DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 12 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de
suas atribuições
legais, estatutárias e
regimentais, vem,
nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) FRANC I S CO
JERONIMO FURTADO SALES, CPF nº ***.316.703-**, para manifestar-se, se assim quiser,
sobre decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo
administrativo nº 23067.057278/2023-84, nos termos do art. 6º da Orientação
Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 13 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de
suas atribuições
legais, estatutárias e
regimentais, vem,
nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SAYONARA
BARROZO DA SILVA, CPF nº ***.928.223-**, para manifestar-se, se assim quiser, sobre
decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado
nos autos do processo administrativo nº 23067.000789/2021-62, nos termos do art. 6º
da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3/2025
Processo nº 23107.013633/2025-51
A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto n.º 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria n.º 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa n.º
45, de 15 de junho de 2020.
1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de maio/2025, dos servidores
aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do
aniversário:
.
.Aposentado(a)
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.
.JOSE NASCIMENTO LIMA
.0414317
.
.Beneficiário(a) de Pensão
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.
.ANA CRISTINA CASTRO CAVALCANTE
.02852519
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Registro
e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km
04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação estabelecida nos arts. 12º
e 13º da ON SEGEP/MP n.º 1, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até
15 de maio de 2025.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail: crmp.digep@ufac.br,
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
"No Diário Oficial da União Nº 87, de 12 de maio de 2025, seção 2, página 63,
referente ao Processo nº 25004.000223/2025-24, na epígrafe onde se lê: PORTARIA
SEGEP/SP Nº 54, DE 7 DE MAIO DE 2025, leia-se: PORTARIA SEGEP/SP Nº 55, DE 7 DE
MAIO DE 2025".
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 174, DE 12 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de
05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a)
Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA
nº
20.02.0001.0003328/2025-57
.Decorrente
da
Promoção
da
Procuradora
Regional
do
Trabalho
Márcia
Campos
Duarte
ao
cargo
de
Subprocuradora-
Geral
do
Trabalho
.Antiguidade
.Sede/PRT da
15ª
Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho
que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita
de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a
ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0003328/2025-57 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003328/2025-57,
citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa
mediante
peticionamento
eletrônico
diretamente
nos
autos
do
PGEA
nº20.02.0001.0003328/2025-57, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 175, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos
Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela
Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado
do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº
38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº
20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser
provido, conforme quadro abaixo:
.
.
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
.
.PGEA nº 20.02.0001.0003329/2025-30
.Decorrente da Promoção da
Procuradora
Regional
do
Trabalho Abiael Franco Santos ao
cargo de Subprocuradora-Geral
do Trabalho.
.Merecimento
.Sede/PRT da 15ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham
os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta
parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer
ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as)
integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que
pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se
mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a
ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0003329/2025-30, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o
item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do
§ 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na
forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não
integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 176, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos
Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela
Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado
do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº
38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº
20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser
provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA
nº
20.02.0001.0003330/2025-03
.Criada pela Lei nº
14.561, de 26 de
abril de 2023.
.Antiguidade
.Sede/PRT da 15ª
Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a
primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as)
integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital
e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa
dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser
apresentada
exclusivamente
por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente
nos autos do
PGEA nº
20.02.0001.0003330/2025-03 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a)
para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital
CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025,
pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003330/2025-03, citado no item II do
presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso
desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa
mediante
peticionamento
eletrônico
diretamente
nos
autos
do
PGEA
nº
20.02.0001.0003330/2025-03, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por
outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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