DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 182, DE 12 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de
05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a)
Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA 
nº
20.02.0001.0003336/2025-35
.Criada pela Lei nº
14.561, de 26 de
abril de 2023.
.Antiguidade
.Sede/PRT da
11ª
Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho
que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita
de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a
ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0003336/2025-35 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003336/2025-35,
citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0003336/2025-35, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 183, DE 12 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de
05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a)
Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
.
.PGEA nº 20.02.0001.0003337/2025-08
.Criada pela Lei nº 14.561, de
26 de abril de 2023.
.Merecimento
.Sede/PRT 
da 
11ª
Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem
a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos
quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que
pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se
mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT
a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, 
diretamente 
no 
PGEA 
nº
20.02.0001.0003337/2025-08, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o
item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos
do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na
forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que
não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 184, DE 12 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de
05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a)
Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
. P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA 
nº
20.02.0001.0003338/2025-78
.Criada pela Lei nº
14.561, de 26 de
abril de 2023.
.Antiguidade
.Sede/PRT da
14ª
Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho
que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita
de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a
ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0003338/2025-78 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003338/2025-78,
citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0003338/2025-78, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
IMPRENSA NACIONAL
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● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
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Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
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Histórico do Brasil

                            

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