DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro IV
. .Número de vagas
.Limite estabelecido pelo
Decreto nº 9.739/2019
.Ampla 
Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos 
ou
Pardos
.Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
. .1
.6
.4
.1
.1
. .2
.11
.8
.2
.1
. .3
.17
.13
.3
.1
. .4
.22
.17
.4
.1
. .5
.27
.20
.5
.1
12.27.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos
incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso
12.28. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do
resultado preliminar da prova objetiva e deverá ser interposto conforme o item 13, sendo
de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados
relativos ao concurso.
12.29. DA PROVA DE TÍTULOS
12.30. À prova de títulos, de caráter classificatório, concorrerão os candidatos
classificados e aprovados na Prova Objetiva conforme item 12.27
12.31. Os títulos deverão ser anexados conforme cronograma Anexo I - os
candidatos classificados deverão acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/e
inserir os documentos do Quadro IIX
12.32. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2mb (dois "megabytes")
12.33. A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.
12.34. A prova títulos seguirá os seguintes critérios definidos no Quadro IIX abaixo:
Quadro IIX
. .Item
.GRUPO 1: FORMAÇÃO / PROVA DE TÍTULOS
.Valor
máximo
. .1
.Doutorado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei
11.091/2005.
.30
. .2
.Mestrado na área objeto
do Concurso ou áreas afins, nos
termos da Lei
11.091/2005.
.15
. .3
.Especialização na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei
11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de
360 horas.
.10
. .4
.Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da
Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima
de 180 horas.
.5
. .Item
.GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.Valor
máximo
. .1
.Experiência profissional comprovada na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos
termos da Lei 11.091/2005. 4 pontos para cada ano completo trabalhado.
.40
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA SOMADOS GRUPOS 1 e 2
.100
12.35. Forma de comprovação da experiência profissional:
12.35.1. Cada documento dever ser digitalizado frente e verso (ou em sua
totalidade), a comprovação da experiência profissional deverá ser um arquivo único para
cada ano completo. Caso os documentos não sejam inseridos em separado por ano
completo não será pontuado.
Quadro VII
. .Vínculo
Empregatício
.Comprovação (na entrega, apresentar
original e cópia simples)
.O que deve constar:
. .Órgão Público
.a) Declaração ou Certidão - digital com
código verificador, OU b) Declaração, ou
Certidão - em papel timbrado, com
carimbo do órgão expedidor;
.Na Declaração OU Certidão:
a) Função ou cargo exercido;
b) Período de exercício da função ou cargo;
c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e
d) Assinatura do responsável pelo setor de Recursos
Humanos do Órgão.
. Empresa Privada
a) Cópia da carteira de trabalho
(CTPS); E
Na cópia da CTPS:
a) Registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo
cargo, data de admissão e data de saída, com
assinatura do empregador ou representante legal;
b) Página de identificação do candidato (frente e
verso);
. .
.b) Declaração do Setor de Recursos
Humanos, em papel
timbrado, com
carimbo do órgão expedido, caso não
conste na CTPS a nomenclatura do
cargo idêntica à função pretendida no
processo seletivo, ou declaração digital
com código verificador
.Na Declaração:
a) Função ou cargo exercido;
b) Período de exercício na função ou cargo;
c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e
d)
Assinatura
do empregador
ou
representante
legal.
. .Como Prestador
de Serviços
.a) Cópia do contrato de prestação de
serviços; OU b) Declaração da empresa,
em papel timbrado, com carimbo do
órgão expedido ou digital com código
verificador
.Na Cópia do Contrato OU na Declaração:
a) Período efetivo de atuação;
b) Área de atuação;
c) Descrição das atividades desenvolvidas; e
d) Assinatura do contratante ou de seu representante
legal
. Como Autônomo
a) Certidão emitida por Prefeitura
Municipal; OU
Na Certidão:
a) Tempo de cadastro como autônomo na função;
b) Descrição das atividades desenvolvidas; e
c) Comprovação de recolhimento de ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período
mencionado na Certidão.
. .
.
b) 
Documento
expedido
pelo
contratante
que 
comprove
a
experiência profissional.
.No documento expedido pelo contratante:
b) Período efetivo de atuação;
c) Área de atuação;
d) Descrição das atividades desenvolvidas; e
e) Assinatura do contratante ou de seu representante
legal.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do
Concurso Público - Edital nº 374/2025nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I
deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página
do Edital nº 374/2025, clicando no link "Área do Candidato".
13.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos
períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital
13.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de
Objetiva.
13.28. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do
prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
13.29. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do
Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas
datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
13.30. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
13.31. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca
e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
13.32. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de
qualquer recurso, haverá
nova e definitiva publicação dos
resultados no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. A classificação dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D
e E será obtida:
14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será pontuação da prova
objetiva e será considerado classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de
conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº.
9.739/2019.
14.3. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da
soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos respeitados o limite máximo estabelecido no
Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019.
14.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso
Público.
14.5. 
Em 
caso 
de 
empate
na 
classificação 
final, 
terá 
preferência,
sucessivamente, o candidato que:
14.5.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos
Específicos;
14.5.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
14.5.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
14.5.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
14.5.5. tiver maior idade;
14.6. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos
termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os
demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4.
14.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
14.8.
O Resultado
Final
do Concurso
Público
será
divulgado no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será
homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos
aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019,
por ordem de classificação.
14.8.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº
12.990/2014
e, ainda,
no Decreto
nº
3.298/1999, o
quantitativo de
candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
. .Número de vagas
.Limite estabelecido pelo
Decreto nº 9.739/2019
.Ampla 
Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos 
ou
Pardos
.Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
. .1
.6
.4
.1
.1
. .2
.11
.8
.2
.1
. .3
.17
.13
.3
.1
. .4
.22
.17
.4
.1
. .5
.27
.20
.5
.1
14.9. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de
Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD):
. .Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
. .1
.Ampla Concorrência
. .2
.Ampla Concorrência
. .3
.Reserva de vagas - Negros
. .4
.Ampla Concorrência
. .5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
. .6
.Ampla Concorrência
. .7
.Ampla Concorrência
. .8
.Reserva de vagas - Negros
. .9
.Ampla Concorrência
. .10
.Ampla Concorrência
. .11
.Ampla Concorrência
. .12
.Ampla Concorrência
. .13
.Reserva de vagas - Negros
. .14
.Ampla Concorrência
. .15
.Ampla Concorrência
14.10. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão
convocados de acordo com o item 13.10.
14.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou
Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica,
as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e
preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso, conforme item 4.8. Deverá ser observado o limite do
quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de
classificação.
14.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos)
figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência
(Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1 e 13.8, e Anexo III
do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que
ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.
14.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas
com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista
específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19.
Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº.
9.739/2019.
14.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na
Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1
e 13.8, e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista
Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do
concurso.
14.15. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da vaga
ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas,
incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração
de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de
um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a
vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente
reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e
alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja
mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para
ampla concorrência.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se
atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
15.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma
estabelecida neste Edital;
15.14.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa,
ser
amparado pelo
Estatuto
da Igualdade
entre
Brasileiros
e Portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto

                            

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