DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO
DE CONSULTA
PARCIALMENTE VINCULADA
À SOLUÇÃO
DE
DIVERGÊNCIA COSIT Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º; Solução de
Divergência Cosit nº 23, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 94, de 2019; e Solução de
Consulta Cosit nº 149, de 2021.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E
DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS REUNIDAS EM ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS.
REEMBOLSOS.
Observadas as exigências para que os valores movimentados no âmbito de
acordo de compartilhamento de custos e despesas sejam dedutíveis na apuração do
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), os valores que transitam entre as entidades a título de reembolso à pessoa
jurídica centralizadora dos custos e despesas das demais pessoas jurídicas integrantes do
acordo não compõem a base de cálculo da Cofins apurada pela pessoa jurídica
centralizadora.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA
PARCIALMENTE VINCULADA
À SOLUÇÃO
DE
DIVERGÊNCIA COSIT Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º; Solução de
Divergência Cosit nº 23, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 94, de 2019; e Solução de
Consulta Cosit nº 149, de 2021.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTEPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que descumpre os requisitos para
sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I;
Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058,
de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos I, II e XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 32, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720707/2025-07 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca CHRYSLER, modelo DURANGO SXT, ano
2014,
cor CINZA,
chassi 1C4RDJAG1FC722887,
desembaraçado
pela Declaração de
Importação nº 16/0264836-2 de 22/02/2016, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de
propriedade da EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASÍLIA, CNPJ nº
03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 33, DE 13 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720721/2025-01 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5 2.0 QUATTRO, ano 2022,
cor PRETA, chassi WAUAFCFY1N2048469, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 22/0524088-8 de 18/03/2022, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade
de SHIREEN MAHDI, CPF nº xxx. 695.631-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 933, DE 13 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021,
e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita
Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, para:
I - Assinar ou despachar para providências correspondentes, processos
administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II - Receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de
Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para
envio de informações relacionadas;
III - Executar atos específicos de Ordenador de Despesas, como realizar
pagamentos, executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de
administrar os recursos patrimoniais;
IV - Autorizar a realização e homologar licitações, designar pregoeiros,
equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa
e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como autorizar
e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
V - Providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos
oficiais e na imprensa privada;
VI - Aprovar e acompanhar os planos de trabalho relativos à prestação de
serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência;
VII - Instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao
desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
VIII - Expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade
de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX - Autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por
intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e
Contas de Serviços (e-Fau), de acordo
com o perfil, atribuições e portarias
pertinentes;
X - Coordenar, controlar e aprovar os programas, ações e eventos de
capacitação previstos nos planos de trabalho anuais da superintendência;
XI - Conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado,
assim como ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam
Unidades Gestoras, e diárias a colaboradores eventuais; e
XII - Conceder direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e
subunidades localizadas na região fiscal.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos para
interromper férias de servidores em exercício nas unidades da 2ª Região Fiscal por
necessidade de serviço, nos termos Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023.
Art. 3º As competências delegadas e subdelegadas nesta Portaria podem ser
exercidas 
pela
autoridade 
outorgante
a 
qualquer
tempo 
e
a 
seu
critério,
independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou
parcial da delegação.
Art. 4º Os atos praticados com base nesta Portaria deverão mencioná-la
expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados no exercício das competências
acima atribuídas, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SRRF02 nº 285, de 6 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE MAIO DE 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. MODALIDADE DE CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE
INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PERCENTUAL APLICÁVEL.
O produtor de álcool (etanol), inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime
de incidência não cumulativa da Cofins, pode apurar e descontar créditos relativos aos
valores das aquisições de bens submetidos a tributação concentrada (monofásica) e
utilizados como insumo na sua produção, nos termos e condições do Parecer Normativo
Cosit/RFB n° 5, de 2018, e dos arts. 175 a 178 da Instrução Normativa RFB n° 2.121, de
2022, mediante a aplicação do percentual geral de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por
cento), sendo-lhe, porém, vedado, na apuração dos referidos créditos, utilizar a alíquota
concentrada que incidiu em determinada etapa da cadeia produtiva ou de comercialização
de tais insumos, por ausência de previsão legal específica neste sentido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO de Consulta Cosit n° 16, de 4
de março de 2024.
Dispositivos legais: Lei n° 9.718, de 1998, art. 5°, §§ 13, 14 e 16; Lei n° 10.833,
de 2003, art. 2°, § 1°-A, e art. 3°, inciso I, alínea «b»; Parecer Normativo Cosit/RFB n° 5,
de 2018; Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, arts. 175 usque 178.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. MODALIDADE DE CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE
INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PERCENTUAL APLICÁVEL.
O produtor de álcool (etanol), inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime
de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, pode apurar e descontar
créditos relativos aos valores das aquisições de bens submetidos a tributação concentrada
(monofásica) e utilizados como insumo na sua produção, nos termos e condições do
Parecer Normativo Cosit/RFB n° 5, de 2018, e dos arts. 175 a 178 da Instrução Normativa
RFB n° 2.121, de 2022, mediante a aplicação do percentual geral de 1,65% (um inteiro e
sessenta e cinco centésimos por cento), sendo-lhe, porém, vedado, na apuração dos
referidos créditos, utilizar a alíquota concentrada que incidiu em determinada etapa da
cadeia produtiva ou de comercialização de tais insumos, por ausência de previsão legal
específica neste sentido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO de Consulta Cosit n° 16, de 4
de março de 2024.
Dispositivos legais: Lei n° 9.718, de 1998, art. 5°, §§ 13, 14 e 16; Lei n° 10.637,
de 2002, art. 2°, § 1°-A, e art. 3°, inciso I, alínea «b»; Parecer Normativo Cosit/RFB n° 5,
de 2018; Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, arts. 175 usque 178.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 9.573 (nove mil, quinhentos e setenta e três) selos
de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN
DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHI ES ,
CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.1.261 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.7.566
. .M AC A L L A N
.3 caixas com 03 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.9
. .M AC A L L A N
.328 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40%.
.1.968
. .M AC A L L A N
.7 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43%.
.21
. .M AC A L L A N
.3 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43%.
.9
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.

                            

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