DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Objetivos Estratégicos de Suporte
. .11. Fortificar e valorizar o corpo funcional da FCP
. .Descrição: Implementar medidas que visem incentivar a qualificação de servidores e elaboração de capacitações internas para melhoria do clima organizacional, da capacidade de
gestão e da qualidade de vida.
. .12. Fortalecer a capacidade institucional e de gestão da FCP
. .Descrição: Estabelecimento do Programa de Gestão de Desempenho e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas direcionado às competências necessárias para cada unidade
organizacional, além de iniciativas que fortaleçam e valorizem o corpo funcional da FCP.
. .13. Modernizar o parque tecnológico da FCP
. .Descrição: Instituir as medidas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação que inclui diversas soluções tecnológicas como os sistemas automatizados de suporte às
chamadas de manutenção das máquinas.
CADEIA DE VALOR
. .Demandas da Sociedade:
.Fomento, promoção e disseminação da Cultura Afro-brasileira;
Proteção às Comunidades Quilombolas e Afro; e
Assistência Jurídica às Comunidades Quilombolas.
. .Macroprocessos Gerenciais
.Gestão da Comunicação Institucional;
Gestão Estratégica;
Gestão de Controles; e
Gestão da Integridade.
. .Macroprocessos Finalísticos
.Fomento, promoção e divulgação da Cultura Afro-brasileira;
Proteção às Comunidades Quilombolas;
Preservação das manifestações culturais Afro-brasileiras;
Preservação do Patrimônio afro-brasileiro de responsabilidade da FCP;
Assistência Jurídica às CRQ´s;
Estudos e Pesquisas da Cultura Afro-brasileira; e
Disseminação da Informação.
. .Macroprocessos de Suporte
.Gestão da Execução Orçamentária e Financeira e Contábil;
Gestão de Pessoas;
Gestão de Transferências Voluntárias;
Gestão da Tecnologia da Informação; e
Gestão de Recursos Logísticos.
. .Principais Entregas à Sociedade
.Ampliação no número de entregas dos produtos ofertados pela FCP ao seu público-alvo;
Ampliação
das ações
de proteção,
preservação e
disseminação
da Cultura
e do
Patrimônio
Afrobrasileiro;
Parque Tecnológico da FCP renovado e atualizado;
Acervo Institucional expandido, preservado e disponível ao público; e
Quadro funcional ampliado e qualificado.
MONITORAMENTO
O monitoramento e a avaliação contínua das iniciativas são fundamentais para garantir a entrega de resultados de qualidade à sociedade, tanto em serviços quanto em
políticas públicas. Este processo permite reunir uma base consistente de evidências, além de comunicar os avanços e desafios identificados aos interessados, subsidiando de maneira
eficaz a tomada de decisão pelos líderes.
Como parte da metodologia de planejamento estratégico, a FCP realizará o monitoramento do Plano Geral de Iniciativas da Fundação Cultural Palmares - PGI/FCP, exercício
2025, com periodicidade trimestral (abril, julho, outubro de 2025 e janeiro de 2026), com a finalidade de auxiliar os gestores no acompanhamento do desempenho de suas iniciativas
e na tomada de decisões. A avaliação sistemática e periódica dos indicadores previstos nas iniciativas do PGI auxiliará à alta gestão nas intervenções tempestivas e prioritárias a fim
de garantir o cumprimento da missão e alcance da visão da entidade.
A partir das informações contidas no PGI (definição de iniciativa, descrição, público-alvo, metas, orçamento, indicador, vinculação com objetivo estratégico e resultados
esperados), espera-se que o monitoramento facilite a interpretação dos dados por parte dos gestores para tomada de decisões com segurança. Esses dados permitirão verificar se
as iniciativas propostas para o exercício estão contribuindo para os objetivos estratégicos, que serão mensurados por meio das metas e dos indicadores previstos para cada iniciativa
prevista no Plano Geral de Iniciativa.
O Plano Geral de Iniciativas da Fundação Cultural Palmares - PGI/FCP (SEI nº 0374046) estará disponível no portal institucional da FCP para cada exercício e vinculado a
vigência desta Plano.
VIGÊNCIA DO PLANO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O prazo de vigência do presente Plano Estratégico será até 2027 e a sua revisão será realizada anualmente, com o objetivo de atualizar o instrumento e as iniciativas
estratégicas, minimizar os riscos e maximizar as oportunidades, além de propiciar continuamente a eficiência na aplicação dos recursos e no aperfeiçoamento e desenvolvimento da
gestão da entidade.
RESULTADOS ESPERADOS
As reflexões e as abordagens proativas de dirigentes, servidores e colaboradores na revisão do PEI/FCP, quadriênio 2024-2027 reafirma o compromisso da Gestão com a
excelência institucional e sua dedicação para aprimorar os mecanismos de Governança da entidade. Espera-se, que atualização do Plano e a construção do Plano Geral de Iniciativas
- PGI, que foram alinhados às competências das unidades organizacionais, se traduzam em instrumentos da evolução, do amadurecimento e o esforço da Gestão para cumprir a missão
da FCP.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESIDÊNCIA DA FUNARTE Nº 2, DE 12 DE MAIO DE
2025
Padroniza os processos vinculados à gestão do
Termo de Execução Descentralizada (TED) no
âmbito
da 
Fundação
Nacional
das 
Artes
-
FUNARTE.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 19, do Anexo I ao Estatuto da Fundação Nacional de Artes, aprovado pelo
Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro
de 
2022,
em 
atenção
ao 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
n.º
01531.001068/2023-75,
Considerando:
1. O aumento de demandas relacionadas à formalização de Termo de
Execução Descentralizada (TED) no âmbito da Fundação Nacional de Artes.
2. A necessidade de adoção de fluxos e procedimentos padronizados, a fim
de viabilizar a execução dos projetos de forma eficiente e eficaz.
3. O Decreto nº 10.426/2020, que dispõe sobre a descentralização de
créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de Termo
de Execução Descentralizada.Resolve:
Art. 1º A celebração de Termo de Execução Descentralizada, no âmbito da
FUNARTE, seguirá o seguinte procedimento:
I - deverá ser aberto processo no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI/FUNARTE, instruído com os seguintes documentos:
a) manifestação de interesse do
órgão descentralizado, ainda que a
proposta tenha sido iniciada na FUNARTE;
b) autorização da autoridade competente para abertura/disponibilização de
Programa na Plataforma Transferegov, onde será incluído o Plano de Ação;
c) declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano
de trabalho;
d) declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada;
e) plano de Trabalho;
f) minuta do TED;
g) estatuto, regimento interno e CNPJ da unidade descentralizada;
h) documentos de identificação dos signatários e atos que conferem a
competência para assinar o TED;
i) parâmetros de preços dos itens do plano de trabalho - a unidade
descentralizada deverá apresentar parâmetros de preço, para fins de análise de
compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho com os preços
praticados no mercado; e
j) check-list para celebração do TED, a ser preenchido pela área técnica
responsável;
II - a área finalística responsável deve produzir nota técnica após receber e
analisar os documentos listados no inciso I, considerando as exigências previstas no
Decreto nº. 10.426/2020 e, conter, obrigatoriamente, a avaliação do plano de trabalho,
com manifestação expressa quanto:
a) à viabilidade, aos custos, à
adequação ao programa e à ação
orçamentária, ao período de vigência;
b) 
à 
completude 
das 
metas
a 
serem 
atingidas, 
qualitativa 
e
quantitativamente;
c) à correlação das entregas ao cronograma de desembolso e outras
legislações correlatas;
III - após a aprovação da documentação pela área finalística/demandante,
será disponibilizado o Termo de Execução Descentralizada para assinatura da Unidade
Descentralizada no Transfere.gov. br e, posteriormente, será assinado por ambas as
partes no SEI;
IV - o procedimento para
a descentralização orçamentária ocorrerá
automaticamente (via
transferegov.br/SIAFI) e
a descentralização
financeira será
solicitada à Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFIN -, via
COMUNICA, em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - o TED e o Plano de Trabalho deverão ser publicados pela Coordenação
de Transferências Voluntárias (COTV), no sítio eletrônico da FUNARTE;
VI - no prazo de vinte dias, contados da data da celebração do TED,
conforme prevê o Decreto nº 10.426/2020, deverá ser publicado o ato de designação
dos fiscais titulares e suplentes do TED, os quais exercerão a função de monitoramento
e de avaliação da execução do objeto pactuado, podendo solicitar documentos
complementares a qualquer tempo.
Art. 2º Os TEDs serão firmados pelo(a) Presidente(a) da FUNARTE, permitida
a delegação, vedada a subdelegação.
Art. 3º A COTV é a unidade responsável pelo controle e supervisão do processo
de celebração e prestação de contas financeiras das parcerias celebradas pela FUNARTE.

                            

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