DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo
Tribunal Federal (STF).
15.14.2. gozar dos direitos políticos;
15.14.3. estar quite com as obrigações eleitorais;
15.14.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos
do sexo masculino);
15.14.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso
exigidos para o exercício do cargo;
15.14.6. ter idade mínima de 18 anos;
15.14.7. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado,
quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com
nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135
e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão
e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidade por prática de atos desabonadores;
15.14.8. apresentar declaração quanto ao
exercício ou não de outro
cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de
aposentadorias e/ou pensões;
15.14.9. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a
ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho
15.14.10. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de
Ajuste
Anual do
Imposto
de Renda
Pessoa Física
e
das respectivas
retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa -
TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho
de 2011;
15.14.11. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº.
8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do
IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do
candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
15.14.12. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos
cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG
15.14.13. cumprir as exigências deste Edital.
15.15. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem
como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº
11.091/2005 e respectivas alterações.
15.16. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras
somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
15.17. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou
revalidados por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e
reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48,
da LDB)
15.18. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de
graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os
casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é
reconhecido pela Capes/MEC.
15.19. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação
que: comprovante o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
Documento
formal expedido
pela instituição
de
ensino responsável,
declarando,
expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a)
interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
15.20. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição
e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
16. DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previstos na Lei nº 8.112/1990.
16.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira
dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.
16.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ os editais de convocação para escolha do campus de
lotação e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de
classificação do candidato.
16.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos
ou pardos.
16.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por
concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições
prioritárias, conforme a ordem de classificação.
16.4.
Após
a
publicação
do
Edital
de
Convocação
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, o IFMG entrará em contato com o candidato por e-
mail, cadastrado no ato a inscrição solicitando manifestação quanto à nomeação para o
cargo.
16.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de
preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas
a
partir
da
publicação
do
Edital
de
Convocação
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, preenchendo o Anexo V - assinar, digitalizar e enviar
por e-mail indicado na convocação.
16.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a
manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do
IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da
convocação no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, preenchendo o Anexo V -
assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação. Caso não haja manifestação
dentro das 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistência/negativa.
16.7. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação
definitiva do certame.
16.8. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo,
telefone(s) de contato e e- mail, enquanto estiver participando do concurso público, no
site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
16.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
16.9.1. endereço não atualizado;
16.9.2. endereço de difícil acesso;
16.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
16.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não
recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
16.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
16.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
16.10.2. realizar
todos os exames médicos
pré-admissionais, devendo
apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas
expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para
as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais,
não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
16.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir
da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.
16.12. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto
do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua
posse.
16.13. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no
prazo estabelecido no subitem 16.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos
deste edital.
16.14. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no
cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência a posse conforme
orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.
16.15. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista
de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames
médicos solicitados.
16.16. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os
demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde
que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a
data de emissão do documento seja inferior a 10 anos.
16.17. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante
o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de
avaliação.
16.18. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15
(quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio.
16.19. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção,
redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.
17. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
17.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
17.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo
com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação
pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados
neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que
tratam os itens 3 e 4.
17.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da
necessidade do
serviço público, da disponibilidade
orçamentária e da
Lei de
Responsabilidade Fiscal.
17.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão
nomeados
anteriormente
aos
novos
aprovados
neste
certame,
por
meio
de
aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que
compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
17.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado
dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado
para o provimento do cargo.
17.6. No interesse da Administração Federal, com a anuência do aprovado e
sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição
Federal de Ensino.
17.7. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado
o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da
lista oficial de aprovados do concurso.
17.8. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua
eliminação definitiva do certame.
17.9. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por
qualquer outra Instituição de Ensino Público da
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.
O
Edital
completo
está
disponível
no
endereço
eletrônico
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, "Concurso Público Edital nº 374/2025 - TAE".
18.1.1. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste
Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de
qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará
na perda da vaga.
18.2. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo
de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no
site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber,
constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
18.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das
normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis
comunicados
e/ou
retificações
a
serem
divulgados
e/ou
publicados
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.
18.5. Não será fornecida cópia impressa ou digital de nenhum documento
(provas, gravações e outros) partes integrantes deste Edital. E nenhum documento de
outros candidatos.
18.6. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada
posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato.
Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela
decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
18.7. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de
habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do
resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
18.8. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca
Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante
do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso
público.
18.9. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço
eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital n º
374/2025 e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma
contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
18.9.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora,
sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão
sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
18.10. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou
suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário
Oficial da União.
18.11. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora
e examinadora.
18.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será
objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
18.13. Não caberá recurso administrativo
contra a decisão acerca da
impugnação.
18.14. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas
Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e
provoquem modificações no Edital nº 374/2025.
18.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do
Reitor.
18.16. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão
Organizadora concursos@ifmg.edu.br o prazo de respostas dos e-mails será de 12 a 24
horas e em dias úteis e horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos
previstos no edital.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA
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