DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387,
de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em
virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de
Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
ALICIA DAIANA OLIVEIRA BENTES, Coordenadora-Geral de Comunicação Social e
Relações Institucionais da Presidência do Inmetro, matrícula nº 3341865, para compor a
delegação que representará o INMETRO em:
(i) visita técnica ao Laboratoire National de Métrologie et d'Essais (LNE) e
assinatura de Memorando de Entendimento;
(ii) na celebração do 150º aniversário da Convenção do Metro, o acordo
histórico que criou o Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), em Paris/França,
no período de 16 a 22 de maio de 2025, com ônus para o INMETRO, referente às despesas
com passagens, diárias e seguro viagem.
(Processo SEI nº 0052600.003740/2025-07).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2025
Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 30/04/2025, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de
competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020:
FELIPE BORIM VILLEN, superintendente, participar do programa executivo
Infrastructure Financing, Regulation, and Management na Harvard Kennedy School, e
integração no Roadshow Internacional liderado pelo Ministro dos Transportes, Renan Filho.
Esta missão tem o objetivo de aprimorar conhecimentos especializados em financiamento
de infraestrutura e contribuir ativamente com a prospecção de investidores internacionais
interessados nos 15 leilões previstos para 2025, com investimentos estimados de R$163
bilhões no setor de infraestrutura. A participação do BNDES nesta iniciativa fundamenta-se
o reconhecido conhecimento técnico da instituição, essencial para apresentar com
credibilidade as oportunidades de investimentos no Brasil, em BOSTON e NOVA
IORQUE/EUA, no período de 03/05/2025 a 16/05/2025, inclusive trânsito, com ônus
(Processo de Viagem ao Exterior nº 114436-114357).
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2025
Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 09/05/2025, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de
competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020:
ALEXANDRE CORREA ABREU, diretor, integrar a comitiva que acompanhará o
Presidente da República em visita oficial à República Popular da China. Durante a visita
ocorrerá a Cúpula entre China e países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e
Caribenhos (CELAC), além de participação em reuniões e cerimônias de Assinatura de Atos,
em PEQUIM/CHINA, no período de 10/05/2025 a 14/05/2025, inclusive trânsito, com ônus
(Processo de Viagem ao Exterior nº 115566).
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 128, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2025, edição nº 61, seção 2, página 16, Onde se lê: "Designar
FELIPE DE ARAÚJO CASTRO para exercer o encargo..." leia-se: "Designar FELIPE ARAÚJO
CASTRO para exercer o encargo...".
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 13 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 23123.004011/2024-53
Interessada: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 24/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM,
de 25 de setembro de 2024, e no Despacho nº 676/2024/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de
26 de setembro
de 2024, ambos da
Corregedoria, bem como no
Parecer nº
01129/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de março de 2025, da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, acolho as recomendações expostas no relatório da comissão de inquérito
e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino:
PORTARIA MEC Nº 374, DE 13 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024,
resolve:
DISPENSAR JULIANA LEIMIG SANTOS, Matrícula Siape nº 1289465, da função
de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, do Gabinete do Ministro deste Ministério, a
contar de 5 de maio de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC N° 375, DE 13 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve:
NOMEAR CAIO DE OLIVEIRA CALLEGARI, CPF nº ***.595.268-**, para exercer o
cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Equidade
Educacional, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º do anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, e considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 243, de 14 de abril de 2025,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.050636/2024-83, resolve:
Art. 1º Designar os membros que comporão o Grupo de Trabalho de Oferta de
Idiomas - GTOI do Ministério da Educação, na condição de titular e respectivo suplente:
I - JUSSARA DE LUNA BATISTA, membro titular, pela Secretaria-Executiva do
MEC, a quem competirá a função de Coordenador do Grupo;
II - JAQUELINE RIBEIRO SILVA, membro suplente, pela Secretaria-Executiva do MEC;
III - ANTONIO JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO JUNIOR, membro titular, pela
Secretaria-Executiva do MEC, a quem competirá a função de Secretário-Executivo do Grupo;
IV - LUIZ PAULO MARTINS DE LIMA, membro suplente, pela Secretaria-Executiva do MEC;
V - JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ, membro titular, pela Secretaria de Educação
Superior do MEC, a quem competirá substituir o Coordenador em suas ausências e
impedimentos;
VI - PLINIO GUEDES JUNIOR, membro suplente, pela Secretaria de Educação
Superior do MEC;
VII - FERNANDA CRISTINA SANTANA DUSSE, membro titular, pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do MEC;
VIII - PIERRY TEZA, membro suplente, pela Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica do MEC;
IX - WAGNER EDUARDO RODRIGUES BELO, membro titular, pelo Conselho Nacional
das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
X - LUIZ EDUARDO GUEDES, membro suplente, pelo Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
XI - DENISE MARTINS DE ABREU E LIMA, membro titular, pela Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
XII - ANA BERENICE MARTORELLI, membro suplente, pela Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
XIII - VALESKA VIRGÍNIA SOARES SOUZA, membro titular, pela Associação
Brasileira de Educação Internacional - Faubai;
XIV - PAULA TAVARES PINTO, membro suplente, pela Associação Brasileira de
Educação Internacional - Faubai.
Art. 2º Convidar os seguintes especialistas para atuar junto ao Grupo de
Trabalho de Oferta de Idiomas - GTOI do Ministério da Educação:
I - CICERO ANASTÁCIO ARAUJO DE MIRANDA;
II - KYRIA REBECA NEIVA DE LIMA FINARDI;
III - LUIZ MAXIMILIANO GARDENAL;
IV - THIAGO VITTI MARIANO;
V - HELOISA BRITO DE ALBUQUERQUE COSTA;
VI - PAULA GARCIA DE FREITA; e
VII - IRANILDES ALMEIDA DE OIVEIRA LIMA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
I - declarar culpado CÁSSIO DE JESUS CARDOSO, pelo cometimento dos ilícitos
constantes do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dos arts. 138 e 139
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a CÁSSIO DE JESUS
CARDOSO, em observância ao art. 132, incisos II, III e IV, c/c com o art. 134, ambos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2025
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 664, de 18 de
julho de 2024 e tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o constante nos autos do Processo Administrativo
nº 23000.014858/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica criado o Subcomitê Técnico de Governança de Dados - SGDados, de caráter permanente, com a finalidade de apoiar o Comitê de Governança de Dados da
Educação - CGDados, quanto às suas atividades de governança, gestão e ao uso de dados no âmbito do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º Compete ao SGDados:
I - fornecer subsídio técnico para proposta, implementação e consolidação da Política de Governança de Dados no âmbito do Ministério da Educação;
II - realizar diagnóstico do nível de maturidade da governança e da gestão de dados no Ministério da Educação;
III - prover suporte técnico às unidades organizacionais na implementação dos procedimentos de curadoria e gestão de dados, incluindo a capacitação de perfis indicados
pelo CGDados para desempenhar os papéis de curadores de dados e custodiantes;
IV - propor princípios, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para a catalogação de dados, gestão de dados mestres, interoperabilidade e curadoria de dados do
Ministério da Educação e, quando estratégico, de suas vinculadas, objetivando maximizar o valor estratégico dos dados;
V - apoiar no fomento e disseminação da cultura de uso de dados enquanto ativos de informação organizacional que fornecem subsídios para a tomada de decisão
estratégica;
VI - colaborar com outras instâncias colegiadas de temas correlatos visando à integração contínua dos processos de governança, gestão de dados, integração,
interoperabilidade, privacidade, segurança da informação e gestão de riscos; e

                            

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