DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus
nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas deverá:
a.)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais; e
b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, dos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição
específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica
solicitada, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de
saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
8.1.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível,
que
caracterize
deficiência
permanente,
a
validade
do
laudo
é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas deverá no ato da inscrição conforme Anexo I deste
edital:
a.) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 8.1 e
no subitem 8.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das
supracitadas provas com tempo adicional.
8.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade ou avalição do médico perito, conforme Cronograma
previsto no Anexo I.
8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da
inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
8.3.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de
idade no dia da realização da prova.
8.3.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
8.3.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de
nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição
futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de
nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
8.3.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior
de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
8.3.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.3.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade no local.
8.3.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
8.4. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado,
de
uso de
tecnologias
assistivas,
de
adaptações razoáveis
ou de
autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
https://portal.concursos.ifmg.edu.br//.
8.5. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
8.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2mb (dois "megabytes")
8.7. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas e as demais fases do concurso armado
deverá solicitar formalmente, no ato da inscrição:
8.8. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
8.9. b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de
Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.10. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
8.7 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
8.11. Os
candidatos que não forem
amparados pela Lei
Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente
pela internet, no período de 16/05/2025 a 05/06/2025 conforme Cronograma - Anexo
I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
9.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos
inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).
9.2.1.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o
candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o
pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio
e de sua família.
9.2.1.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição,
exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da
taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008.
9.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa
de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n°
6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007.
9.2.3. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso
Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as
normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido
pelo Decreto 6.593/2008.
9.2.4. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem
8.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal
do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
9.2.5. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar
o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
9.2.6. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do
Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da
isenção do candidato.
9.2.7. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não
garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo IFMG, que
consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico.
9.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos
doadores de medula óssea.
9.3.1. O candidato doador de medula óssea deverá inserir no sistema,
atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação,
no prazo
estabelecido no cronograma do Edital Anexo I.
9.3.2. Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito
doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a)
voluntário(a) de medula óssea" não o configura como doador.
9.4. A realização do procedimento constante do subitem 9.2 deste edital ou
o envio da documentação constante do subitem 9.3 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2mb (dois "megabytes")
9.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2 e 9.3 deste
edital.
9.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018,
estará sujeito a:
9.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
9.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
9.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
9.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos
no edital.
9.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma
informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a
eliminação automática do processo de isenção.
9.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição
será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. Após o prazo para recurso,
será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme
Cronograma Anexo I.
9.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
9.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o
respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma
constante no Anexo I.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1.
A
homologação
das
inscrições
estará
disponível
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O
candidato deverá consultar o status de sua inscrição.
10.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua
inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.
10.2.1. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições
homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso,
conforme o item 13, estará eliminado do concurso.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e
confirmar a homologação de sua inscrição.
10.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa
de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá
devolução da taxa de inscrição.
10.5. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 13,
o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.
10.6. Os locais de realização das provas, bem como outras informações,
serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma
constante no Anexo I.
11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova
.
.Et a p a
.Provas
.Natureza
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Mínima
. .Prova
Objetiva
.Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa,
Legislação e Informática) e Conhecimentos
Específicos
.Classificatória e
Eliminatória
.100
pontos
.50 pontos
. .Prova
Prática
.
.Classificatória e
Eliminatória
.100
pontos
.60 pontos
12. DAS PROVAS
12.1. DA PROVA OBJETIVA
12.2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em
formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma)
correta. A estrutura da prova será a seguinte
.
.Área de Conhecimento
.Nº de questões
.Peso
.Nota Máxima/
Nº
de Pontos
.
.Língua Portuguesa
.16
.1
.16
.
.Informática
.12
.1
.12
.
.Legislação
.12
.1
.12
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.3
.60
.
.Total
.50
.-
.100
12.3. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas
estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma
no Anexo I.
12.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
12.4.1. não atingir o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de pontos
na prova objetiva;
12.4.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
12.5. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar
após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo
alegado.
12.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha
de respostas,
que
será
o único
documento
válido
para a
correção.
O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em
hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do
candidato.
12.7. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras
ou emendas.
12.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
12.9. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de
4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão
divulgados
pelo
IFMG
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/,
conforme
Cronograma constante no Anexo I.
12.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília, munido do documento
de identidade original, do comprovante de inscrição definitivo e de caneta esferográfica
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