DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - promover a inclusão e o respeito à diversidade e à equidade de forma a
combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e
preferência, ou que tenha o efeito de anular a igualdade de tratamento ou de
oportunidades;
X - reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante
das atividades da Controladoria-Geral da União;
XI - promover a visão de longo prazo voltada ao desenvolvimento justo e sustentável;
XII - gerir indicadores de sustentabilidade ambiental, social e de governança;
XIII - promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com
deficiência para promoção da equidade social; e
XIV - reconhecer e premiar práticas sustentáveis no âmbito da Controladoria-Geral da União.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
Art. 6º A Controladoria-Geral da União deverá promover a sustentabilidade,
com base em ações ambientalmente adequadas, socialmente justas e inclusivas e pautadas
em princípios de governança.
§ 1º As ações ambientalmente adequadas devem ter como objetivo a redução
dos impactos ambientais, fundamentando-se nas seguintes premissas:
I - a redução do consumo;
II - o reaproveitamento e reciclagem de materiais;
III - a revisão dos modelos de padrão de consumo; e
IV - a análise do ciclo de vida dos produtos.
§ 2º As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar, na instituição e
em ações externas, a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-
estar no ambiente de trabalho por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com
a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e de apoio.
§ 3º As ações pautadas pela governança devem assegurar que a Controladoria-
Geral da União tome decisões responsáveis, transparentes e alinhadas aos princípios éticos
e legais, contribuindo para a sustentabilidade a longo prazo e para a confiança pública,
incluindo o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo de todas as políticas
e processos organizacionais, garantindo integridade e conformidade.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ GERENCIAL DE SUSTENTABILIDADE
Art. 7º Fica instituído o Comitê Gerencial de Sustentabilidade como instância de
avaliação, monitoramento e governança estratégica e colaborativa da Política de
Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União.
Art. 8º Compete ao Comitê Gerencial de Sustentabilidade:
I - auxiliar o Comitê de Governança Interna, previsto na Portaria Normativa
CGU nº 63, de 31 de março de 2023, na execução de suas competências;
II - propor ao Comitê de Governança Interna ações estratégicas alinhadas à
missão e aos objetivos estratégicos sobre o tema de Sustentabilidade;
III - propor diretrizes para cumprimento da Política de Sustentabilidade da
Controladoria-Geral da União;
IV
-
propor,
avaliar
e
aprovar os
planos
decorrentes
da
Política
de
Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, com a indicação de prioridades e a
alocação dos recursos orçamentários, se for o caso;
V - apoiar as ações de sustentabilidade desenvolvidas pelas unidades da
Controladoria-Geral da União;
VI - propor medidas para acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da
Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União;
VII - apresentar reporte quadrimestral dos resultados de sua atuação ao Comitê
de Governança Interna;
VIII - publicar suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a
sigilo, mediante motivação, promovendo a transparência e a prestação de contas sobre as
iniciativas de Sustentabilidade na Controladoria-Geral da União;
IX - elaborar o Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade para
apresentação ao Comitê de Governança Interna,
X - propor ajustes na Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da
União, quando necessário; e
XI - exercer outras atividades definidas pelo Comitê de Governança Interna.
Parágrafo único. Os dados do exercício financeiro compreendido entre 1º de
janeiro e 31 dezembro de cada ano deverão ser considerados para fins de elaboração do
Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade, o qual servirá de subsídio para a revisão
das ações de Sustentabilidade.
Art. 9º O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será composto por dois
representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Federal de Controle Interno;
III - Ouvidoria-Geral da União;
IV - Corregedoria-Geral da União;
V - Secretaria de Integridade Privada;
VI - Secretaria de Integridade Pública;
VII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação;
VIII - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva;
IX - Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva;
X - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e
XI - Controladorias Regionais da União nos Estados.
§ 1º As unidades organizacionais mencionadas nos incisos I a X do caput
indicarão seus representantes.
§ 2º A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União indicará os
representantes das unidades mencionadas no inciso XI do caput.
§ 3º Os representantes indicados nos termos do § 2º representarão as
Controladorias Regionais da União nos Estados em seu conjunto e exercerão suas funções
pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 4º Após a indicação, os representantes serão designados para compor o
Comitê Gerencial de Sustentabilidade por ato da Secretaria-Executiva.
§ 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e
impedimentos. § 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem
direito a voto, representantes das demais unidades organizacionais da Controladoria-Geral
da União, bem como representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 10. O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será presidido pelo representante
da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.
Art. 11. O quórum de reunião do Comitê Gerencial de Sustentabilidade é de
maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Parágrafo único. O voto do Presidente do Comitê Gerencial de Sustentabilidade
será utilizado como critério de desempate.
Art. 12. As reuniões do Comitê Gerencial de Sustentabilidade acontecerão
quadrimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que
convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros titulares, podendo
ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 1º A convocação dos membros do colegiado será feita com antecedência mínima
de três dias úteis para a reunião ordinária e de dois dias úteis para a reunião extraordinária.
§ 2º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas de forma
antecipada aos membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade, sempre que possível.
§ 3º Os atos do colegiado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 13. Os membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade poderão
participar das reuniões pelos meios de tecnologia da informação disponíveis.
Art. 14. Poderão ser instituídos até cinco subcolegiados vinculados ao Comitê
Gerencial de Sustentabilidade para a análise de temas específicos.
§ 1º Os subcolegiados serão
compostos por até onze representantes
integrantes do Comitê Gerencial de Sustentabilidade.
§ 2º O prazo de duração dos subcolegiados será de, no máximo, dois anos,
admitida uma única prorrogação por igual período.
§ 3º Não poderão funcionar simultaneamente mais de cinco subcolegiados.
Art. 15. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-
Executiva atuará como secretaria-executiva do Comitê Gerencial de Sustentabilidade.
Art. 16. As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União poderão
propor ações de capacitação, conscientização, divulgação e disseminação das orientações sobre
a Sustentabilidade, as quais serão apreciadas pelo Comitê Gerencial de Sustentabilidade.
CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE
Art. 17. Compete à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União
assegurar
o alinhamento
da
Política de
Sustentabilidade com
as
diretrizes e
o
planejamento estratégico da Controladoria-Geral da União.
Art. 18. A governança da sustentabilidade será monitorada pelo Comitê de
Governança Interna, que zelará pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação como membro do Comitê Gerencial de Sustentabilidade
ou de seus subcolegiados, na forma desta Portaria Normativa, será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 20. A Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, de que
trata esta Portaria Normativa, será revista a cada dois anos.
Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 141, DE 12 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400, no valor de R$ 6.194.986 (Seis milhões, cento e
noventa e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), art. 4º,
§ 1º, inciso I; § 2º, inciso III; e § 10, inciso I; c/c art. 52, §1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no
valor de R$ 6.194.986 (seis milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de dotação de Reserva de Contingência autorizada na LOA 2025 do Conselho Nacional do Ministério
Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO
.
.ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
.UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
6.194.986
.At i v i d a d e s
.
0031 20TP
Ativos Civis da União
03 122
.6.194.986
0031 20TP 5664
Ativos Civis da União - Em Brasília - DF
03 122
.6.194.986
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.6.194.986
.TOTAL - FISCAL
6.194.986
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.194.986
.
.
.
Fechar