DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400048
48
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f.) Submeter o vídeo a um site, como o Google Drive/Vimeo/Youtube
(restrinja o acesso do vídeo por meio de configurações de privacidade, onde somente
quem possui o link/URL exclusivo do vídeo possam assisti-lo)
g.) Copiar o link/URL do vídeo
h.) Colar o link/URL no local indicado no sistema no ato de inscrição
5.1.6. preencher e assinar digitalizar e anexar no sistema a Autodeclaração
étnico-racial e declaração de concordância e veracidade - Anexo III
5.1.7. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
5.1.8. A(O) candidata(o) deverá se apresentar em data e hora marcada para
procedimento de heteroidentificação que poderá ser presencial ou virtual, estabelecidos
na convocação
divulgada no
site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
conforme
Cronograma contido no Anexo I
5.1.9. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das
pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem
regional.
5.1.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado ou gravado para
fins de registro de avaliação para uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação, e
não será disponibilizado ao candidato.
5.1.11. O candidato que se recusar a realizar a filmagem ou gravação do
procedimento
de heteroidentificação
será eliminado
do
concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.1.12. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.1.13. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.1.14. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.6,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.15. Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição
declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.
5.1.16. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, em parecer motivado.
5.1.17. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para este Edital.
5.1.18. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.1.19. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.1.20. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme disposto no art. 16 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação.
5.3. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.4. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo,
em qualquer fase deste Concurso Público, respondendo legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
5.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público.
5.5.1. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público, em cada uma das fases do Concurso Público.
5.6. Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.6.1. E m cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados,
para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros,
nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência (Lista Geral), e
esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como
também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em
todas as fases do Concurso Público conforme item 12.27.
5.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.9. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.9.1. O candidato terá prazo para apresentar recurso quanto ao seu não
enquadramento, conforme o Cronograma no Anexo I deste Edital.
5.9.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do sistema de
inscrição, na "Área do Candidato", no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.9.3. Após o prazo indicado no Cronograma contido no Anexo I, não será
possível apresentar recursos.
5.9.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Recursal, designada pelo
IFMG, composta por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de
Heteroidentificação.
5.9.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem
ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.6. Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o
candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão
Recursal.
5.9.7. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas
decisões.
5.10. O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de
Heteroidentificação e/ou Comissões Recursais previstos neste item não se configura em
ato discriminatório de qualquer natureza.
5.11. As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como
negro terão validade apenas para este Concurso Público.
5.12. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
5.12.1. Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
5.12.2. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
5.12.3.
Utilizar-se
de
meios
que
dificultem
o
procedimento
de
heteroidentificação.
6. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
6.1. A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível
de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:
.
.Cargo
.Classe/Nível
Inicial
na Carreira
.Vencimento Básico
Inicial
.Auxílio
Alimentação
.Total
de
Remuneração
Inicial*
.
.NÍVEL D
.D - 1
.R$ 3.029,90
.R$ 1.000,00
.R$ 4.029,90
*A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico-
Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao
valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de
capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº
11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
6.2. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade
com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de
padrão de vencimento mediante,
respectivamente, Progressão por Capacitação
Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
6.2.1. A aceleração da progressão por capacitação foi instituída a partir de
01/01/2025, em substituição à antiga progressão por capacitação, pela Medida
Provisória nº. 1.286/2024. É a mudança de padrão de vencimento mediante a
apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo
ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga
horária mínima.
6.2.2. A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de
vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde
que
o
servidor
apresente
resultado
fixado
em
programa
de
avaliação
de
desempenho.
6.3. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando
aplicáveis:
.
.Benefícios
.Valor
.
.Auxílio Transporte
.Variável
.
.Assistência Pré-escolar
.R$ 484,90
.
.Assistência à Saúde Suplementar
.R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e
idade do(a) servidor(a)
6.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao
previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado
sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei
Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
. .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do
cargo
.Percentual de IQ
.
.Curso de graduação completo
.25%
.
.Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
.30%
.
.Mestrado
.52%
.
.Doutorado
.75%
6.5. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração,
podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s)
diurno(s) e/ou noturno(s).
6.6. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas
semanais.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período
previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o
sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
7.2.1. acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página
do Edital nº 375/2025 e clicar no link "Área do Candidato";
7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando
quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas
para a realização da prova,
7.2.3. anexar os documentos exigidos conforme o caso;
7.2.4. conferir os dados e finalizar a inscrição;
7.2.5. Todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas
constantes
no
Cronograma
-
Anexo
I,
serão
coletados/anexados
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital nº 375/2025 e clicar no
link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o
candidato será eliminado do certame.
7.2.6. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na
rede bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que
poderá ser feito por PIX, cartão de crédito, no ato da inscrição ou até o último dia de
inscrição.
7.2.6.1. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos feitos fora do
expediente bancário
7.2.6.2. A validade do QRcode de pagamento é as 23:59h do último dia de
inscrição, não gere mais de um QRcode de pagamento, pois sua inscrição pode não ser
confirmada, pois a mesma fica vinculada ao primeiro QRcode de pagamento gerado
pelo sistema.
7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga é de:
7.3.1. R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D;
7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja
concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.
7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo
IFMG do pagamento da taxa de inscrição.
7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de
inscrição.
7.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via
postal, via fax ou via e-mail.
7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros
ou para outros concursos.
7.9. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida
por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos
dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter
pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para
concorrer às vagas deste concurso.
7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição,
incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se
houver.
7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá
efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última
inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão
bloqueadas no sistema.
7.13. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente
ao estabelecido neste Edital nº 375/2025, sendo considerado inscrito neste Concurso
Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
7.14. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo,
ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12.
7.15. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o
Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto
nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
7.15.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e
à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar
o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016.
7.16. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que
aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de
Fechar