X - membro: José Anacleto Dutra de Resende Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM
783498 - RJ;
. .XI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, cirurgiã geral e urologista, CRM
798975 - RJ;
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