DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
VII - garantir alinhamento estratégico com as vinculadas do Ministério da Educação no que tange à governança, integração e interoperabilidade de dados.
Art. 3º O SGDados será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades do Ministério da Educação e de suas vinculadas:
I - Gabinete do Ministro de Estado da Educação;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ;
IV - Secretaria de Educação Básica;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VI - Secretaria de Educação Superior;
VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VIII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
X - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
XII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
XIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e
XIV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 4º A indicação dos membros do SGDados levará em consideração a sua experiência, o conhecimento e a qualificação técnica exigida e, preferencialmente, o seguinte perfil:
I - servidores responsáveis pela gestão de ativos de dados, internos ou externos ao órgão ou unidade; e
II - servidores designados, na unidade ou na entidade, para garantir a qualidade, integridade, conformidade e acessibilidade de dados.
Art. 5º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do SGDados, constantes no Anexo à presente Portaria.
§ 1º Havendo necessidade de substituição dos membros do SGDados, os novos membros serão indicados pelos titulares de cada unidade ou entidade e designados
mediante resolução do Comitê de Governança de Dados da Educação - CGDados.
§ 2º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de lotação.
§ 3º A participação no Subcomitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Coordenação do Subcomitê será exercida pelo representante da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério
da Educação.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do SGDados ficará a cargo da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação.
Art. 8º O SGDados reunir-se-á por videoconferência:
I - em caráter ordinário, mensalmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, desde que mediante convocação justificada do Coordenador, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º A primeira reunião ordinária do Subcomitê ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta de seus membros.
§ 3º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade,
sem prejuízo do seu voto ordinário.
§ 4º A juízo da Coordenação do SGDados, ou por indicação de seus membros, poderão ser convidadas servidoras e servidores do Ministério da Educação ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos, sem
direito a voto.
Art. 9º O SGDados publicará suas atas no sítio eletrônico do Ministério da Educação, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, QUE COMPORÃO O GRUPO DE TRABALHO PARA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL
DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
.
.Órgão/Entidade
.Membro Titular
.Membro Suplente
. .Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape
.Fernanda Scovino Machado
.Rafael Queiroz da Trindade
. .Gabinete do Ministro de Estado da Educação - GM
.Mariana Gomes Moreira
.Keyla Maria de Oliveira Sousa
. .Secretaria-Executiva - SE
.Sylmara Campos Pinho
.Fernanda Medeiros da Costa
. .Secretaria de Educação Básica - SEB
.Anita Gea Martinez Stefani
.Pedro Henrique de Almeida Barreto
. .Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec
.Silvilene Souza da Silva
.Amanda Breton
. .Secretaria de Educação Superior - SESu
.Adilson Santana de Carvalho
.Érika Mayumi Kasai Yamada
. .Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres
.Ana Clara Formiga Ferreira do Carmo
.Stênio Sã Rosário Furtado Soares
. .Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase
.Bruno Henrique Benfica da Câmara Pinto
.Ana Luiza de Oliveira Lima Taufick
. .Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi
.Francisco Moraes da Costa Marques
.Lucas Fernandes Hoogerbrugge
. .Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC
.Jane Adriana de Souza
.Samantha Cristina Paschoal
. .Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
.Delson Pereira da Silva
.Daniel de Sousa Brasileira Araujo
. .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
.Ricardo Magalhães Dias Cardozo
.Isabel Cristina Silva Chagas
. .Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
.Yuri Ghobad da Silva
.Atos Johnatas Lima Vieira
. .Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
.Giliate Cardoso Coelho Neto
.Luciana Guimarães Nunes de Paula
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, visando
ao cumprimento do estabelecido no art. 9º, da Portaria nº 1.168, de 2 de dezembro de
2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Edinaldo Camelo Paiva, matrícula nº
1771790, na condição de titular, e Miriam Valesca Ferreira, matrícula nº 2097819, na
condição de suplente, para atuarem como gestores no Sistema de Gestão de Bolsas - SGB,
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito da Secretaria de
Educação Básica - SEB, visando ao monitoramento da concessão e à homologação de
bolsas aos articuladores da Rede Nacional do Programa Escola em Tempo Integral
(Renapeti), conforme art. 9º, da Portaria nº 1.168, de 2 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 659, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 146, de 26 de 02 de 2025,
publicada no D.O.U. de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/08 e pelo Art. 23-B do Decreto nº 9.794, de
14/05/19, e considerando o disposto no Processo nº 23063.002253/2025-45, resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, a servidora ANA CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1668650, da função
de Chefe da Secretaria de Relações Internacionais, da Diretoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, código FG-01.
Art. 2º - Designar o servidor FERNANDO SANTOS BERÇOT, ocupante do cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 2179826, para a função de Chefe da
Secretaria de Relações Internacionais, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-01.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 664, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 146, de 26 de fevereiro de 2025,
publicada no D.O.U. de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/08 e pelo Art. 23-B do Decreto nº 9.794, de 14/05/19,
e considerando o disposto no Processo nº 23063.002177/2025-78, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR a servidora ANDREA JUSTINO RIBEIRO MELLO, ocupante do
cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1278391, da função de
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional
e Sistemas Produtivos, do Departamento de Pós-Graduação, da Diretoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, código FCC-001.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor WLADMIR HENRIQUES MOTTA, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1136154,
para a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Desenvolvimento Regional e Sistemas Produtivos, do Departamento de Pós-Graduação, da
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FCC-001.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 668, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 146, de 26 de fevereiro de 2025,
publicada no D.O.U. de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 11.892, de 29/12/08 e pelo Art. 23-B do Decreto nº 9.794, de
14/05/19, e considerando o disposto no Processo nº 23063.002077/2025-41, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR o servidor YAN RIVERA VIEIRA, ocupante do cargo de
Técnico de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 2184111, da função de Chefe do
Setor de Informática, da Gerência Administrativa, da Uned Itaguaí, código FG - 0 3 .
Art. 2º - DESIGNAR o servidor YAN RIVERA VIEIRA, ocupante do cargo de
Técnico de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 2184111, para a função de Chefe
do Setor de Informática, da Gerência Administrativa, da Uned Itaguaí, código FG-02.
Art. 3º - DISPENSAR a servidora DEBORA DA SILVA LOPES COSTA, ocupante do
cargo de Técnico em Mecânica, matrícula SIAPE nº 2184099, da função de Secretária de
Gabinete, da Direção da Uned Itaguaí, código FG-02.
Art. 4º - DESIGNAR a servidora DEBORA DA SILVA LOPES COSTA, ocupante do
cargo de Técnico em Mecânica, matrícula SIAPE nº 2184099, para a função de Secretária
de Gabinete, da Direção da Uned Itaguaí, código FG-03.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
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