DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação
do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Inscrição no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .FLAMBOIA ALIMENTOS LTDA.
.61.252.540/0001-57
.10260.226501/2024-92
.3134520
.Despacho DSST (SEI nº 4952187)
.01/01/2023
ROGERIO SILVA ARAUJO
DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria
MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de
1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução
inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Inscrição no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA.
.18.484.378/0001-73
.13621.204309/2023-14
.0984779
.Despacho DSST (SEI nº 4770852)
.01/04/2023
ROGERIO SILVA ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 748, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera o Inciso IV do Art. 1º da PORTARIA SRTE-DF-
GABIN/MTE Nº 268, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025,
que torna público data, horário, locais e links de
inscrição, para realização da 4ª Conferência Distrital
de ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA
PÚBLICA:
"Construindo
territórios
democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação" e convoca
as Conferências Locais
preparatórias e Distrital.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia
Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e
Solidária, bem como Portaria MTE nº 519/2024, torna público que a 4ª Conferência
Distrital de Economia Popular e Solidária, no Distrito Federal, devidamente convocada por
meio da Portaria SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 884/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no
DOU Nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 182 e 183, que terá como tema:
"ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios
democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", resolve:
Art. 1º O inciso IV do Art. 1º Portaria SRTE-DF-GABIN/MTE nº 268, de 18 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - Conferência Distrital - Brasília -DF, dias 29, 30 e 31 de maio de 2025, das
08h às 18h, Local: Teatro dos Bancários - EQS 314/315, Bloco "A", Asa Sul, Brasília/DF. Link
de inscrição: https://forms.gle/T5U6i5NzNGaHGrHY9; e".
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Portaria SRTE-DF-GABIN/MTE nº
268, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
JACKSON DA SILVA ÁZARA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 366, DE 12 DE MAIO DE 2025
Torna pública a prorrogação do prazo da consulta
pública para recebimento de contribuições às matrizes
origem-destino de cargas que subsidiarão o Plano
Nacional de Logística 2050, instituído pelo Decreto nº
12.022, de 16 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de
Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT), assim
designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da competência
prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela Resolução CGPIT nº
1, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de
2024, resolve:
Art. 1º Oficializar a prorrogação do prazo da consulta pública para recebimento de
contribuições às matrizes origem-destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional de
Logística 2050, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
§1º A consulta pública fica prorrogada por mais 15 (quinze) dias, encerrando-se no
dia 27 de maio de 2025.
§2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma
Participa + Brasil.
Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes está disponível para esclarecimentos por meio do endereço
<participacao.planejamento@transportes.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 455, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de Eliminação
de Conflito Frontal no km 287+700 (projeto)/ km
287+740 (rodovia) da pista sul da rodovia BR-101/SC,
sob
concessão à
Concessionária Catarinense
de
Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50500.046474/2024-11,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Eliminação de Conflito Frontal
no km 287+700 (projeto)/ km 287+740 (rodovia) da pista sul da rodovia BR-101/ S C,
referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do
Edital de Concessão nº 02/2019 da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR
ViaCosteira.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019
e possui previsão de conclusão até o 7º ano de concessão (06/08/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA SUROD Nº 56, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições previstas na Resolução ANTT nº
5.977, de 7 de abril de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023,
fundamentado nos termos da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e da Resolução ANTT
nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do Processo nº 50500.176981/2024-88
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 37, de 27 de dezembro de 2024, que aprovou a
primeira versão do Plano Anual de Fiscalização da Infraestrutura e Operação Rodoviária de
2025 - PAF 2025 - V0.
Art. 2º Aprovar a segunda versão do Plano Anual de Fiscalização da Infraestrutura e
Operação Rodoviária de 2025 - PAF 2025 - V1, em consonância a Resolução ANTT nº
6.053/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 581, DE 5 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação em Mandado de
Segurança nº 1057221-69.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.223436/2022-16,
e considerando o que consta no processo nº 50500.029855/2020-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, por inobservância ao disposto nos
artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 585, DE 6 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o
art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.022885/2025-00, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante extinção da autorizatária, o Termo de Autorização de
Fretamento - TAF nº 00.6578, concedido à LD TRANSPORTE, FRETAMENTO E TURISMO LTDA.,
CNPJ n º 45.610.042/0001-82.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 586, DE 6 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.023423/2025-00,
decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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