DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º
da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva
e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais
candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia,
horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As
solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato
da inscrição, durante o período das inscrições.
3.4. Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas,
o candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o
inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora
da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado)
emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em
formato .PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da
deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a
condição da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o
laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional
Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível
superior
com conhecimento
na
área
da deficiência
declarada
(fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da
deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua
inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório
emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada,
desde que legível;
3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico,
ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista
ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional
de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados
digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as
resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação
é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação
ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório
emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público.
Não serão fornecidas cópias deste documento.
3.4.7. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome
completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .PDF com
tamanho de até 10 MB.
3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser
solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das
informações
3.4.9. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo
candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma
constante no Anexo I.
3.4.10. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou
não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas
reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova
não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição
para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas
reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista
Geral).
3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº
9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional
para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo
Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição
especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o
Cronograma no Anexo I.
3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na
condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no
Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que
tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução
das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição
ou o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
3.13. O candidato
que, no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com
deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única
com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às
pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência
serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.
3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como
pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os
candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames
comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a
espécie
e o
grau
ou
nível de
deficiência,
com
expressa referência
ao
código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.
3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as
atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo
possibilidade de segunda chamada.
3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa
com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial
resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
havendo possibilidade de segunda chamada.
3.15. Após a inspeção médica
oficial, os candidatos nomeados com
deficiência comprovada serão avaliados
por Equipe Multiprofissional, conforme
determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer
observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das
atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho
na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou
de outros meios que utilize de forma habitual
3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o
candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1,
ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15,
acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
havendo possibilidade de segunda chamada.
3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das
atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as
atividades previstas, o candidato será excluído do concurso.
3.17. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa
com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações,
bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.18. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação
definida no subitem
3.2.3, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
3.19. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com
deficiência,
por
reprovação no
concurso
público,
na
perícia médica
ou
não
comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
3.21. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para
justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição
antes do período probatório.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS)
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que surgirem durante seu
prazo de validade, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos
autodeclarados negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014 e da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
4.1.1. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da
vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas,
incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou
exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou
exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade
do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da
vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de
proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de
vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga
deve ser revertida para ampla concorrência.
4.2. As
vagas reservadas
aos candidatos
autodeclarados negros
estão
especificadas no item 2
deste Edital.
4.3. Se o cálculo de 20% das vagas resultar em um número fracionado, ele
será arredondado para o próximo número inteiro. Frações de 0,5 ou mais serão
arredondadas para cima, enquanto frações menores que 0,5 serão arredondadas para
baixo, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.4. A reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados negros
ocorrerá apenas se o número total de vagas do edital for igual ou superior a 3,
conforme o §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.5. Se o número total de vagas do edital for inferior a 3, será formado
cadastro de reserva para candidatos negros, respeitando os limites do Decreto nº
9.739/2019 e os previstos neste edital.
4.6.
Os 
candidatos
autodeclarados
negros,
respeitada 
a
respectiva
classificação, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª
(décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos
de cinco vagas que ocorrerem no cargo que concorrem, respeitando o percentual
definido no subitem 4.1.
4.7. No sistema, no ato de inscrição, selecionar a opção se deseja participar
da Vaga especial para PPP, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme art. 2º, da Lei Federal nº
12.990/2014.
4.8. Se não houver candidatos que preencham a condição para a nomeação
de vaga destinada a candidato autodeclarado negro, poderão ser nomeados os
classificados nas demais listas.
4.9. Consideram-se pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º, da Lei nº 12.990/2014.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
(PRETOS OU PARDOS
5.1. Serão convocados os candidatos aprovados na última etapa do edital,
que se autodeclararam negros para aferição presencial ou virtual, da veracidade da
autodeclaração, por meio de procedimento de heteroidentificação complementar. A
data, local e horário serão estabelecidos pelo IFMG conforme Cronograma constante no
Anexo I, e disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
5.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.1.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os
candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior
a publicação do resultado preliminar final do concurso.
5.1.3. Para concorrer às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos),
conforme 
cronograma 
Anexo 
I 
-
deverão 
acessar 
o 
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/e inserir os seguintes documentos:
5.1.4. inserir uma fotografia atual:
a.) A foto deve ser recente, ter boa resolução e estar sem filtro de edição;
Boa iluminação, preferencialmente durante o dia, e fundo branco;
b.) Sem maquiagem ou adereços, tais como óculos escuros, boné, lenço ou
outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço; sem filtros de edição; e
c.) Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb
(dois "megabytes")
5.1.5. O candidato deverá enviar um vídeo individual recente com as
seguintes orientações: Boa iluminação, preferencialmente durante o dia, e fundo
branco;
a.) Sem maquiagem ou adereços, tais como óculos escuros, boné, lenço ou
outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;
b.) Sem filtros de edição; e
c.) Boa resolução e qualidade de vídeo;
5.1.5.1. O vídeo deverá observar os seguintes procedimentos:
a.) Apresentar o documento oficial de identificação utilizado na inscrição
(frente e verso); posicionar-se de frente para a câmera, enquadrando todo o rosto até
a altura do peito
b.) Dizer a frase: "EU ____________ (Nome completo da/do Candidata/o),
INSCRITA(O)
NO
EDITAL
/20
,
ME AUTODECLARO
NEGRA(O)
DE
COR
(Preta
ou
Parda)."
c.) Movimentar a cabeça para esquerda, mostrando o perfil direito; e depois
para direita, mostrando o perfil esquerdo;
d.) Mostrar a parte da frente (palma) e a parte de trás (dorso) das duas
mãos.
e.) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 20mb (vinte
"megabytes"), no formato "mp4"

                            

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