DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA E ARTICULAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA
COORDENAÇÃO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL Nº 1/2025/CIM
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, por meio de sua Secretaria-Executiva, e no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 5º-
F do Decreto n. 11.550, de 05 de junho de 2023, e a Resolução nº 06, de 27 de julho de 2024 do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, resolve:
1. Prorrogar até o dia 25 de maio de 2025 o prazo de inscrição para o Edital nº 1/2025/CIM, que estabelece diretrizes para a seleção pública de representantes da
sociedade civil na Câmara de Participação Social do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM.
2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 6 do referido Edital, conforme apresentado abaixo:
Et a p a
Data
. .Abertura das inscrições de candidaturas.
.Publicação do Edital
. .Prazo para inscrição de candidaturas.
.até o dia 25 de maio de 2025
. .Prazo para publicação do resultado preliminar da seleção.
.10 dias, contados a partir do encerramento do prazo para recebimento
das inscrições
. .Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar da seleção.
.05 dias, contados da publicação do resultado preliminar
. .Prazo para apresentação de alegações pelas organizações habilitadas.
.05 dias, contados do recebimento da intimação
. .Prazo para reconsideração da decisão pelo Comitê de Seleção.
.05 dias, contados a partir do encerramento do prazo para apresentação
de alegações
. .A publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais (se
houver).
.15 dias, contados a partir do recebimento dos autos
3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições, itens e subitens do Edital original.
ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO
Secretário-Executivo do CIM
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 440075
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 21000.101740/2021-75.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato nº 3/2022 por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 22/05/2025 e termo final em 21/05/2026, com fundamento art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de
1993.. Vigência: 22/05/2025 a 21/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 263.628,05. Data de Assinatura: 12/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025).
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº 1/2025
COMUNICADO RELEVANTE (Licitação para Concessão Florestal em Unidades de Manejo Florestal (UMFs) na Floresta Nacional (Flona) do Jatuarana/AM
A Comissão Especial da Licitação (CEL), no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria/SFB nº 289, de 27 de dezembro de 2024, alterada pelo Portaria/SFB nº
18, de 31 de março de 2025, comunica aos interessados que, nos termos do item 6.3. do Edital da Concorrência nº 01/2025 - Licitação para Concessão Florestal da Floresta Nacional do
Jatuarana, as respostas aos pedidos de esclarecimentos regularmente apresentados estão divulgadas, por meio de Nota de Esclarecimento disponível no sítio do Serviço Florestal Brasileiro
na rede mundial de computadores: https://www.gov.br/florestal/pt-br/assuntos/concessoes-e-monitoramento/editais-em-licitacao/floresta-nacional-do-jatuarana-am
A referida Nota de Esclarecimento foi atualizada periodicamente desde a publicação do edital em 11/02/2025 e, conforme disposto no item 6.4. do Edital da Concorrência nº
01/2025, as formulações apresentadas e suas respostas passam a integrar o processo licitatório em referência, sendo de observância obrigatória por todos os licitantes.
A CEL comunica também que, em decorrência dos esclarecimentos solicitados, foram publicados no sítio do Serviço Florestal Brasileiro na rede mundial de computadores
"Documentos Adicionais ao Inventário Florestal".
Finalmente, a CEL comunica que a referida Nota de Esclarecimento apresenta esclarecimentos sobre pontuação (critérios para arredondamento e estabelecimento de limite de
números de casas decimais).
PAULO SÉRGIO CAMARGO
Presidente da CEL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 224/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001567/2024-54
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOVENILTON SOUZA DE JESUS ME
.00.116.940/0001-40
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10456894
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
.
.12060542
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
.
.12060543
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
.
.Data dos Cálculos: 12/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 225/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006. 001568/2024-07
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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