DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de tinta
preta em
material transparente,
não será
permitido o
uso de
lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas,
12.11. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30
(trinta) minutos antes do horário de início das provas, de acordo com o horário oficial
de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
12.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias
antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG
poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
12.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente
o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações
nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
12.14. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto:
carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos
corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder
Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e
impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma
da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital
e RG Digital).
12.14.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o
aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em
seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas
fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.
12.15. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou
impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos com foto infantil,
certidões de nascimento/casamento,
títulos eleitorais, CPF, crachás,
carteiras de
estudante, carteiras
funcionais sem
valor de
identidade, tampouco
documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como
documentos hábeis de identificação.
12.16. O candidato que não apresentar documento de identificação original,
conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 12.12), não
poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
12.17. Será excluído do concurso público o candidato que:
12.17.1.
For surpreendido
comunicando-se
com
outro candidato,
seja
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da
prova;
12.17.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos
eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives,
receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta
durante a prova;
12.17.3. Faltar à prova objetiva ou prática de caráter eliminatório;
12.17.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas.
12.18. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do
concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.18.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala
sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
12.18.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 3
(três) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de
provas;
12.18.3. O caderno de provas não poderá ser levado;
12.18.1. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da
prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem
autorização, ainda que por questões de saúde;
12.18.2. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente
a sua folha de respostas e o caderno de provas.
12.19. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob
qualquer circunstância.
12.20. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos a eles causados.
12.21. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no
ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá
solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 8.7 deste
edital.
12.22. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de
qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores
auriculares.
12.23. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no
subitem 12.17.2, deverão:
12.23.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for
possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
12.23.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela
organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou
fiscal da sala.
12.24. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no
subitem 12.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
12.25.
O
gabarito oficial
da
prova
objetiva
estará disponível
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
12.27. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.27.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por
sistema eletrônico de computação.
12.26.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por
sistema eletrônico de computação.
12.26.2. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2
casas decimais.
12.26.3.
O
resultado
final
da prova
objetiva
será
divulgado
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
12.26.4. Serão convocados para a Prova Prática até quantitativo máximo de
candidatos conforme quadro IV que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de
pontos na prova objetiva e não obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
Quadro IV
. .Quantidade
de
Vagas 
por
área
de
conhecimento/especialidade/Localidade
.Máximo 
de
classificados
para 
próxima
Fa s e
.Ampla
Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos
ou
Pardos
.Pessoas com
Deficiência
(PcD)
.
.1
.12
.5
.5
.2
.
.2
.22
.10
.10
.2
.
.3
.34
.16
.16
.2
.
.4
.44
.21
.21
.2
.
.5
.55
.26
.26
.3
12.26.5. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos
incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso
12.27. DA PROVA PRÁTICA
12.28.
A
Prova
Prática terá
caráter
eliminatório/classificatório
e
será
realizada na mesma cidade da Prova Objetiva, em data, local e horário comunicados
oportunamente na de convocação para as Provas Prática a ser publicado no portal do
IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, observado o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
12.29. A ordem de apresentação dos candidatos será de acordo com o
número da inscrição, podendo a prova ocorrer em mais de 1 (um) dia.
12.30. A esta Prova Prática será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, sendo eliminado do certame o candidato que nela obtiver pontuação
inferior a 60 (sessenta) dos pontos.
12.31. A critério da Banca Examinadora a Prova Prática poderá ser ou não
gravada em áudio e vídeo para efeito do registro e avaliação conforme o disposto no
item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019, sendo esta de uso exclusivo da Banca
Examinadora, não sendo disponibilizada ao candidato
12.32. A Prova Prática de Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica
consistirá na realização de experimento em relação ao conhecimento específico com
duração de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos perante a uma Banca Examinadora no
campus de lotação/concorrência indicados pelo candidato na inscrição.
12.32.1. Extrapolado os 40 (quarenta) minutos a banca poderá interromper
a prova pratica.
12.32.2. A realização do experimento deverá ser realizada com base no
conteúdo programático de conhecimento específico publicado no portal do IFMG, no
endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
12.33. A prova prática terá a finalidade de verificar os conhecimentos
específicos da área, de acordo com os critérios definidos no Quadro VII abaixo:
Quadro VII
. .Item
.Critérios
.Pontuação
Máxima
. .1.
.Aplicação das normas de segurança (EPIs) para o desenvolvimento da prática
proposta: jaleco, sapato fechado e outros
.5
. .2.
.Manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a
técnica proposta
.10
. .3.
.Postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados
.10
. .4.
.Organização e utilização adequadas às técnicas de laboratório empregadas nos
procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática
.15
. .5.
.Domínio dos procedimentos realizados
.20
. .6.
.Realização da prática no tempo previsto
.10
. .7.
.Resultados obtidos conforme o previsto na prática
.30
.
.T OT A L
.100
12.34. Os materiais que estarão disponíveis para a prova prática, será(ão)
divulgado(s) a partir do primeiro dia útil após a publicação da classificação para a
prova prática.
12.35. O resultado preliminar da Prova Prática será publicado no portal do
IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a partir do primeiro dia útil
após a prova.
12.36. Serão classificados na Prova Prática até quantitativo máximo de
candidatos conforme quadro IV que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta pontos) do
total de pontos na Prova prática.
Quadro IV
.
.Número de vagas
.Limite 
estabelecido
pelo 
Decreto
nº9.739/2019
.Ampla Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos 
ou
Pardos
.Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
.
.1
.6
.4
.1
.1
.
.2
.11
.8
.2
.1
.
.3
.17
.13
.3
.1
.
.4
.22
.17
.4
.1
.
.5
.27
.20
.5
.1
12.36.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos
incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso
12.37. A nota final do candidato na prova prática será a média das notas
dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta pontos) do
total de pontos para aprovação.
12.38. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do
resultado preliminar da prova prática e deverá ser interposto conforme o item 13,
sendo de inteira
responsabilidade do candidato a consulta
aos resultados e
comunicados relativos ao concurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do
Concurso Público - Edital nº 375/2025 nos períodos previstos no Cronograma - Anexo
I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na
página do Edital nº 375/2025, clicando 14.1. A classificação dos candidatos para os
cargos de Nível de Classificação D e E será obtida:
14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será pontuação da prova
objetiva e será considerado classificado o candidato que apresentar desempenho igual
ou superior a 50 (cinquenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas
de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº.
9.739/2019.
14.3. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média
da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar
desempenho igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos respeitado o limite máximo
estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019.
14.4. Os candidatos não classificados
dentro do número máximo de
aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do
Concurso Público.
14.5. Em caso de empate
na classificação final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
14.5.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos
Específicos;
14.5.2. Obtiver maior número de
pontos nas questões de Língua
Portuguesa;
14.5.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
14.5.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
14.5.5. tiver maior idade;
14.6. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa,
nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o
primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais
idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4.

                            

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