DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de
Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Portaria,
considerando a Relação Geral de Produtos Padrão Suframa.
§1º Com o cadastro do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE
POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa
2319, nos projetos aprovados, será possível a realização de ajustes das descrições dos
tipos, bem como, a desativação dos compostos de resina de polietileno, em pellets (grãos),
classificado nas NCMs 3901.10.20, 3901.20.11 e 3901.20.19, do Tipo 005 e desativação do
composto de resina de polipropileno, em pellets (grãos), classificado na NCM 3902.10.10
do Tipo 010, do produto padrão COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, código 1306, por força da Portaria
Interministerial
MDIC/MCTI nº
58/2024,
e
de acordo
com
a
Nota Técnica
nº
68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA .
§2º Em compatibilidade com os termos da Resolução CAS nº 4/2000, não se
vislumbra a necessidade de apresentação de novos documentos técnicos, de edição de
novos atos aprobatórios, ou de atos que alterem os projetos já aprovados.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, todas as empresas industriais
titulares de projeto técnico-econômico aprovados pelo Superintendente da SUFRAMA,
passam a ter em sua linha de produtos ativos, o produto com a nomenclatura denominada
de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, na
Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.959, DE 12 DE MAIO DE 2025
Estender os efeitos dos documentos aprobatórios do
produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA
EXTRUDADO
(APRESENTADO
NA
FORMA
DE
GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2307,
para
o
produto
COMPOSTO
DE
RESINA
DE
POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO
NA
FORMA
DE
GRÂNULOS),
cadastrado no código Suframa 2319, em função da
alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº
783, de 25/3/1993, anexo VII, para a Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de
2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 4, de 7 de abril de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu
Art. 2º;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 2/2025/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e
Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência da Zona Franca
de Manaus - SUFRAMA; e
CONSIDERANDO
os
termos
do
PARECER
n.
00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, exarado pela
Procuradoria Jurídica da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.007153/2023-70, resolve:
Art. 1º Estender os efeitos dos documentos aprobatórios, aprovados pelo
Superintendente da Suframa dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de
Administração da Suframa - CAS, das empresas com projeto aprovado para industrialização
do produto com a nomenclatura denominada COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa
2307, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa
2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de
25/3/1993, anexo VII, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de
14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de
Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Portaria,
considerando a Relação Geral de Produtos Padrão Suframa.
§1º Com o cadastro do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE
POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa
2319, nos projetos aprovados, será possível a realização de ajustes das descrições dos
tipos, bem como, a desativação do Tipo 005 e desativação do Tipo 010, do produto padrão
COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE
GRÂNULOS), código 2307, por força da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024, e
de acordo com a Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA.
§2º Em compatibilidade com os termos da Resolução CAS nº 4/2000, não se
vislumbra a necessidade de apresentação de novos documentos técnicos, de edição de
novos atos aprobatórios, ou de atos que alterem os projetos já aprovados.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, todas as empresas industriais
titulares de projeto técnico-econômico aprovados pelo Superintendente da Suframa,
passam a ter em sua linha de produtos ativos, o produto com a nomenclatura denominada
de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, na
Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.960, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto técnico-econômico industrial de
DIVERSIFICAÇÃO
da
empresa
BERTOLINI
CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os
termos do Parecer de Engenharia nº 64/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 73/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008462/2024-48, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO
da
empresa
BERTOLINI
CONSTRUÇÃO
NAVAL
DA
AMAZÔNIA
LTDA.,
CNPJ:
05.073.228/0001-25, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.57-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 64/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
73/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE
PESSOAS E MERCADORIAS, código SUFRAMA 0683, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 168, 20 de junho de 2014;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.962, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
ROYAL MAX
DO
BRASIL INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 61/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
71/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001964/2025-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.326.555/0001-41, Inscrição SUFRAMA:
20.0107.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
61/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 71/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, código SUFRAMA
1089, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 68, de 5 de março de 2009;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 6ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 22 de maio de 2025, a partir
das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de
anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 22/05/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2002.01.13016
.A
.Dilma Vana Rousseff
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
.
.2
.2010.01.67599
.A
.Maria Orminda Gonçalves
.Prudente José Silveira Mello vista Vanda Davi
Fernandes de Oliveira
.Bloco 01
.
.3
.2011.01.69017
.A
.Antonio Eulalio Gomes Pereira post mortem
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 01
.
.4
.2011.01.69249
.A
.Genilda Alves de Souza
.Alessandra Elias Queiroga vista Rafaelo Abritta
.Bloco 01
.
.5
.2012.01.70452
.A
.Zilda Almeida Junqueira
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 01
.
.6
.2012.01.70505
.A
.Sebastião Lopes de Oliveira Neto
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
.
.7
.2012.01.70676
.A
.João Mendes dos Santos
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01
.
.8
.2012.01.70715
.A
.Alberto Fernandes
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
.
.9
.2012.01.70906
.A
.Paulo Roberto Pacheco Guerra
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01
.
.10
.2012.01.70925
.A
.Rodger Franco de Rogerio
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.11
.2012.01.71036
.R
A
.Pedro Nogueira Cerdeira
Ligia Maria Magalhães Nogueira post mortem
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 01
.
.12
.2012.01.71186
.A
.Miriam de Oliveira Lazarim
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
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