DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 593, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.202231/2025-61, e com base na Decisão de Diretoria nº 256,
de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Processamento
de Biomassa e Biocombustíveis, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO
ANP Nº
.1160/2025
. .UNIDADE 
DE
P ES Q U I S A
.Laboratório de Processamento de Biomassa e Biocombustíveis
. .I N S T I T U I Ç ÃO
C R E D E N C I A DA
.Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
.
.CNPJ/MF
.95.591.764/0001-05
.
.PROCESSO ANP
.48610.202231/2025-61
.
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.Santa Maria / RS
.
.Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
.
B I O CO M B U S T Í V E I S
.B I O CO M B U S T Í V E I S
AVANÇADOS 
(2ª,
3ª, 
4ª
G E R AÇ ÃO )
.CONVERSÃO 
DE 
MATERIAIS
L I G N O C E LU LÓ S I CO S
.
.B I O D I ES E L
.PRODUÇÃO DE BIODIESEL
.
.BIOETANOL
.CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE
DA QUALIDADE
.
ENERGIA A PARTIR DE
OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
.GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA
. .
.
.OUTROS PROCESSAMENTOS DE
BIOMASSA
. .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA 
E
MEIO
AMBIENTE
.OUTROS
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 594, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.202625/2025-19, e com base na Decisões de Diretoria nº 257,
de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24883-1
.Infraestrutura 
para
experimentos 
em 
larga
escala 
em 
simuladores
horizontais de completação
inteligente de poços
.Laboratório de Tecnologia
em Engenharia
de Poços
(LTEP) / UFRJ
.R$
13.152.132,77
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 595, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.232548/2024-41, e com base na
258, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .24776-7
.Infraestrutura 
laboratorial
para
projeto caracterização de curvas de
dessaturação capilar de fácies do
pre-sal
.UNICAMP/CEPETRO .R$
5.872.254,51
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 596, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.226944/2024-39, e com base na
Decisão de Diretoria nº 259, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24632-2
.Desenvolvimento 
de 
infraestrutura
laboratorial
para suporte
em
pesquisa
relacionada
a limpeza
mecanizada
de
casco.
.USP/TPN
.R$ 11.275.702,06
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 259, DE 13 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207667/2025-46, resolve:
Art. 1º Fica a empresa Santos Brasil Participações S.A, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a operar um
Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e
combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505), localizado na Avenida dos
Portugueses nº 100 - Porto de Itaqui, no município de São Luís, Estado do Maranhão,
composto pelas seguintes instalações:
i) 11 (onze) tanques verticais:
. .Bacia
.Número do Tanque
.Diâmetro (m)
.Altura (m)
.Volume Nominal (m3)
.Classe de Produtos
. .01
.TQ-13-601
.7,692
.13,330
.638,406
.IIIB
. .01
.TQ-13-401
.9,967
.5,710
.453,316
.I, II e III
. .01
.TQ-13-4301
.21,333
.12,000
.4.301,281
.I, II e III
. .01
.TQ-13-3101
.18,273
.11,960
.3.168,425
.I, II e III
. .01
.TQ-13-2101
.13,365
.15,590
.2.505,064
.I, II e III
. .02
.TQ-13-1901
.13,461
.13,520
.1.933,582
.I, II e III
. .02
.TQ-13-1701
.13,698
.12,110
.1.795,989
.I, II e III
. .02
.TQ-13-7601
.28,323
.12,040
.7.610,810
.I, II e III
. .02
.TQ-13-7401
.21,000
.21,610
.7.530,245
.I, II e III
. .02
.TQ-13-9401
.22,915
.22,830
.9.478,896
.I, II e III
. .02
.TQ-13-9402
.22,917
.22,820
.9.479,345
.I, II e III
ii) 1 (uma) plataforma rodoviária para expedição de produtos composta por 1
(uma)
Ilha com
2
(duas)
baias, possibilitando
carregar
até
2 (dois)
veículos
simultaneamente; e 1 (uma) Plataforma Rodoviária para recepção de produtos composta
por 1 (um) ponto de descarregamento, possibilitando descarregar 1 (um) veículo por
vez.
iii) 1 (uma) plataforma ferroviária coberta com com 7 (sete) pontos de
acostamento unitário (Baias 1 a 7), possibilitando a operação de até 7 (sete) vagões
simultaneamente.
iv) 4 (quatro) Dutos Portuários (trechos), interligando o Terminal TGL-01 ao
Terminal TGL-03, com as características abaixo:
. .T AG
.M AT E R I A L
.DIÂMETRO
Polegadas
.E X T E N S ÃO
m
.V A Z ÃO
OPER.
m³/h
.P R ES S ÃO
OPER.
Kgf/cm²
.ORIGEM
.D ES T I N O
. .13-P-0431-14"-
C1P5
.Aço Carbono
.14
.311,50
.1.000
.12
.Terminal TGL-
01
.Terminal TGL-
03
. .13-P-0432-14"-
C1P5
.Aço Carbono
.14
.393,80
.1.000
.12
.Terminal TGL-
01
.Terminal TGL-
03
. .13-P-0433-14"-
C1P5
.Aço Carbono
.14
.286,50
.1.000
.12
.Terminal TGL-
01
.Terminal TGL-
03
. .13-P-0434-14"-
C1P5
.Aço Carbono
.14
.394,73
.1.000
.12
.Terminal TGL-
01
.Terminal TGL-
03
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 89, de 14 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro 2025.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 260, DE 13 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223568/2024-21 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n° 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A (em
recuperação judicial), cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de
nº 33.412.081/0001-96 autorizada a pré-operar para efeito de testes e comissionamento,
um duto de diâmetro 16'' ao longo do cais do Porto do Rio de Janeiro, no município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinado à movimentação de produtos inflamáveis
e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), interligado ao trecho terrestre do
duto da REFIT que já se encontra em operação, com as características descritas abaixo:

                            

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