DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 951, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades
da
Agência da
Receita Federal
do Brasil
em
Lages/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de
março de 2024, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de maio de
2025 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, em Santa Catarina,
com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando a participação
do único servidor e respectivo Agente desta unidade no Seminário Regional do
Atendimento Presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento (Diate) da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 23 (vinte e três)
de maio de 2025.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais virtuais de
atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles
indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de
atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial,
como também,
através
do Ponto
de
Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal instalado no Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ CAMARGO GUEDES RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 56, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.639048/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica homologada a saída do Sr. Alberto Joseph Safra do Acordo de
Acionistas mencionado na Portaria Susep/Dir1 nº 53, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica ratificado que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, SAFRA VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, todos com sede na cidade de São Paulo -
SP, permanecem sendo exercidos por BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28,
com sede na cidade de São Paulo - SP.
Art. 3º Fica ratificado que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva
nos
negócios de
ALFA SEGURADORA
S.A.,
CNPJ nº
02.713.529/0001-88, e
ALFA
PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, todos com sede na cidade de São
Paulo
-
SP, permanecem
sendo
exercidos
por
BANCO
SAFRA S.A.,
CNPJ
nº
58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 57, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.643613/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da
ingerência efetiva nos negócios de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº
60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, ao Espólio de Senor Abravanel,
Processo de Inventário nº 1145272-62.2024.8.26.0100 da 4ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO
S.A. permanece
sendo exercido
por Silvio
Santos Participações
S.A., CNPJ
nº
43.350.131/0001-01, com sede na cidade de Osasco - SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 58, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.603774/2025-69, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do
estatuto
social
de LIBERTY
MUTUAL
SURETY
BRASIL
SEGUROS S.A.,
CNPJ
nº
58.138.452/0001-14, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
alteração do contrato social celebrada em 6 de janeiro de 2025 e na assembleia geral
extraordinária realizada em 13 de março de 2025.
Art. 2º Conceder à LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. autorização
para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL
SEGUROS S.A. é de R$ 61.500.000,00 (sessenta e um milhões quinhentos mil reais),
dividido em 61.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. são exercidos por LIBERTY
MUTUAL INSURANCE
COMPANY, sociedade existente sob
as leis do
Estado de
Massachusetts, Estados Unidos da América.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 59, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.658281/2024-85, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e o estatuto social de
STG SEGUROS S.A., CNPJ nº 59.281.781/0001-82, com sede na cidade de Araucária - PR,
conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 26 de novembro de
2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 14 de janeiro de 2025 e 12 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Conceder à STG SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
danos, no segmento S3, na 8ª (oitava) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de STG SEGUROS S.A. é de R$ 4.700.000,00
(quatro milhões setecentos mil reais), dividido em 4.700.000 ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de STG SEGUROS S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas
naturais do Sr. José Henrique Ballmann Stang, CPF nº ***.906.139-**, e Sr. Rodrigo Stang,
CPF nº ***.813.209-**.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.507, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618336/2025-03,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de TOKIO MARINE &
NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 13.460.152/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
pelo único sócio na 6ª alteração do contrato social, realizada em 20 de março de 2025.
Art. 2º Ratificar que o Sr. Masaaki Itakura e o Sr. Daniel Dibe da Silva são o
representantes de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.508, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.662524/2024-80, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de dezembro de 2024
e 25 de fevereiro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 11.000.000,00, elevando-o para R$
54.750.000,00, representado por 42.703.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.509, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.662263/2024-06, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2024:
I - redução do capital social em R$ 261.317.945,25, alterando-o para R$
494.735.423,32, dividido em 1.253.412.989 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.510, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.600904/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS
S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 12 de dezembro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.511, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.602178/2025-61, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de CIA. ITAÚ DE
CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 23.025.711/0001-16, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de dezembro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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