DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 67, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 88.488 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
e oito) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83,
localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no
Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200
GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM
F L AV O R E D
.7.374 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor
fino de
whisky, de
graduação alcoólica
de
32,5%.
.88.488
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 68, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 63.000 (sessenta e três mil) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes
Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de
Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY
HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM 
WHITE
1L
.5.250 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.63.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 69, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 150 (cento e cinquenta) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090,
cidade de
Varginha, Estado de
Minas Gerais,
inscrita no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55,
S COT L A N D :
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .ROYAL SALUTE
.150 caixas com 01 garrafa de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.150
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 80, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.132349/2025-41, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da
Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 -  na
modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso
I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BP
ENERGY
DO
BRASIL
LTDA,
CNPJ 
(matriz)
nº
02.873.528/0001-09
e
os
estabelecimentos/depósitos 
de 
CNPJ 
nº 
02.873.528/0013-34, 
02.873.528/0014-15,
02.873.528/0015-04, 02.873.528/0016-87, 02.873.528/0018-49 e 02.873.528/0019-20 para
atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 203, de 30 de
dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Processo nº 13113.132349/2025-41
. .NOME DO BLOCO OU CAMPO
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.DATA 
DE
VALIDADE
CONCEDIDA PELA ANP
. .BLOCO BAR-M-346 R11
(Contrato de Concessão nº 48610.005497/2013-
23)
.BACIA 
DE
BA R R E I R I N H A S
.03/11/2040
. .PAU BRASIL - P5
(Contrato de Partilha nº 48610.011229/2018-55)
.PRÉ-SAL
BACIA 
DE
SANTOS
.31/12/2040
. .BUMERANGUE
(Contrato de Partilha nº 48610.232917/2022-33)
.BACIA 
DE
SANTOS
.31/12/2040
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE
2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª e 9ª
REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA
nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do
que consta do processo n.º 10906.471669/2022-56, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade",
em que figure como beneficiário o CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA., CNPJ nº
12.241.369/0001-75, localizado em Itapoá/SC, utilizando como transportadora a empresa
Ranilog Transportes Ltda., CNPJ nº 20.744.724/0001-57, e que tenham como origem o recinto
aduaneiro do Aeroporto Internacional de Viracopos (8.92.11.01), sob jurisdição da Alfândega
do Aeroporto Internacional de Viracopos (0817700), e destino o recinto aduaneiro do próprio
beneficiário (9.98.30.01), sob jurisdição da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul
(0927700).
Art. 2º. Determinar que a empresa Ranilog Transportes Ltda. disponibilize, para
aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 3º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria
COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para
Trânsito Simplificado.
Art. 4º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais
veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 5º. Incumbir o CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA. a
providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou
de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art.
76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata
revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente
Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações
introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades
cabíveis.

                            

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