DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as
declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (vi) produção de
provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem
oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo,
nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (vii) intimação dos
Representados Antônio Cid Campelo Rodrigues e Reginaldo Assunção Silva para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo,
conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº
13.105/2015); (viii) a intimação das Representadas Arkhe Serviços de Engenharia Ltda.,
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Construlagos Construtora Ltda., Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente
denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora
COESA S.A. - em recuperação judicial), Cotepa Engenharia Ltda., DAS Engenharia Ltda.,
Delta
Construções
S.A.
(atualmente
denominada
Salgueiro
Construções
S.A.),
Dimensional Engenharia Ltda., Erwil Construções Ltda., Espectro Engenharia Ltda.,
Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda.,
Geomecânica S.A., MJRE Construtora Ltda., Paulitec Construções Ltda., Polo Engenharia
e Arquitetura Ltda., RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Santa Luzia
Engenharia e Construções Ltda., Senic - Serviços de Engenharia Indústria e Comércio
Ltda. e Silo Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as
informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na
seção II.3 da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Delta Construções
S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.) para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, especifique as pessoas a serem ouvidas em depoimento pessoal e
justifique em que medida os seus depoimentos serão úteis para esclarecer fatos
relacionados a sua defesa; (x) intimação da Representada Paulitec Construções Ltda.
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, justifique em que medida o depoimento da
testemunha será útil para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; (xi) intimação das
pessoas jurídicas Representadas para que apresentem, no prazo de 15 (dias) úteis, as
informações de interesse da SG/Cade especificados na seção II.7 da referida Nota
Técnica; (xii) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de
amparo legal, nos termos da seção II.5 da referida Nota Técnica; e (xiii) indeferimento
dos pedidos de produção de prova testemunhal apresentados pelos Representados
Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), RIWA S.A.
Incorporações, Investimentos e Participações, Silo Engenharia Ltda. e Jorge Gether
Coutinho, Spil-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. e Leandro Andrade Azevedo em
razão de terem sido feitos de forma genérica e sem apresentação do rol de
testemunhas, uma vez que as notificações de instauração de Processo Administrativo,
em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham a solicitação para que os
Representados indicassem as provas que pretendiam produzir em suas respectivas
defesas, inclusive declinando a qualificação completa de testemunhas. Ao Protocolo.
Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG DE 13 DE MAIO DE 2025
Instauração Processo Administrativo nº 6/2025
Inquérito Administrativo nº 08700.004664/2018-08 (Apartado de Acesso
Restrito nº 08700.004259/2019-62)
Representante: CADE ex officio
Representados:
Centro
de
Formação
de
Condutores
Atlântico
Sul
(atualmente denominado CFC PJ), Centro de Formação de Condutores Autoescola Dona
Júlia, Centro de Formação de Condutores CM Car, Centro de Formação de Condutores
Gravatá, Centro Prático Autoescola Navegantes, Claudinei dos Santos, Edivaldo Antônio
Giacomoni, Girceu Natal Ziliotto, Josué Pedro de Souza, Paulo Rogério Machado Speck,
Rosângela Aparecida de Almeida, Associação de Trânsito de Santa Catarina (AT R A ES C )
e Yomara Julita Ribeiro.
Acolho a Nota Técnica 44 (1557652) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica 44 (1557652), pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes,
da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face
dos Representados Centro de Formação de Condutores CM Car Ltda., Centro de
Formação de Condutores Gravatá Ltda., Centro Prático Autoescola Navegantes, Centro
de Formação de Condutores Regata Ltda, Centro de Formação de Condutores GM Ltda,
Centro de Formação de Condutores Itajaí Ltda, Centro de Formação de Condutores
Suzena Ltda, Centro de Formação Dom Bosco, Centro de Formação de Condutores
Nova Itália Ltda., Claudinei dos Santos, Rosângela Aparecida de Almeida, Josué Pedro
de Souza, Fabrício Moreira Paes, Tadeu Pereira Raimundo, Nilson Roberto Suzena,
Carlos Alberto dos Santos e Fábio Arlindo Cristino Nascimento, a fim de investigar as
condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c seu §3º, inciso I
e II, da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do
referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste
mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e
justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela
autoridade nos
termos do
art. 155
do Regimento
Interno do
Cade. Caso
o
Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na
peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas
na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155,
§2º, do Regimento Interno do Cade.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.388, DE 12 DE MAIO DE 2025
Reconhece a Trilha Volta da Ilha Grande, situada no
Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede
Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade -
RedeTrilhas.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de
outubro de 2018, e da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro
de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004654/2025-02, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Volta da Ilha Grande, situada no Estado do Rio
de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade
- RedeTrilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.742, DE 12 DE MAIO DE 2025
Reformula
a
revista
Biodiversidade
Brasileira
(processo n° 02070.006574/2025-50).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria reformula objetivos, princípios e estrutura da revista
Biodiversidade Brasileira, instituída pela Portaria ICMBio nº 25, de 29 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial n° 82, Seção 1, página 114, no dia 2 de maio de 2011.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Biodiversidade Brasileira é uma revista científica eletrônica do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de acesso aberto, que
tem como missão fomentar a gestão e a conservação da biodiversidade.
Art. 3º A revista Biodiversidade Brasileira, por meio da divulgação do
conhecimento científico, tem os seguintes objetivos:
I - fomentar a discussão e a disseminação de experiências e desafios em
conservação e manejo, com foco em áreas protegidas e espécies ameaçadas;
II - promover a interdisciplinaridade relacionada às áreas de conservação da
biodiversidade, ecologia, biologia e ecologia humana;
III - contribuir para a comunicação científica e a aplicação do conhecimento na
área de gestão de áreas protegidas, conservação da biodiversidade, preservação do
patrimônio espeleológico e conhecimento tradicional em todas as suas dimensões.
Art. 4º São princípios da revista Biodiversidade Brasileira:
I - o acesso livre e gratuito às edições da revista;
II - a isenção de taxas para publicação de artigos;
III - a avaliação por pares em sistema duplo-cego; e
IV - a valorização da ética e da integridade da pesquisa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA REVISTA
Art. 5º A gestão da revista Biodiversidade Brasileira é de responsabilidade da
Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.
Art. 6º O Corpo Editorial da revista Biodiversidade Brasileira é composto por:
I - Coordenação Editorial: editor-chefe,
editor-chefe adjunto e editor-
assistente;
II - Conselho Editorial;
III - Comitê Temático;
IV - editorias temáticas temporárias;
V - avaliadores;
VI - editor de layout;
VII - editor de texto; e
VIII - apoio administrativo.
§ 1º O editor-chefe poderá ser servidor do ICMBio ou externo ao Instituto,
devendo ter experiência comprovada em pesquisa, sendo autor de artigos em revistas
qualificadas e avaliador de periódicos.
§ 2º O editor-chefe adjunto será o Coordenador-Geral de Pesquisa e
Monitoramento da Biodiversidade - CGPEQ/DIBIO/ICMBio.
§ 3º O editor-assistente deve ter experiência em editoração científica e ser do
quadro do ICMBio.
§ 4º O Conselho Editorial será formado por ao menos três servidores do ICMBio
e três pesquisadores de outras instituições, observadas a diversidade regional, de expertise
e de gênero dos seus membros, e deverão possuir experiência em pesquisa científica e
divulgação do conhecimento.
§ 5º O Comitê Temático poderá ser formado por servidores do ICMBio e
membros externos.
§ 6º Os integrantes do Conselho Editorial e do Comitê Temático serão
propostos pela Coordenação Editorial e definidos pelo Diretor da DIBIO.
Art. 7º As demais especificações da estrutura, do funcionamento do processo
editorial, da composição e das atribuições do corpo editorial da revista Biodiversidade
Brasileira serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado pela Coordenação
Editorial, com aprovação do Conselho Editorial.
Art. 8º A Política Editorial será elaborada pela Coordenação Editorial, com
aprovação do Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 25, de 29 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2011, Edição n° 82, Seção 1, p.
114.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27202.800425/1978 - PORTARIA SNGM/MME Nº 663 - Companhia Brasileira
de Alumínio - Bauxita - Divinolândia e São Sebastião da Grama - São Paulo - 132,84
hectares.
27206.861199/1986 - PORTARIA SNGM/MME Nº 664 - Mineradora Thermas
Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 9,65 hectares.
48415.846077/2009 -
PORTARIA SNGM/MME
Nº 665
- Casa
Grande
Mineração Ltda - Feldspato - Picuí - Paraíba - 49,56 hectares.
48415.846344/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 666 - Minegran Minerais e
Granitos do Nordeste Ltda. - Quartzo, Mica, Minério de Tântalo e Feldspato -
Juazeirinho e Tenório - Paraíba - 556,16 hectares.
27216.850817/1982 -
PORTARIA SNGM/MME Nº
667 -
Empresa de
Mineração, Exportação e Pesquisa do Amapá Ltda - Minério de Ouro - Calçoene -
Amapá - 1.000,00 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas
e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
Substituta
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