DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023,
as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.9.61.00.00-
7
.PAGAMENTO DE SERVIÇOS
E
PRODUTOS 
DE
UM
SEGMENTO ESPECÍFICO
.-
.Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda
eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e
produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao
título 9.0.9.61.00.00-1 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE.
. .3.0.9.66.00.00-
2
.CONTA 
DE
PAGAMENTO
PRÉ-PAGA 
NO
FECHAMENTO
DO STR
-
CO N T R O L E
.-
.Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas
em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta
de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de
Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de
março de 2021, em contrapartida ao título 9.0.9.66.00.00-5 CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO
FECHAMENTO DO STR.
Art. 9º Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.6.10.00.00-
8
.CONTRATOS 
DE
AÇÕES, 
ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
.-
.Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no
mercado a termo, futuro e de opções, com recursos de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2
AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS.
Art. 10. Ficam excluídas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.3.00.00.00-
7
.Créditos Baixados como Prejuízo
.-
.
. .3.3.3.10.00.00-
6
.CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO
- ESTOQUE
.-
.Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem
conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos
valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso
interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
. .3.3.3.10.10.00-
3
.Setor Privado
.-
.
. .3.3.3.10.20.00-
0
.Setor Público
.-
.
Art. 11. Ficam alteradas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.1.10.17.00-
2
.Arrendamento Financeiro
.-
.
. .3.3.1.20.17.00-
1
.Arrendamento Financeiro
.-
.
. .3.3.1.30.17.00-
0
.Arrendamento Financeiro
.-
.
. .3.3.1.40.17.00-
9
.Arrendamento Financeiro
.-
.
. .3.3.1.50.17.00-
8
.Arrendamento Financeiro
.-
.
Art. 12. Fica alterada do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023,
a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.7.1.30.40.00-
9
.Operações 
com
Ativos 
Não
Financeiros
.-
.
Art. 13. Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.9.9.65.00.00-
5
.RECURSOS 
EM
TRÂNSITO 
DE
TERCEIROS
.500
.Registrar os recursos em trânsito de terceiros que não sejam decorrentes de relação interdependência.
Art. 14. A Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - nos títulos destinados à escrituração de fundos de investimento e de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores
Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos." (NR)
Art. 15. Fica excluída do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.1.9.92.88.00-4
.Obrigações por Empréstimos de
Instrumentos Financeiros
.-
.
Art. 16. Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.1.5.40.00.00-7
.RENDAS DE APLICAÇÕES EM
FUNDOS DE INVESTIMENTO
.711
.Registrar as rendas de fundos de investimento, incluindo o ajuste a valor justo. Este título deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III
- outros.
Art. 17. Fica incluída no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.3.9.40.00.00-1
.DESÁGIO 
NA 
AQUISIÇÃO 
DE
I N V ES T I M E N T O S
.711
.Registrar o menor deságio na aquisição de participações cujo vendedor da participação seja independente da
instituição adquirente, apurado na avaliação a valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos da
investida, conforme laudos emitidos por empresas independentes especializadas na avaliação de ativos.
Art. 18. Fica excluída do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023,
a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.1.1.35.00.00-4
.(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A
PRAZO 
DE 
REAPLICAÇÃO
AU T O M ÁT I C A
.-
.Registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de reaplicação automática.
Art. 19. Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023,
a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.9.61.00.00-1
.PAGAMENTO 
DE
SERVIÇOS E PRODUTOS
DE 
UM
SEGMENTO
ESPECÍFICO 
-
CO N T R O L E
.
.Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda
eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e
produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao
título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESP EC Í F I CO.
. .9.0.9.66.00.00-5
.CONTROLE - CONTA DE
PAGAMENTO PRÉ-PAGA
NO FECHAMENTO DO
STR
.-
.Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas
em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta
de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de
Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de
março de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR
- CONTROLE.
Art. 20. Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.6.10.00.00-2
.AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E
MERCADORIAS CONTRATADOS
.-
.Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no
mercado a termo, futuro e de opções, com recursos de terceiros, em contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8
CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS.

                            

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