DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 294/CPESFN, DE 9 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da
DGPM-301 (2ª Revisão); com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea a do § 2°
do art. 110 da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); art. 15 da Lei nº 3.765/1960;
alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 79.917/1977;
§§ 1°, 2° e inciso II do art. 21 do Decreto n° 10.742/2021; e em conformidade com o
Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 18FEV2025, do Diretor do
CPMM, bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde (TIS) n° 024.000.66600, de
04DEZ2024, da Junta Regular de Saúde 1, homologado em 19DEZ2024 pela Junta Superior
Distrital, ambas do CPMM, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-AT 96.0403.01 MARCELO PINA
BRAGA a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a partir de
13AGO2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos
beneficiários do militar falecido são devidos desde 13AGO2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 300/CPESFN, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso X do art. 3º da Portaria n o 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso I do art. 125, art. 126
e parágrafo único do art. 127 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, ex officio, na
presente data, o 1ºSG-FN-IF 99.2148.06 JOÃO JOSINO RIBEIRO JÚNIOR, em razão da
aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do
CPM, conforme ação penal nº 7000797-28.2023.7.01.0001/RJ, com trânsito em julgado
ocorrido em 30ABR2025, de acordo com a decisão do egrégio Superior Tribunal Militar.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar na data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PORTARIA Nº 37/DEN, DE 8 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.3028.45 RODRIGO BASTOS RIBEIRO para
prestar Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Coordenação Técnica, na
área de Ciência e Tecnologia, nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 5 de maio de 2025 a 4 de maio de 2027, de acordo com o contido
no inciso 2.3.5 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos ao dia 5 de maio de 2025.
VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC Nº 91, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com
fundamento no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido
na DGPM-314 (6ª Rev./Mod. 4), consubstanciado pela Msg R061710Z/MAI/2025, da DGN,
resolve:
Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, além do limite de dez anos, o período
de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CT (RM1-AA) 81.3045.79 VALFRIDO PASSOS DE
FREITAS, previsto na Port. nº 132/2023, desta Diretoria, por um período de doze meses,
até 07 de julho de 2026, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, em virtude de continuar exercendo as
atividades de Assessor da Divisão de Planejamento e Encarregado da Divisão de Estatística
(DPC-62.2).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 8 de julho de 2025.
CMG GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU
Vice-Diretor
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 845/DPM, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art.
104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei
n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.13977, de 26 de março de
2025, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-AV-
SV 06.9487.07 FABIANO DUARTE DO VALE, a partir de 26 de março de 2025, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 788/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 24ABR2025, a CF (T)
96.0940.01 CAMILA DA SILVA NETO ARRUDA, por ter sido considerada apta para o Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 2º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 27ABR2025, a 1º Ten
(QC-IM) 17.0560.55 PRÍNCIA PIMENTA BRAGA DE MENDONÇA, por ter encerrado sua
Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC).
Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos
anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 791/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha:
CT 07.3443.25 PEDRO HENRIQUE ALFRADIQUE COSTA; e
1º Ten (QC-IM) 19.0306.57 JESSICA LEAL MILCK.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida dos militares
referentes às indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação
com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 792/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha:
CC 04.0409.02 RAPHAEL MONTEIRO LEÃO DE AQUINO FILHO; e
1º Ten (Md) 19.0318.91 THAÍS DE SÁ BRITO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 841/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019;
e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do
art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-MO 86.9734.79 JONAS DE SOUZA E SILVA.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-ES 03.8323.41 ALEXANDRE NUNES LOYOLA;
SO-AM 06.6144.93 WAGNER CAMPELO DA SILVA;
SO-ET 06.7803.85 FABIO COELHO DAMASCENO;
SO-EL 07.1558.59 WANDERSON MARCELO MOURA PRADO;
SO-MO 87.3491.41 SISLEI MELO DA COSTA;
SO-AR 87.3517.73 ANDRÉ COSTA DA SILVA;
SO-BA 87.3525.67 WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO COSTA;
SO-MO 87.3539.46 FABIANO LIMA DE JESUS;
SO-AM 87.3539.62 FABIO PERRUCHO DE SOUZA;
SO-SI 87.3541.36 MAURO SERGIO DA COSTA GOMES;
SO-ES 87.3550.19 MARCOS DE SOUSA QUINTANILHA;
SO-MO 87.3594.64 GERONIMO SANTOS DA MOTA;
SO-EF 87.3639.84 FRANCISCO CARLOS HENRIQUE DA SILVA;
SO-MO 87.3709.48 FRANCISCO JOSÉ DE SENA DA SILVA;
SO-AR 87.3798.30 AMARILDO GONÇALVES DA MOTA;
SO-MO 87.3800.21 FABIO MESSIAS CORDEIRO;
SO-HN 97.0187.75 HENRIQUE CÁSSIO MACEDO CARVALHO;
SO-EL 99.2047.03 WELITON RIBEIRO DE SOUZA; e
SO-AR 99.2126.50 OSÉIAS PINHEIRO DA SILVA.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:
SO-AV-SV 87.3523.11 MARCELO DE OLIVEIRA AZEVEDO;
SO-AV-MV 87.3523.97 PAULO CÉSAR PORTO CARVALHO;
SO-AV-VN 87.3524.43 REINALDO GIVIGI ANTONIO;
SO-AV-RV 95.1055.31 KLEVERSON MILITINO DE SOUZA;
SO-AV-VN 97.1137.01 ANDRÉ HENRIQUE COSTA DA SILVA; e
SO-AV-RV 98.1105.86 JONILSON ARRUDA BRITO.
IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-AR 87.2042.74 FRANCISVAL MENDES DA
SILVA .
V - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e V do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e art. 30 da Medida Provisória no 2.215-10/2001
o CB-ET 87.3803.58 MARCOS PAULO CANDIDO DE QUEIROZ.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 850/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadro, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais a seguir mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço
Ativo da Marinha:
I - A partir de 15ABR2025:
CT (EN) 17.0517.38 DANIEL DE MATTOS PELLIN.
II - A partir de 22ABR2025:
CT (Md) 18.0217.35 ALEXANDRE GOMES MADEMANN.
III - A partir de 29ABR2025:
CC 85.9813.54 DIEGO COSTA DE SOUZA.
IV - A partir de 07MAI2025:
CT 14.0882.66 BRUNO DA SILVA NUNES.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
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