DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PROGEPE/UNIRIO Nº 401, DE 13 DE MAIO DE 2025
 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro (UNIRIO), designada pela Portaria GR n.º 389, de 29 de junho de 2023, usando da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GR n.º 490, de 12 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na legislação vigente e de acordo com os termos do Processo SEI nº
23102.001367/2025-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, com vigência de 04 (quatro) meses a KARINA LEBEIS
PIRES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Max Rogerio Freitas Ramos, ocupante do
cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2199787, do Quadro de
Pessoal desta Universidade, falecido em atividade, em 17 de abril de 2025, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações dadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o
caput do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de abril de 2025, data do óbito.
PAOLA ORCADES MEIRELLES
PORTARIA PROGEPE/UNIRIO Nº 402, DE 13 DE MAIO DE 2025
 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro (UNIRIO), designada pela Portaria GR n.º 389, de 29 de junho de 2023, usando
da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR n.º 490, de 12 de julho de 2023,
tendo em vista o disposto na legislação vigente e de acordo com os termos do Processo SEI
nº 23102.001366/2025-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária a ISABELA LEBEIS RAMOS, na qualidade de
filha do ex-servidor Max Rogerio Freitas Ramos, ocupante do cargo de Professor do
Magistério
Superior, matrícula
SIAPE nº
2199787,
do Quadro
de Pessoal
desta
Universidade, falecido em atividade, em 17 de abril de 2025, com fundamento na alínea
"a", do inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
os artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, com as alterações dadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com
o caput do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de abril de 2025, data do óbito.
PAOLA ORCADES MEIRELLES

                            

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