DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .II - membro: Manuella de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgiã cardiovascular, CRM
18041 - PE;
. .III - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838
- PE;
. .IV - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM
15687 - PE;
. .V - membro: Hugo Veiga Sampaio da Fonseca, cirurgião torácico, CRM 17865 - PE;
. .VI - membro: Leonardo Pontual Lima, cirurgião torácico, CRM 20570 - PE;
. .VII- membro: Leonardo Rocha de Avelar, anestesiologista, CRM 21822 - PE;
. .VIII - membro: Maria Antonieta Albanez Albuquerque de Medeiros Lopes, cardiologista,
CRM 19634 - PE;
. .IX - membro: Fernanda Lobo Lago Flores, anestesiologista, CRM 16627 - PE;
. .X - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 17185 -
PE;
. .XI - membro: Bruna Gomes de Castro, cirurgiã cardiovascular, CRM 27928 - PE;
. .XII - membro: Maria de Fátima Oliveira da Silva Filha, cardiologista, CRM 25050 - PE;
. .XIII - membro: Igor Tiago Correia Silva, cirurgião torácico, CRM 17859 - PE;
. .XIV - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM
16104 - PE;
. .XV - membro: Jeú Delmondes de Carvalho Júnior, cirurgião torácico, CRM 20785 - PE;
. .XVI - membro: Cibelle Padilha Villar Barreto, cirurgião cardiovascular, CRM 20112 -
PE;
. .XVII - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular, CRM 18659 - PE.
Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 12 14 SC 06
. .I - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM
11875 - SC;
. .II - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307 - SC;
. .III - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582 -
SC;
. .IV - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423 - SC;
. .V - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 11114 -
SC;
. .VI - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081 -
SC;
. .VII - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802
- SC;
. .VIII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618 - SC;
. .IX - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329 -
SC;
. .X - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 -
SC;
. .XI - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM
13673 - SC;
. .XII - membro: André Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815 -
SC;
. .XIII - membro: Passem Ahmad Jomaa, ortopedista e traumatologista, CRM 13701 -
SC;
. .XIV - membro: Álvaro Rogério Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM
5778 - SC;
. .XV - membro: Daniel Figueiredo Facioli Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 20807
- SC;
. .XVI - membro: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768 -
SC.
Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro)
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Concede reclassificação no incremento financeiro ao(s)
serviço(s) 
classificado(s), 
nos 
procedimentos
relacionados aos transplantes de órgãos sólidos,
medula óssea, tratamento de intercorrências pós-
transplante
e
acompanhamento 
pré
e
pós-
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de
transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o
Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza
o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento
Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48
PARÁ
. .Nº do SNT: 2 01 14 PA 02
. .I - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna /
Secretaria Executiva de Saúde Pública
. .II - CNPJ: 05.054.929/0001-17
. .III - CNES: 5585422
. .IV - endereço: Avenida Sérgio Henn, nº 1.100, Bairro: Diamantino, Santarém/PA, CEP: 68.020-
000.
Art. 2º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta
Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de
setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas
Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço,
para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.798, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Substitui
responsável 
técnico
de 
equipe
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas
242 a 246, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 02 22 DF 02
. .I - responsável técnico: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 33658 - DF.
Parágrafo único. Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 14484 - DF, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.822, DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 49/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.063803/2025-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 21 25 SP 27
. .I - denominação: Hospital e Maternidade RP / HAPVIDA Assistência Médica S A
. .II - CNPJ: 63.554.067/0406-53
. .III - CNES: 2078791
. .IV - endereço: Rua Dom Alberto Gonçalves, Nº 1.500, Bairro: Vila Tamandaré, Ribeirão
Preto/SP, CEP 14.085-100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos
estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 01 25 SP 49
. .I - denominação: Hospital São Luiz Jabaquara / Rede D'Or São Luiz S A
. .II - CNPJ: 06.047.087/0038-20
. .III - CNES: 2089599
. .IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 344, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-
120.
. .Nº do SNT: 2 01 25 SP 29
. .I - denominação: Hospital da Criança / Rede D'Or São Luiz S A
. .II - CNPJ: 06.047.087/0050-17
. .III - CNES: 2080168
. .IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-
120.
GOIÁS
. .Nº do SNT: 2 01 25 GO 31
. .I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein
. .II - CNPJ: 60.765.823/0060-90
. .III - CNES: 0697699
. .IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista,
Goiânia/GO, CEP: 74.150-030.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

                            

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