DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400038
38
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 154859
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 23249.037347/2020-52.
Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.JOSE DE RIBAMAR. Contratado:
10.325.594/0001-64 - TECSEG - TECNOLOGIA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: O
presente termo de aposblamento tem como objeto a concessão da repactuação
estabelecida na cláusula sexta do contrato nº 31/2021.. Vigência: 01/10/2021 a
30/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.155.580,08. Data de Assinatura:
10/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158144
Número do Contrato: 29/2024.
Nº Processo: 23752.000305/2024-08.
Pregão. Nº 46/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MATO GR O S S O.
Contratado: 03.637.812/0001-30 - G A SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA .
Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência cláusula 2a do
contrato, referente a a
contratação de serviços terceirizado contínuos para os cargos de cuidador.. Vigência:
05/07/2025 a 05/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.181,92. Data de
Assinatura: 12/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços n° 040/2024 -
DIPES/IFMS, publicado no DOU de 08/05/2025, seção 3, página 60, onde se lê: "Data da
rescisão: 06/05/2025" leia-se "Data da rescisão: 08/05/2025".
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços n° 022/2025 -
DIPES/IFMS, publicado no DOU de 12/05/2025, seção 3, página 36, onde se lê: "Vigência:
09/05/2025 a 09/11/2025" leia-se "Vigência: 09/05/2025 a 09/08/2025".
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
EDITAL Nº 374/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA
DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da
Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018,
Seção 1, Páginas 09 e 10 , e pelo Decreto da Presidência da República de 11 de
setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº
174, página 01, considerando os termos da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 9.739/2019
e suas alterações, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, da Portaria
ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta PRMG/PRDC n.º 3/2021 e do ADI 7654 MC / DF - Medida Cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 7.654 do relator Ministro Flávio Fino, da Nota Técnica SEI
nº
5709/2025/MGI
destinado
ao
provimento de
cargos
da
carreira
de
Técnico-
Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, sob
o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e respectivas alterações para o quadro de
pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido
por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no
portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos
os 
atos
referentes
a
este 
Edital
na
página
https://portal.https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções
contidas no presente Edital.
1.4. Este concurso visa preencher 02 vagas para os cargos de carreira de
Técnico- Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações,
para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG
1.5. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
1.6. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas
atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.
1.6.1. A relação dos cargos vagos do IFMG ofertados neste concurso está
disponível no Anexo II.
1.6.2. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação
dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.6.3. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo II, a convocação
e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as
reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as
informações necessárias estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
e no Diário Oficial da União.
1.8. Fazem partes deste Edital:
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Descrição sumária dos cargos e Relação das Vagas
Anexo III - Autodeclaração étnico- racial e Declaração de concordância e
veracidade
Anexo IV - Conteúdo Programático
Anexo V - Termo de Aceite ou Desistência
2. DOS CARGOS
2.1. Cargos de Nível de Classificação E, padrão de Vencimento 1:
a.) Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes
b.) Assistente Social
2.2. O IFMG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que
vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
2.3. A descrição sumária dos cargos e relação das vagas listados no item 2.1
encontra-se no Anexo II deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas
com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº
9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem
criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da
especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência,
conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018.
3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número
fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º
do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2. Para cada cargo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência
serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim
sucessivamente.
3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º
da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva
e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto
nº
9.508/2018,
participarão
do concurso
em
igualdade
com
os
demais
candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia,
horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As
solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato
da inscrição, durante o período das inscrições.
3.4. Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas,
o candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o
inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora
da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado)
emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em
formato .PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da
deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a
condição da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo
ou atestado
e o número
de sua
inscrição no respectivo
Conselho Regional
Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível
superior 
com 
conhecimento
na 
área 
da 
deficiência
declarada 
(fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da
deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua
inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório
emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada,
desde que legível;
3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico,
ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista
ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional
de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados
digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as
resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação
é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação
ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório
emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público.
Não serão fornecidas cópias deste documento.
3.4.7. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome
completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .PDF com
tamanho de até 10 MB.
3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser
solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das
informações
3.4.9. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo
candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma
constante no Anexo I.
3.4.10. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou
não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas
para Pessoa
com Deficiência
e não
poderá interpor
recurso em
favor de
sua
situação.
3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova
não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição
para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas
reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista
Geral).
3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº
9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional
para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo
Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição
especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o
Cronograma no Anexo I.
3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na
condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no
Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que
tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução
das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição
ou o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
3.13. O candidato
que, no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com
deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única
com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às
pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência
serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.
3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como
pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os
candidatos
devem
comparecer à
perícia
munidos
de
laudo médico
e
exames
comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a
espécie
e o
grau
ou
nível de
deficiência,
com
expressa referência
ao
código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.

                            

Fechar